Regionais : Homem é condenado criminalmente por ofender deputada de Rondônia em grupo de WhatsApp
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Enviado por alexandre em 18/07/2024 14:51:12 |
O sentenciado terá que fazer pagamento de quatro salários-mínimos ao Hospital do Câncer. Cabe recurso Por Rondoniadinamica
Porto Velho, RO – Em decisão proferida no dia 12 de julho de 2024, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, sob julgamento conduzido pelo juiz de Direito Valdecir Ramos de Souza, condenou um homem por difamação, conforme o processo de número 7003815-47.2021.8.22.0005. A queixa-crime foi movida pela deputada federal Sílvia Cristina, do PP. A denúncia teve origem em mensagens enviadas por ela em um grupo de WhatsApp denominado "MPC (Movimento Popular Cacoal)", onde ele fez diversas acusações contra a deputada Silvia Cristina. Os termos usados pelo réu são impublicáveis. Além disso, o sentenciado acusou a parlamentar de enriquecer ilicitamente e fez comentários potencialmente homofóbicos, o que levou a inclusão do artigo 20 da Lei 7.716/89 na acusação. Durante o processo, foram apresentadas várias provas, incluindo uma ata notarial e certidões de antecedentes criminais, além de depoimentos de testemunhas. A defesa do membro do grupo de WhatsApp pediu perdão judicial e a extinção da punibilidade, mas ambos os pedidos foram negados. O réu ainda tentou alegar retratação, mas a justiça não aceitou devido à forma como as ofensas foram propagadas. Na sentença, o juiz Valdecir Ramos de Souza destacou a presença de provas suficientes para a condenação por difamação. No entanto, absolveu o réu das acusações de calúnia e homofobia, considerando que as expressões usadas não configuravam esses crimes de acordo com os parâmetros legais. O juiz fixou a pena em quatro meses de detenção e treze dias-multa, mas substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, determinando a prestação pecuniária no valor de quatro salários-mínimos ao Hospital do Câncer.
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Regionais : TJ de Rondônia mantém condenação de ex-presidente da Câmara Municipal por irregularidades em concurs
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Enviado por alexandre em 18/07/2024 14:49:38 |
O pedido de tutela provisória em ação rescisória foi indeferido pelo desembargador Miguel Monico Neto Por Rondoniadinamica
Porto Velho, RO – Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Miguel Monico Neto, indeferiu o pedido de tutela provisória na Ação Rescisória número 0809721-17.2024.8.22.0000. A ação foi proposta por Bruno Pereira de Souza contra o Ministério Público do Estado de Rondônia, visando desconstituir o acórdão proferido pela 1ª Câmara Especial nos autos da ação civil pública número 0009659-24.2012.8.22.0002. Bruno Pereira de Souza, representado pelo advogado Jeoval Batista da Silva, argumentou que a 1ª Câmara Especial violou norma jurídica ao negar provimento aos recursos de apelação das partes, mantendo a sentença que julgou procedente a ação civil de improbidade administrativa. A sentença impôs diversas penalidades a Souza, incluindo ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. O autor da Ação Rescisória defendeu que o ato praticado foi decorrente do exercício do cargo e que não houve comprovação de ato ilegal ou ímprobo. Argumentou ainda que a sentença não individualizou a conduta específica que configuraria improbidade administrativa, conforme exigido pela Lei 14.230/2021. Citou que a acusação e a sentença não apontaram o ato de improbidade administrativa por ele praticado, nem comprovaram dolo, elemento essencial para tal tipificação. A decisão do desembargador Miguel Monico Neto considerou que a tutela de urgência não pode ser concedida sem a demonstração cumulativa dos requisitos de probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Na análise preliminar, o relator concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para deferir a tutela provisória. Miguel Monico Neto observou que a sentença original e o acórdão da 1ª Câmara Especial foram proferidos conforme a legislação vigente à época, antes das alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021. Ressaltou que a nova legislação exige a individualização das condutas para a configuração de improbidade administrativa e que as decisões anteriores apontaram com clareza a existência de dolo nas ações dos envolvidos, incluindo o autor da Ação Rescisória. O Tribunal determinou a citação do réu, Ministério Público do Estado de Rondônia, para responder à ação no prazo de 30 dias. Após a resposta, o autor terá 15 dias para apresentar réplica. Em seguida, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. A decisão foi registrada e publicada no sistema PJe, com as comunicações necessárias para as partes envolvidas. Entenda o caso Bruno Pereira de Souza, presidente da Câmara de Monte Negro à época dos fatos, foi condenado por improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação e execução de um concurso público para servidores do Município de Monte Negro em 2012. O Ministério Público do Estado de Rondônia e o Tribunal de Contas identificaram que a empresa contratada para realizar o concurso não possuía a aptidão necessária para tal tarefa. Mesmo ciente das recomendações para suspender o certame e rescindir o contrato, Souza optou pela continuidade do concurso, resultando em várias irregularidades, incluindo o pagamento antecipado à empresa contratada. Essas ações foram consideradas dolosas, configurando violação aos princípios da Administração Pública e resultando nas penalidades impostas.
