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Regionais : Ex-médico incendeia maca e mata a própria mãe, de 94 anos
Enviado por alexandre em 27/07/2024 10:11:51

O ex-médico Lauro Estevão Vaz Curvo. Foto: Reprodução

O ex-médico Lauro Estevão Vaz Curvo matou a própria mãe queimada em Águas Claras (DF) enquanto a idosa, que tinha 94 anos, estava deitada em uma maca. O inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que o incêndio começou no próprio móvel após perícia.

Durante a apuração do caso, investigadores descartaram hipóteses como acidentes elétricos ou ação natural, como incêndio causado por raios. A única possibilidade restante para justificar a morte de Zely Alves Curvo em maio deste ano foi uma ação humana criminosa.

Lauro morava sozinho como a mãe e saiu do apartamento logo que chamas começaram a se espalhar. O corpo da idosa foi encontrado carbonizado por bombeiros logo depois e o ex-médico está preso desde 14 de junho após ser indiciado por feminicídio triplamente qualificado.

A idosa não conseguia movimentar o corpo por ter sofrido um AVC (acidente vascular cerebral) em janeiro deste ano. Lauro era ginecologista e teve o registro da profissão anulado após condenação por violação sexual de pacientes. Ele também foi preso em flagrante no ano passado por abandonar a mãe em um hospital.

Regionais : Charles Gomes e Luiz do Hotel do Vale do Paraíso são os primeiros nomes de Rondônia inseridos no Sistema DivulgaCandContas do TSE
Enviado por alexandre em 26/07/2024 15:33:38

Charles Gomes e Luiz do Hotel do Vale do Paraíso são os primeiros nomes de Rondônia inseridos no Sistema DivulgaCandContas do TSE

Charles Luiz Pinheiro Gomes (PSD) e Luiz Pereira de Souza (PP), que tiveram seus nomes homologados em convenção realizada no último dia 21/07 (domingo) para prefeito e vice respectivamente, são os primeiros dois nomes de candidatos no Estado de Rondônia a serem inserido no sistema DivulgaCandContas do TSE. Após a convenção realizada e devidamente registrada em ata, na quarta-feira (24/07), Charles Gomes e Luiz do Hotel e os candidatos ao cargo de vereador se deslocaram ao Cartório Eleitoral da Comarca de Ouro Preto do Oeste e protocolaram toda documentação que se faz necessária para o registro de candidatura junto a Justiça Eleitoral.

O sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi atualizado e passa a oferecer uma melhor experiência visual às usuárias e aos usuários que desejam explorar as bases de dados do Tribunal disponibilizadas na plataforma. Dentro de poucas semanas, a página começará a ser abastecida com as informações sobre os requerimentos de registro de candidaturas, bem como sobre a arrecadação e os gastos de campanha das pessoas que irão disputar as Eleições Municipais 2024. 

Primeiros passos

Os pedidos de registro de candidaturas, assim como as atas das convenções realizadas pelos partidos, federações partidárias e coligações, devem ser elaborados pelo sistema CANdex, que ficará disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro serão apresentados nos juízos eleitorais. 

Processamento

Após a apresentação, os pedidos de registro de candidatura passam a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, se for o caso, um magistrado de um tribunal regional eleitoral (TRE) é indicado como relator do processo.

Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza candidatos e candidatas a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Demais procedimentos

Quando verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos importantes. O candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido.

Além disso, passa-se a contar também o prazo de cinco dias para a impugnação de registro de candidatura. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

Julgamento

calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

 

 


 

Fonte: Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com  

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