Ex-presidente se manifestou porque polícia pediu ao X dados de André Fernandes sem ordem judicial
Nesta segunda-feira (19), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) usou as redes sociais para se manifestar sobre a Polícia Federal (PF) ter pedido ao X dados pessoais do deputado federal André Fernandes (PL-CE), sem apresentar uma ordem judicial para tal.
Fernandes é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter, supostamente, incentivado os atos do dia 8 de janeiro.
O pedido da PF foi rejeitado pela rede social X. O documento enviado no dia 16 de março de 2023 à plataforma foi obtido pela CNN Brasil, e seu teor foi divulgado nesta segunda-feira.
Bolsonaro questionou se a prática é normal em uma democracia. Ele afirmou que “toda uma instituição sendo jogada na latrina por causa de pouquíssimos”.
– Isso é normal no que dizem ser uma democracia?
– Toda uma instituição sendo jogada na latrina por causa de pouquíssimos.
– O enredo disso tudo não precisa nem ser mais desenhado porque até uma criança entende o que está ocorrendo há tempos.
ENTENDA A solicitação da PF foi enviado na dia 16 de março de 2023 à rede social, segundo a CNN Brasil, que divulgou o conteúdo nesta segunda. No ofício, o delegado Raphael Soares Astini estabeleceu um prazo de dois dias para que o X respondesse à solicitação.
No documento, foram requisitados o “nome, CPF, email, endereços, terminais telefônicos utilizados e/ou cadastros, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados e logs de criação, contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica da conta do usuário”.
Astini baseou seu pedido no artigo 10º do parágrafo terceiro da Lei do Marco Civil da Internet e também o artigo 2° do parágrafo 1º da Lei 12.830/2013.
– Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais – diz o trecho da lei de 2013.
O X, por sua vez, respondeu no dia 5 de abril, dizendo que não forneceria os dados, porque o ato violaria os artigos 10, 15, e 22 do Marco Civil da Internet.
– As operadoras do X estão impossibilitadas de fornecer os registros de acesso, até que seja proferida uma ordem judicial fundamentada e com indicação de período e descrição da utilidade, de forma a atender à exigência criada pelo legislador para o regular trâmite do procedimento de quebra de sigilo. Não se trata de preciosismo formalista, mas unicamente de observação atinente à obrigação legal imposta à empresa no tratamento de dados de usuários – disse a plataforma.
A rede social também mencionou o artigo 11, do parágrafo 1º do Decreto 8.771/2016, que prevê que o provedor fica “desobrigado de fornecer tais dados” caso não colete informações cadastrais, devendo somente informar o fato à “autoridade solicitante”. Dessa forma, o X disse ao delegado que não havia dados a fornecer.
Após a resposta da plataforma, a PF desistiu de obter as informações, descartando o pedido.
Na avaliação do advogado especialista em crimes cibernéticos, Luiz Augusto Filizzola D’ Urso, há uma dubiedade na lei em relação ao tema, mas que, em sua visão, prevalece a premissa de que é necessária ordem judicial para apresentar os dados.
– O Marco Civil da Internet é claro, principalmente no artigo 10, parágrafo primeiro, que a decisão para que se quebre IP tem que ser judicial e que o delegado que deseje ter esses elementos no seu inquérito policial, que faça a representação e encaminhe para o fórum – ponderou em contato com a CNN.
Para o advogado em Direito Constitucional e especialista em Direito Digital André Marsiglia, o X tomou a decisão correta, pois poderia ser processado judicialmente pelo usuário caso repassasse dados pessoais à PF sem autorização judicial.
– A polícia não pode fazer uma solicitação sem autorização judicial. Os artigos 18 e 19 do Marco Civil da Internet permitem a liberação de informações, mas teria que haver uma decisão justificada, explicando a pertinência do pedido. E a justificativa não pode ser sigilosa – frisou.
Para presidente do STF brasileiro, Suprema Corte do país vizinho foi capturada pelo chavismo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, criticou o alinhamento ideológico da esquerda brasileira com o regime de Nicolás Maduro, na Venezuela, e o fato de a Suprema Corte daquele país ser comandada pelo governo chavista. De acordo com o ministro, o país vizinho não é de direita, nem de esquerda, é meramente um “desastre humanitário”.
As declarações ocorreram em entrevista à coluna de Guilherme Amado, do portal Metrópoles. Na ocasião, Barroso citou o seu livro Inteligência Artificial, Plataformas Digitais e Democracia — Direito e Tecnologia no Mundo Atual e avaliou que o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela não resistiu ao autoritarismo de Hugo Chávez, tornando-se “submisso”.
– Em um dos capítulos [do livro] eu descrevo o papel das Supremas Cortes em diferentes partes do mundo e um pouco onde elas conseguiram resistir ao processo autoritário e onde elas não conseguiram. Os exemplos de derrotas são múltiplos. Os mais recentes foram na Hungria, na Polônia, na Turquia, Venezuela, Nicarágua, exemplos de derrotas fragorosas – iniciou.
