MP obtém suspensão de direitos políticos de Marlon Donadon em Ação Civil Pública por ato de improbidade
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito Marlon Donandon, por ato de improbidade administrativa, por ter concedido desconto ilegal em tributos municipais em ano eleitoral. Como penalidade, Donadon perderá função pública; terá os direitos políticos suspensos por quatro anos; pagará multa civil no valor de 50 vezes a sua remuneração e ficará proibido de contratar com o poder púbico por três anos. A condenação é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, em que o Ministério Público requereu a reparação de danos ao patrimônio, pela autorização do então prefeito de concessão de descontos de 80% no pagamento de IPTU, ITBI, alienação, contribuição de melhoria e tarifas de água cobrada pela SAEE, no período de novembro de 2008, sendo válido para todos os contribuintes que possuíssem débitos junto ao Município, vencidos até a data de dezembro de 2007. A medida foi concedida em ano de eleição municipal, caracterizando típica campanha eleitoral, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Na ação, o Promotor de Justiça argumentou que Marlon Donadon não estabeleceu critérios e nem valores mínimos ou máximos das dívidas, limitando-se a afirmar que todos os que não pagaram os débitos até dezembro de 2007 seriam agraciados, deixando de fundamentar se tal desconto causaria problemas à arrecadação municipal, bem como a razão do desconto de 80%, tendo a benesse sido alardeada aos quatro cantos do município, em jornal de ampla circulação. Entre outras incongruências, o Promotor ressaltou, ainda, a falta de recursos na área de saúde, pavimentação de ruas, sobre o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Para a Juíza Christian Carla de Almeida, os atos praticados foram graves, uma vez que o prefeito é gestor de recursos públicos e deve ter interesse na realização do bem-estar social, sem que irresponsavelmente possa desconsiderar os princípios que regem a Administração Pública, bem como os da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Considero ainda que a lesividade não foi maior em razão da intervenção do Ministério Público, a fim de reverter o prejuízo ao erário”, destacou a Magistrada na decisão.
|