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Regionais : PP de Machadinho do Oeste define data da convenção para confirmar candidatura Leomar Patrício
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Enviado por alexandre em 18/07/2024 10:50:00 |
PP de Machadinho do Oeste define data da convenção para confirmar candidatura Leomar Patrício O Progressistas de Machadinho do Oeste, anunciou a data de sua convenção municipal, em que Leomar Patrício deve ser oficialmente escolhido como candidato à Prefeitura de Machadinho do Oeste nas eleições de 2024. O Edital da Convenção é para dia 27 de Julho, um sábado a partir das 15 horas, no centro de convenções da Unopar pólo Machadinho do Oeste. A convenção será o momento crucial para a definição das estratégias eleitorais do PP e os outros partidos que vão caminhar no projeto político dos progressistas, incluindo a escolhas dos nomes que disputarão o cargo de vereador. Leomar Patrício que já administrou o município de Machadinho do Oeste, tem o apoio incondicional do ex-governador e ex-senador Ivo Cassol que é o presidente da executiva estadual do PP. No mesmo espaço, e na mesma data, os partidos DC – 27 que tem como Presidente Estadual a Empresária Lucia Teixeira e o PRB - 10 que tem como Presidente Estadual o ex-vice governador e ex-deputado Federal Dr. Aparício Carvalho, também já fizeram as publicações devidas dos seus editais. Para o Presidente da Câmara Municipal de Machadinho, vereador Nego Toledo do 5º do PRB, possível pré-candidato a vice: é assim que se faz a democracia, com organização, respeitando a legislação, mas também com uma festa politica, democrática, onde as pessoas, os convencionais, vão poder ver, falar, acompanhar os seus pré candidatos virarem candidatos de fato, mas acima de tudo, cada um respeitando os partidos, as pessoas que se propõem a colocar seus nome a disposição da população para alçar um cargo pelo voto, entrando assim para a vida pública.
De acordo com Leomar Patrício do PP, pré-candidato a Prefeito, a convenção é o marco inicial para os destinos da gestão municipal nos próximos 4 anos, assim, o PP traz consigo propostas de juntar lideranças, partidos políticos, e quem queira colaborar com boas sugestões para um programa de governo bem pé no chão, sem muita promessa, mas com a firmeza de apresentar propostas, para que Machadinho D’Oeste tenha melhores condições de vida, na saúde, na educação, nas ações sociais e até no calendário oficial cultural do município, festa de virada do ano, aniversário da cidade e o garota cachoeira. “Eu fui prefeito 4 anos e hoje me sinto preparado para enfrentar os problemas que se apresentam no município, e são muitos, porém a parceria como a da deputada federal Silvia Cristina, deputado estadual Lucas Torres, ambos do PP e outros Parlamentares das esferas estadual e federal, fazem muita diferença para a gestão municipal ser bem sucedida, trazendo ações e estruturas que o Prefeito sozinho não consegue, sem a ajuda dos parlamentares”, pontuou o pré-candidato à prefeito de Machadinho do Oeste pelo PP Leomar Patrício que acrescentou ainda - E ressaltou ainda um preocupação, hoje Machadinho do Oeste tem energia ligado ao sistema nacional, na minha gestão era motores a diesel, hoje com essa energia que tem estabilidade o município esta pronto para receber empresas e empreendedores para que possam se instalarem em nosso município trazendo geração e renda, e teremos um cuidado especial em dar condições aos nossos jovens para que com cursos técnicos, possam ser absorvidos como mão de obra, ou eles mesmo podem virarem empreendedores abrindo empresas de micro a médio porte -. Na convenção do PP, que juntos estarão em convenções no mesmo espaço DC-27 e PRB - 10 marcada para o dia 27 de julho, a partir das 14 horas, conforme editais abaixo, as grandes presenças esperadas são a do ex-governador Ivo Cassol do PP e a Deputada Federal Silvia Cristina (PP). Em Machadinho D’Oeste a Câmara Municipal tem 11 assentos de vereadores, assim cada partido deverá lançar 12 candidatos, sendo 8 do sexo masculino e 4 do sexo feminino.