– Na Venezuela houve uma captura total da Suprema Corte desde o período do Chávez, com mudança de regras, ameaças de impeachment, o que a gente chama de empacotamento da Corte, hoje em dia uma Corte totalmente submissa – acrescentou.
Na sequência, Barroso disse não compreender porque a esquerda do Brasil “se amarrou no mastro desse naufrágio”.
– Até me surpreendo quando as pessoas discutem se a Venezuela é de direita ou de esquerda. Venezuela não é uma coisa nem outra, é só um desastre humanitário. Nunca entendi bem por que a esquerda brasileira se amarrou no mastro desse naufrágio, que é a Venezuela. A vida, na minha visão, gravita também em função de certo e errado, e não de alinhamentos ideológicos apenas – assinalou.
O ministro defende que a “integridade, seriedade, o certo e o errado” devem estar acima de ideologias.
– É claro que se pode ter alinhamentos ideológicos, mas há premissas anteriores, que são integridade, seriedade, o certo e o errado. “Ah, não, mas a Venezuela é alinhada ao sul global”. Sinto muito, a Venezuela é um desastre humanitário que faz mal ao povo da Venezuela. Não pode ser progressista um regime em que as pessoas estão indo embora, fugindo, desesperadas, para o Brasil – apontou.
Um estudo realizado por economistas do Itaú revelou que os apostadores brasileiros perderam R$ 23,9 bilhões em apostas entre junho de 2023 e junho de 2024. No período, foram gastos R$ 68,2 bilhões em apostas e taxas de serviço, enquanto os prêmios pagos totalizaram R$ 44,3 bilhões, segundo os analistas Luiz Cherman e Pedro Duarte.
Os dados foram extraídos do balanço de pagamentos do Banco Central, que, em janeiro de 2023, passou a classificar o dinheiro gasto com apostas como “serviços culturais, pessoais e recreativos” e “renda secundária”. Essa mudança metodológica ajudou a identificar a magnitude do mercado de apostas, que contribuiu significativamente para o aumento dos valores registrados nessas categorias.
Os economistas também destacaram que as taxas de serviço cobradas pelos sites de apostas, que são estimadas em cerca de 20% do valor total apostado, são a principal fonte de receita dessas plataformas. “Não dá para saber quanto o site de aposta ganhou especificamente, mas a real receita do site de aposta é essa taxa de serviço”, explicou Pedro Duarte, ressaltando a importância de entender o impacto financeiro desse setor no Brasil.
”Cripto Conforme”: governo pretende aumentar controle sobre transações com moedas digitais
O governo brasileiro planeja implementar, ainda este ano, um programa chamado “Cripto Conforme”, que visa aumentar o controle sobre transações com criptomoedas, como o Bitcoin. Inspirado no modelo do “Remessa Conforme”, o programa busca trazer maior visibilidade para as operações financeiras envolvendo criptoativos no país, especialmente em relação ao cumprimento das obrigações fiscais.
O objetivo principal é garantir que as plataformas de negociação de criptomoedas forneçam informações detalhadas à Receita Federal, assegurando que os impostos devidos sejam corretamente recolhidos. Embora a declaração de transações já seja exigida, o governo acredita que muitas empresas, principalmente as estrangeiras que operam sem registro no Brasil, não têm cumprido essas obrigações de forma adequada.
Parte da estratégia do governo inclui incentivar as corretoras de criptomoedas estrangeiras a se registrarem no Brasil. Quem não aderir ao programa de regularização enfrentará uma fiscalização mais rigorosa, coordenada pela Receita Federal e pelo Banco Central, que já regulamenta esse mercado. Além disso, a Receita contará com a cooperação internacional para monitorar as operações dessas empresas, uma vez que o problema é global.
O Banco Central informou que, entre janeiro e maio deste ano, os brasileiros compraram US$ 7,3 bilhões em criptoativos, refletindo o tamanho e a relevância do mercado de criptomoedas no país. Esse volume expressivo de transações, muitas das quais envolvem remessas para o exterior, tem atraído a atenção da Receita, que vê possíveis indícios de lavagem de dinheiro em algumas operações.
Desde o ano passado, a Receita Federal tem dialogado com associações do setor de criptoativos para promover a regularização das operações, seguindo um modelo semelhante ao do comércio eletrônico. A ideia é que, ao aderir ao “Cripto Conforme”, as plataformas de criptomoedas passem a declarar suas operações de forma transparente, evitando a evasão fiscal.
O governo também está em processo de adesão ao “Crypto-Asset Reporting Framework (Carf)”, um modelo desenvolvido pela OCDE para facilitar o intercâmbio de informações entre países sobre criptoativos. Essa adesão busca aumentar ainda mais a fiscalização e a transparência no setor, que possui um caráter transnacional.
