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Regionais : Adolescente de 14 anos é apreendido pela PRF com moto roubada na BR-364
Enviado por alexandre em 26/07/2024 00:27:43


O jovem foi encaminhado, junto com a motocicleta, à Delegacia de Flagrantes de Rio Branco

O adolescente, que não portava documentação, alegou que a moto pertencia ao pai. Foto cedida

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um adolescente de 14 anos que conduzia uma moto roubada no KM 118 da BR-364.

“A abordagem foi motivada pelas condições irregulares do veículo, que não possuía o equipamento obrigatório, e pelo fato do condutor estar usando chinelos, o que chamou a atenção dos agentes”, disse a PF.

Na abordagem, os policiais realizaram os procedimentos de identificação do condutor e do veículo. A consulta nos sistemas revelou que a motocicleta apresentava alteração na placa e na cor, além de uma restrição de roubo/furto registrada desde o dia 22 de maio de 2024. O adolescente, que não portava documentação, alegou que a moto pertencia ao pai.

O jovem foi informado do cometimento do Ato Infracional Análogo à Receptação de Veículo e encaminhado, junto com a motocicleta, à Delegacia de Flagrantes de Rio Branco para a continuidade dos procedimentos legais.

Regionais : Decisão ativista autoriza jovem a cursar medicina sem ensino médio. Por Lenio Streck
Enviado por alexandre em 26/07/2024 00:24:00


Profissional da saúde – Foto: Reprodução

Por Lenio Luiz Streck

1. O Direito dúctil como companheiro inseparável do ativismo judicial

Esta coluna é, como sempre, propositiva. Propõe critérios. Deixa-os claros. A crítica tem a intenção de mostrar como a ausência de critérios pode ser prejudicial à República.

Com efeito.

Há várias formas de fazer Direito “doce” ou “adocicado”. Uma delas é proferir uma decisão que seja querida, bondosa, daquelas que ninguém seja contra. E quem tiver a ousadia de ser contra, será visto como má pessoa. Por exemplo, quem seria contra plantar begônias na praça da cidade?

Vamos a um caso de Direito “dúctil”, tecnicamente chamado de ativismo judicial stricto sensu.

2. O caso concreto – o juiz decidiu que é possível cursar medicina sem terminar o ensino médio – depois voltou atrás, mas continua errado

O Juiz da 8ª Vara Cível de Campinas (SP) autorizou liminarmente — em poucas e mal fundamentadas linhas (Bernd Rüthers chama a isso de “fobia metodológica”, caracterizando aquilo que Meyer-Hayoz denomina de “carência fundamental de fundamentos”) — a matrícula de uma estudante no curso de medicina, mesmo sem ela ter concluído o ensino médio. A decisão se baseou na capacidade intelectual (sic) demonstrada pela aprovação da estudante no vestibular da instituição.

Na decisão, o juiz dizia que a faculdade deveria permitir que ela pudesse concluir o ensino médio supletivo enquanto realiza o curso de graduação.

Nos autos da ação, a faculdade confirmou a matrícula da estudante e declarou que não se opunha ao pedido da adolescente. No entanto, enfatizou que a legislação brasileira exige a conclusão do ensino médio como requisito mínimo para o ingresso no ensino superior.

Diante da resposta da faculdade, o juiz reconsiderou a decisão na última quarta-feira (17), alegando a impossibilidade de a adolescente cursar, simultaneamente, os dois cursos. Ele determinou, então, que a faculdade reserve a vaga até que a estudante apresente o certificado ou diploma de conclusão do ensino médio, possibilitando, assim, o início do semestre letivo de medicina. Em seus termos:

“Da análise da resposta da requerida, revoga-se parcialmente a medida liminar, ante a impossibilidade da autora cursar, concomitantemente, o ensino médio e o ensino superior, nos termos do artigo 44, da Lei nº 9.394/96. Assim, mantém-se a ordem de matrícula no ensino superior, a qual houve notícia de seu cumprimento, com reserva de vaga, para, mediante a apresentação do certificado de conclusão de curso e do histórico escolar do ensino médio, a autora esteja apta a iniciar o semestre letivo de medicina. Serve uma via desta decisão como mandado/ofício”

Mas afinal, qual foi o problema? Por que a decisão estava errada desde a sua gênese? Isto é, por que a decisão foi ilegal e inconstitucional? E porque continua errada, mesmo após o juiz voltar atrás?

