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Regionais : MP APONTA DESVIOS DE MAIS DE 30 MILHÕES NA SEJUCEL E JUSTIÇA PROIBE REPASSES DE EMENDAS
Enviado por alexandre em 13/07/2024 10:23:08

investigações iniciaram em 2022 com a operação da Polícia Civil, denominada Fomentum

MP APONTA DESVIOS DE MAIS DE 30 MILHÕES NA SEJUCEL E JUSTIÇA PROIBE REPASSES DE EMENDAS
Foto: Reprodução
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A Justiça de primeira instância já havia aceitado denúncia de malversação de recursos públicos indicados em emendas parlamentares contra várias entidades do chamado terceiro setor, mas, somente nesta quinta-feira, 11/07, o Tribunal de Justiça determinou a aplicação de medida cautelar proibindo o Estado de Rondônia de repassar qualquer valor às entidades envolvidas.

Segundo levantamento do Ministério Público, desde 2017, os valores desviados ultrapassam os 30 milhões de reais. As investigações iniciaram em 2022 com a operação da Polícia Civil, denominada Fomentum, nome dado à operação, por estar relacionado aos Termos de Fomento celebrados pela SEJUCEL, a partir dos quais o dinheiro público foi destinado e desviado por alguns dos investigados.

A denúncia foi oferecida pelos promotores do grupo de atuação especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção (GAEC), na quarta-feira, 03/07, e aponta duas entidades e 28 pessoas envolvidas em crimes contra os cofres públicos.


Na investigação realizada pela polícia civil, colheram-se fortes indícios de um contínuo prejuízo aos cofres públicos, por meio de destinação de emendas parlamentares à Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUCEL), desde 2017 até a presente data, onde duas entidades ligadas ao esporte eram utilizadas para receber recursos públicos, que eram desviados por meio de prestações de contas fraudadas.

A promotora de Justiça coordenadora do GAEC, apresentou relatórios com fortes indícios de prejuízo contínuo aos cofres públicos, pela destinação de recursos indicados em emendas parlamentares à superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUCEL) desde 2017 até agora.

O Ministério Público requereu que a SEJUCEL e o Governo do Estado cessem qualquer tipo de repasse para os denunciados e para as entidades por eles representadas, com a finalidade de evitar maiores prejuízos de natureza econômica ou financeira aos cofres públicos, como para prevenir práticas de eventuais crimes.

Apesar das medidas deflagradas no âmbito da ‘operação fomentum’ – numa referência à justificativa que se dá a essas operações –, o Ministério Público percebeu que o grupo permaneceu ativo, e que não foi o suficiente para inibir a continuação das práticas delituosas, sendo imprescindível o requerimento de suspensão de destinação de recursos públicos juntamente com o oferecimento da denúncia.

APURAÇÕES DE VALORES

Conforme levantado em Inquérito Policial no ano de 2019, que se refere aos fatos ocorridos em 2017 e 2021, as entidades receberam recursos de aproximadamente R$ 9,4 milhões de reais. Em levantamento posterior realizado pelo GAEC, nos anos de 2022 a 2023, foi empenhado um total de R$ 17 milhões de reais.

Durante a instrução do inquérito, foram confirmados vários crimes cometidos pelas entidades e pessoas denunciadas, entre eles peculato na modalidade de desvio e apropriação indébita, fraudes em licitações e contratos, falsificações de documentos públicos e particulares, falsidade ideológica e associação criminosa.

DECISÃO JUDICIAL

Na última quinta-feira, 11/07, o Tribunal de Justiça determinou a aplicação de medida cautelar de proibição ao Estado de Rondônia, por meio da SEJUCEL, de repassar qualquer valor às entidades envolvidas, bem como a qualquer outra do terceiro setor que possuam como integrantes do quadro diretivo ou fiscal pessoas denunciadas à justiça por suspeita de malversação de recursos públicos.

Com a interdição de repasses financeiros, o MP acredita que será estancado os danos aos cofres públicos e o fim da atividade criminosa.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)

Regionais : Furto de Viatura da PRF em Ji-Paraná Mobiliza Forças de Segurança, criminoso é alvejado
Enviado por alexandre em 13/07/2024 10:18:14

Na noite desta sexta-feira (12), um furto inusitado chamou a atenção e mobilizou as forças de segurança de Ji-Paraná. Um indivíduo, aproveitando o momento em que Policiais Rodoviários Federais (PRF) jantavam, teve a ousadia de furtar uma viatura no Posto da PRF e fugir pela BR-364 com o giroflex ligado sentido Ouro Preto do Oeste, Quando já bem próximo a cidade, em um ato atípico, fez o retorno em direção a Ji-Paraná novamente.