Corretoras como Binance e Bitso, duas das maiores do mundo, já se posicionaram a respeito. A Binance afirmou que mantém um diálogo constante com as autoridades brasileiras e que cumpre as determinações fiscais e legais aplicáveis. A Bitso, por sua vez, destacou que já possui registro no Brasil e cumpre com as obrigações fiscais locais.
A Associação Brasileira de Criptoeconomia (Abcripto) apoia a iniciativa da Receita Federal, enfatizando que a medida visa melhorar a segurança regulatória do mercado de criptomoedas no Brasil. Segundo a entidade, essa regulamentação é fundamental para que o país continue a ser uma referência em segurança jurídica e compliance no setor.
Elcio Eduardo Machado, de 47 anos, matou a tiros sua ex-companheira Daniela Martins da Silva, de 43, e tirou a própria vida em Porto Feliz, interior de São Paulo, na sexta-feira (16). O crime ocorreu no bairro Vila Manduquinha, segundo informações do Metrópoles.
Antes da tragédia, Daniela havia denunciado Elcio por ameaças com arma de fogo e obtido uma medida protetiva. Apesar das medidas legais, o ex-marido continuou a perseguir a vítima, conforme relatado nas denúncias.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que ambos foram encontrados com ferimentos de bala. Eles foram socorridos, mas não resistiram aos ferimentos. O casal estava separado há aproximadamente dois meses.
Decisão vale para quando crime ocorre em via pública longe da agência
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira não deve ser responsabilizada por roubo de valores recém-sacados do caixa bancário por cliente, quando o crime tiver acontecido em via pública distante do banco. Segundo o colegiado, tal ocorrência é caracterizada como fato de terceiro (fortuito externo), o que exclui a responsabilidade objetiva do banco.
Na origem, um casal ajuizou uma ação contra um banco, pleiteando uma indenização de R$ 35 mil, após terem a quantia roubada. O roubo ocorreu depois de as vítimas sacarem o montante na agência bancária, transitarem vários quilômetros em via pública e pararem o carro no estacionamento de um prédio em que tinham um escritório. O juízo julgou procedente o pedido, considerando ser aplicável a responsabilidade objetiva do banco.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou a sentença por entender que a distância percorrida entre a agência bancária e o local do crime seria irrelevante, uma vez que teria ficado comprovado que o delito só aconteceu porque a vítima teria sido observada dentro da agência bancária devido à negligência do banco que não teria cumprido a determinação legal de inserir biombos que impeçam essa visualização.
Ao STJ, o banco sustentou a ausência de sua responsabilidade, pois o roubo ocorreu após a retirada do dinheiro no caixa do banco e a saída da agência bancária sem nenhuma intercorrência, vindo a ocorrer o fato criminoso em local já bastante distante.
RESPONSABILIDADE DO BANCO O relator do recurso, ministro Raul Araújo, observou que, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.197.929, a Segunda Seção do STJ fixou a tese de que as instituições bancárias respondem de forma objetiva pelos danos causados aos correntistas, decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, caracterizando-se como fortuito interno.
O ministro apontou que, inclusive, o STJ aprovou a Súmula 479, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
– Constata-se que o referido entendimento se aplica tão somente nos casos de fortuito interno, razão pela qual a jurisprudência do STJ admite a responsabilidade objetiva dos bancos por crimes ocorridos no interior de suas agências, em razão do risco inerente à atividade, que abrange guarda e movimentação de altos valores em espécie – disse.
Contudo, o magistrado destacou que esse entendimento jurisprudencial não pode ser aplicado ao caso dos autos, em que, as vítimas, após sacarem uma quantia na agência bancária, teriam sido seguidas por um longo percurso pelos criminosos até o estacionamento do prédio onde se situa o escritório de sua empresa e, só após chegar a este local, fora anunciado o assalto.
Dessa forma, segundo Raul Araújo, levando em conta um cenário em que os correntistas são vítimas de crime de roubo em local distante das dependências do banco onde, anteriormente, efetivaram saque de dinheiro em espécie, não se revela a responsabilidade da instituição financeira pela ocorrência do crime contra o correntista tempos depois e a quilômetros de distância.
– Cuida-se de evidente fortuito externo, o qual afasta o nexo de causalidade e, portanto, afasta a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, especialmente pela razão de que o crime não foi praticado no interior do estabelecimento bancário – declarou.
Por fim, o relator destacou que não se pode responsabilizar a instituição bancária pelo fato de o correntista ter programado o saque da quantia com antecedência, pois, além de ser o procedimento ordinário das instituições financeiras, nenhum dos elementos do acórdão estadual indica a participação de bancários na conduta criminosa.
Para o ministro, tal circunstância deixa o contexto fático vago e lacunoso, podendo até levantar a hipótese de que terceiros, inclusive a própria empresa da vítima, tinham conhecimento de que o dinheiro seria sacado para cumprir a folha de pagamento naquela data, sugerindo que o crime poderia ter sido premeditado desde o agendamento do saque.
Clique aqui para ler o acórdão no AREsp 1.379.845.