3. As três perguntas

De há muito tento demonstrar que uma decisão que trate de direitos desse quilate (algo como comprar ônibus para crianças irem à escola ou determinar um currículo especial para aluno que faz objeção de consciência etc.) deve passar por um filtro de três perguntas que chamo de Fundamentais [1]. Se se responder negativamente a uma delas, a decisão estará errada e, mais do que isso, será ativismo judicial.

A primeira delas é de ordem da legalidade — Teoria da Constituição. Deve-se indagar: existe um direito subjetivamente exigível ou há um direito fundamental a ser perseguido? Não há um direito fundamental a alguém ingressar em um curso superior sem ter concluído o ensino médio. Não é permitido “saltar”. Seria o mesmo que dizer que, no caso de homeschooling, existe um direito fundamental de não mandar o filho para a escola (o Direito diz o contrário). Não há um direito exigível. Logo, a questão já terminaria por aqui. A lei exige que se conclua ensino médio. Por qual razão o juiz poderia superar esse obstáculo?

A segunda pergunta é de Teoria do Estado — uma questão decorrente do sentido da República e o tratamento igualitário dos cidadãos. Devemos indagar se, nas mesmas condições fáticas (se se quiser, nas mesmas condições de “temperatura” e “pressão”) qualquer pessoa pode ser beneficiada por uma decisão judicial no mesmo sentido. Parece evidente que, se todos os estudantes que se considerem acima da média decidirem não concluir o ensino médio (ou concluir depois) buscarem matrícula depois de passar em vestibular acarretaria, isso traria um caos no “sistema”. Por que esperar terminar o ensino médio? Ora, basta arriscar e passar no vestibular…

E não se venha dizer que, pessoalmente, a aluna ou aluno é “acima da média”. Ora, passar em vestibular não é medida para isso.

Logo, a resposta é igualmente negativa para a segunda pergunta.

Alunos de medicina em sala de aula – Foto: Reprodução

A terceira pergunta diz respeito à Teoria da Justiça (igualdade e isonomia como limite interpretativo). Com a decisão, está mantida a isonomia e a igualdade, não havendo transferência indevida de recursos? Aqui a resposta também é negativa. Na medida em que uma pessoa ou várias ingressarem antes de terminar o ensino médio — retirando, assim, vagas do sistema — haveria transferência indevida de recursos de toda a comunidade para fazer a felicidade daqueles vestibulandos.

Portanto, pela teoria da decisão, criteriologia que pode facilmente ser testada, não fica difícil dizer que o juiz errou. Isso é ativismo. Aqui, aliás, reside um ponto que diferencia o ativismo da judicialização da política. Assim (1) o ativismo é behaviorista, em que o juiz substitui os critérios do legislador pelos dele; (2) já a judicialização é contingencial. Ela é bem-vinda, se a decisão passar pelos critérios das perguntas fundamentais.

Ademais, o juiz continua errado, ao determinar reserva de vaga. Também aqui as três perguntas são o critério para bem demonstrar o erro. A lei não permite essa reserva; essa reserva não pode ser universalizada (imaginem que todo e qualquer aluno que esteja cursando o ensino médio preste vestibular e com isso terá reserva de vaga!!); por último, fere-se a isonomia e a igualdade, porque se for faculdade pública, a reserva da vaga impede outra pessoa de a ocupar e, se for faculdade privada, será uma forma de privilegiamento de quem tem recursos, em detrimento de outras pessoas que possam disputar o certame nas mesmas condições (as pessoas com recursos poderão reservar vagas antes de concluir o ensino médio). Afinal, mesmo as faculdades privadas são um braço do poder público.

4. A construção dos critérios no plano de uma teoria da decisão

Tenho escrito sobre isso muitas vezes e orientado teses de doutorado sobre o tema, como é o caso do livro Ativismo Judicial e Judicialização da Política — Três Perguntas Fundamentais para uma Distinção (ed. Juspodium), de Isadora Neves; também Jurisdição e Ativismo Judicial: Limites da Atuação do Judiciário, de Clarissa Tassinari (ed. Livraria do Advogado).