Leomar Patrício (boné) e o deputado estadual Lucas Torres - PP
Leomar Patrício pré-candidato à prefeito de Machadinho do Oeste pelo PP
ASCOM |
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Mais Notícias : Lei que autoriza enfermeiros a prescreverem remédio é sancionada no Distrito Federal
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Enviado por alexandre em 18/07/2024 00:35:32 |
Lei que garante a prerrogativa da prescrição de remédios aos enfermeiros foi sancionada e publicada no DODF de quarta-feira (17/7) Os enfermeiros ganharam o direito de prescrever medicamentos no Distrito Federal. A Lei 7.530, de 16 julho de 2024, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (17/7). Segundo o texto, fica assegurada aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prerrogativa de prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986. A recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de medicamentos resultará em multa de R$ 500, duplicada em caso de reincidência, além de suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até 60 dias.Caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) fiscalizar o disposto na nova lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções. Veja também Julho Amarelo: FVS-RCP oferece testes rápidos e orientações para prevenção das hepatites Cárie ou frio? Entenda o que causa sensibilidade nos dentes Autor da lei, o deputado distrital Jorge Vianna (PSD) disse que, na prática, os enfermeiros já prescrevem dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a nova lei, ganham o direito de seguir com o tratamento na rede privada. O distrital lembrou que as receitas feitas pelos profissionais seguem protocolos e tratamentos estabelecidos pelas secretarias estaduais, municipais ou pelo Ministério da Saúde. “Têm doenças, por exemplo, que são tratadas com medicamentos específicos, como tuberculose, DSTs. Então, o enfermeiro prescreve isso na Atenção Primária. Só que muitas vezes quando o paciente busca esses medicamentos na rede pública não encontra. E o que o paciente tem que fazer? Comprar na rede privada”, explicou. “Só que a farmácia particular não aceitava a receita assinada pelo enfermeiro. Então o paciente tinha que retornar, buscar uma consulta com um médico, para ele receitar o mesmo medicamento que o enfermeiro prescreveu. Isso não tem sentido”, contou. De acordo com Vianna, o problema ainda se repete em outros locais do Brasil. Fonte: Metrópoles LEIA MAIS |
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Justiça : PC do Acre realiza prisões em Nova União (RO) e Acrelândia na “Operação Dívida Amiga”
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Enviado por alexandre em 18/07/2024 00:32:34 |
Foram executados dois mandados de busca e apreensão. A ação é parte de um esforço contínuo para desmantelar redes criminosas e trazer justiça para as famílias das vítimas. As autoridades destacam a importância da cooperação entre diferentes unidades da polícia para o sucesso da operação. Foto: assessoria Na última terça-feira, 16, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da delegacia geral de Acrelândia, em colaboração com a Polícia Civil em Ouro Preto do Oeste, Rondônia, cumpriu uma nova etapa da Operação Dívida Amiga. A operação visa combater o tráfico de drogas na região e esclarecer a autoria de um duplo homicídio ocorrido em 5 de maio deste ano. Durante a incursão policial, foram cumpridos quatro mandados de prisão, três em Acrelândia (AC) e um em Nova União (RO). Além disso, foram executados dois mandados de busca e apreensão. A ação é parte de um esforço contínuo para desmantelar redes criminosas e trazer justiça para as famílias das vítimas. As autoridades destacam a importância da cooperação entre diferentes unidades da polícia para o sucesso da operação. “A colaboração entre as polícias civis de diferentes estados é crucial para enfrentar o crime organizado de maneira eficaz”, afirmou o delegado de Acreândia, Dione dos Anjos Lucas. A Operação Dívida Amiga continua a investigar outras possíveis conexões e a buscar mais envolvidos no tráfico de drogas e nos homicídios. A população é encorajada a fornecer qualquer informação que possa ajudar nas investigações. |
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