As três perguntas fundamentais também foram adotadas pelo ministro Gilmar Mendes, quando da decisão sobre o caso Homeschooling (STF — RE 888.815).

Se adotássemos essa criteriologia das três perguntas fundamentais, evitaríamos tantos ativismos judiciais. E economizaríamos bilhões, como falei no Congresso dos Tribunais de Contas juntamente com meu orientando de então, Gilberto Morbach. Demonstramos o modo como poderíamos fazer essa economia, evitando decisões que atrapalham e trazem prejuízos ao erário.

5. Por que cumprir a lei é sempre mais econômico para a República

No fundo, o busílis é simples. Há muitas análises econômicas por aí. Até a Lindb possui exigências de consequencialismo. Só que o curioso é que a maior economia de todas viria com um pouco de ortodoxia jurídica. Isto é, sejamos ortodoxos. Cumprir a lei é mais barato, podem apostar. É o estranho paradoxo: adeptos de análises econômicas, estou certo, aplaudiriam uma certa ortodoxia econômica. Mas, então, por que no direito há essa heterodoxia? Em suma, cumprir a lei não é feio. E economiza dinheiro público. É facilmente demonstrável. Basta querer.

Mas quem se interessa por critérios? Também em Lisboa, recentemente, fiz palestra enfocando as três perguntas fundamentais, para mostrar um modo de racionalizar decisões que tratam de direito prestacional. Esse é o papel da doutrina. Construir critérios de racionalidade. Um certo controle de qualidade epistêmico.

Vale o mesmo para os críticos que preferem “fazer justiça”. Em uma democracia, sob o Constitucionalismo Contemporâneo, o critério mais seguro de justiça, sem cair em emotivismos, é aplicar a lei. Desculpe-me MacIntyre, concordo com seu diagnóstico, mas discordo de seu remédio. Porque ainda acredito no direito e não estou esperando a virtude.

Numa palavra: por que gastamos mal? No âmbito da distribuição de remédios, então, alguém já parou para fazer um cálculo? E em vagas para creches? Basta uma decisão judicial? Mas o problema é assim tão simples? É universalizável uma decisão judicial que concedeu licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel? Alguém já se perguntou se isso também vale para os funcionários do Bradesco ou só para funcionários públicos, cujo pagamento vem dos impostos pagos por todos? É universalizável? Não há transferência indevida de recursos?

Insisto na pergunta: por que decidimos sem critérios? Talvez porque seja mais fácil cada juiz olhar o caso e decidir por intuição. Como no caso do juiz de Campinas. E do juiz que mandou comprar ônibus para crianças irem ao colégio. Com mais dois motoristas etc. E os vereadores e o prefeito? “Deixem eles pra lá. Eles não sabem nada de políticas públicas”, alguém poderá dizer.

[1] Nesse sentido, conferir: (1) STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: 50 verbetes fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. 2ª ed. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2020. p. 394 e seg; (2) STRECK, Lenio Luiz. 30 anos da CF em 30 julgamentos: uma radiografia do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 6, 71, 275-276 e 293, (3) STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 217.

Originalmente publicado em ConJur

Regionais : Saiba quais são os países com os “passaportes mais poderosos do mundo”
Enviado por alexandre em 26/07/2024 00:20:28


Passaportes brasileiros. Foto: reprodução

A Henley & Partners, empresa britânica, especializada em cidadanias e residências como investimento, criou o ranking dos passaportes mais poderosos do mundo. Essa lista, feita há 19 anos e atualizada trimestralmente com dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), destaca Singapura, que oferece acesso sem visto a 195 países.

Para determinar a força dos passaportes, a Henley & Partners considera a quantidade de países que permitem a entrada sem visto. Passaportes com mais acesso livre são considerados mais poderosos. A lista inclui 199 passaportes e 227 destino e o Brasil aparece na 17ª colocação por garantir entrada livre a 171 nações.

Segundo Christian H. Kaelin, presidente da Henley & Partners, há um aumento na liberdade de viagem global, mas também um crescente abismo entre os países no topo e na base do índice. Kaelin ressalta que “a diferença de mobilidade entre aqueles que estão no topo e na base do índice é agora maior do que nunca.”

Os passaportes mais poderosos são:

  • – Singapura: acesso a 195 países
  • – Alemanha, Espanha, França, Itália e Japão: 192 países
  • – Áustria, Coreia do Sul, Finlândia, Holanda, Irlanda, Luxemburgo e Suécia: 191 países
  • – Bélgica, Dinamarca, Noruega, Nova Zelândia, Reino Unido e Suíça: 190 países
  • – Austrália e Portugal: 189 países
  • – Grécia e Polônia: 188 países
  • – Canadá, Hungria, Malta e República Tcheca: 187 países
  • – Estados Unidos da América: 186 países
  • – Emirados Árabes Unidos, Estônia e Lituânia: 185 países
  • – Eslováquia, Eslovênia, Islândia e Letônia: 184 países

Regionais : Assembleia de Deus indeniza fiel que foi expulsa e agredida por pastor
Enviado por alexandre em 26/07/2024 00:18:39


Assembleia de Deus de Volta Redonda – Foto: Reprodução

A Assembleia de Deus de Volta Redonda (RJ) foi condenada a indenizar em mais de R$ 6 mil uma fiel após ela ser expulsa de um culto pelo pastor Reinaldo da Silva Dias. A 11ª Câmara de Direito Privado homologou o acordo entre o religioso e a mulher.

Durante a apresentação do coral, Alessandra Amaral do Nascimento afirmou ter sentido forte presença de Deus e do Espírito Santo. Ela largou a bolsa, tirou os sapatos, levantou-se da cadeira e, de olhos fechados, começou a dançar pelos corredores, orando alto por sua família. O pastor a agarrou pelo braço e a expulsou da igreja, e ela se feriu ao bater com o joelho no corrimão da escada.

O religioso afirmou que Alessandra tinha um histórico de mau comportamento e que já havia tentado entrar com um cachorro na igreja. Ele alegou que ela atrapalhou a liturgia e, ao pedir para que parasse, ela respondeu que estava tomada pelo poder de Deus.

Brasil : Construtora compra a “mansão mais cara do Brasil”; veja fotos
Enviado por alexandre em 26/07/2024 00:16:11


A vista de fora do imóvel. Foto: reprodução

A mansão mais cara do Brasil teve sua venda confirmada. A propriedade de 2,5 mil metros quadrados no Leblon, Rio de Janeiro, estava no mercado por R$ 220 milhões. A construtora Mozak adquiriu o imóvel que fica em um terreno de 11 mil metros quadrados há dez dias, segundo a Exame.

No mercado desde 2019, a mansão despertou interesse de diversos compradores, incluindo Neymar, que visitou o local recentemente. A divisão do terreno prevê a criação de 10 a 12 lotes, cada um com imóveis avaliados em R$ 150 mil por metro quadrado, com um valor geral de vendas (VGV) estimado em R$ 500 milhões.

“Nasce no Rio de Janeiro o condomínio mais sofisticado do Brasil. O Jardim Pernambuco, nome da propriedade, é a joia da coroa, o mais seguro e exclusivo, um privilégio gigantesco morar na Zona Sul em uma casa”, destacou Paulo Cézar Ximenes, diretor da Sergio Castro Ouro em entrevista ao Globo. A mansão, construída pela família Amaral, ex-proprietária da rede de supermercados Disco, ocupa apenas 22% do terreno e poderá ser mantida ou substituída, dependendo do interesse dos novos proprietários.

Com arquitetura em estilo inglês, a mansão, construída em 1986, possui seis suítes, 18 banheiros, 15 vagas de garagem, salas de estar e jantar, estúdio de música, biblioteca, sauna, área de lazer com churrasqueira e piscina semiolímpica. Para a manutenção, conta com um sistema europeu de aspiração de pó fixado ao rodapé, facilitando a limpeza dos 4 mil metros quadrados de área construída. Veja fotos: 

A sala de jantar. Foto: reprodução
A biblioteca da casa. Foto: reprodução
A sala de reunião. Foto: reprodução
Um dos banheiros da casa. Foto: reprodução
Chegamos ao Blue Sky, clique neste link

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