O ocorrido gerou uma resposta rápida da Polícia Militar, que foi acionada imediatamente. A perseguição se estendeu por diversos quilômetros até que o indivíduo fosse interceptado nas imediações do KM-31.

Durante a abordagem, a Polícia precisou efetuar disparos de arma de fogo para forçar a parada do veículo. O suspeito foi atingido na cabeça, em seguida socorrido por uma ambulância a um hospital em Ouro Preto do Oeste para receber atendimento médico, e devido a gravidade, foi intubado e levado para Cacoal.

A viatura foi recuperada com alguns danos, e o incidente segue sob investigação para apurar as circunstâncias, já que aparenta um ato “insano, já que ele deixou seu veículo e fugiu na viatura”. O criminoso de 20 anos foi identificado como Mateus Costa.

Regionais : Até o dia 15/08 pré-candidato pode participar de entrevistas e fazer lives
Enviado por alexandre em 12/07/2024 16:40:00

A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto. Até lá, o Artigo 36-A da Lei 9.504/97 elenca alguns atos que são autorizados no período de pré-campanha


Brasília (DF) – Após a entrada em vigor da Lei 13.165/2015, que alterou significativamente a redação do Artigo 36-A da Lei 9.504/97, houve uma flexibilização e autorização da prática de alguns atos de pré-campanha. Pré-candidato pode dar entrevista?

É sabido que até 15/8 (prazo final para registro de candidatura) ninguém é candidato ou candidata. Todo o período que vai até a escolha, registro dos candidatos e candidatas e início da propaganda eleitoral (16/8), é conhecido como pré-campanha.

Considerando esse período anterior ao início da campanha oficial, quais atos o pré-candidato ou pré-candidata pode praticar? O pré-candidato e a pré-candidata podem participar de entrevistas e fazer lives?

O Art. 36-A da Lei 9.504/97, elenca os atos que os pré-candidatos e pré-candidatas podem praticar no período da pré-campanha.

Dentre os atos permitidos, previsto no art.36-A, inciso I da Lei 9.504/97, é a participação de filiados e filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatos e pré-candidatas em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.

Além disso, o mesmo artigo disciplina que não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito ou implícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e pré-candidatas, regulando ainda que os respectivos atos poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive internet.

Dr. Flávio Britto, advogado do Diretório Nacional do Republicanos, destaca a importância dos pré-candidatos utilizarem adequadamente os meios disponíveis no período que antecede a campanha eleitoral.

” Todo pré-candidato, até o período das convenções, pode fazer os atos permitidos no Artigo 36-A da Lei 9.504/97. E um dos atos permitidos, é a realização de lives. Recomendamos aos pré-candidatos do Republicanos, do Brasil, que façam as lives e utilizem aquilo que é permitido por lei neste período de pré-campanhas eleitorais”.

Pré-candidato pode dar entrevista? Sim, não existe impedimento de participação em lives e entrevistas.

“O pré-candidato e pré-candidata pode e deve sim fazer lives objetivando expor e debater suas bandeiras, o que defende, o que pensa sobre os problemas da sua comunidade ou estado, quais soluções seriam viáveis, enfim promover lives demonstrando ao seu futuro eleitor que domina a pauta que defende e que conhece os problemas do seu estado e comunidade”, explica Dra. Carla Rodrigues, advogada do Diretório Nacional do Republicanos.

O que não é permitido é o pedido de voto, uma vez que a campanha só começa oficialmente em 16/08/2024. “Enquanto isso, orientamos aos pré-candidatos e pré-candidatas que planejem sua campanha, suas propostas, façam lives, dialoguem com a sua comunidade para que seja possível a construção de um mandato eficiente e que sirva a sua comunidade e futuros eleitores”, finalizou Dra. Carla Rodrigues.

Saiba mais sobre a figura do pré-candidato.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com a consultoria do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos e TSE
Foto: Banco de Imagem (ARCO)

Regionais : Médico fica 8 anos sem tomar banho em pesquisa sobre higiene
Enviado por alexandre em 12/07/2024 16:18:54


O médico James Hamblin, de Yale. Foto: reprodução

Em 2015, James Hamblin, médico especializado em medicina preventiva e professor na Universidade de Yale, nos Estados Unidos, decidiu parar de tomar banho. O objetivo era investigar os efeitos da higiene mínima na saúde da pele e no bem-estar geral. Aos 40 anos, ele buscava entender como as práticas modernas de cuidados higiênicos afetam nossa saúde, além de desafiar normas sociais.

Hamblin afirmou que se sentia “perfeitamente bem” e que seu corpo se ajustou ao novo regime. Ele reduziu sua limpeza ao uso exclusivo de sabão para as mãos, permitindo que o corpo alcançasse um equilíbrio natural com os óleos e micróbios presentes na pele.

No livro “Clean: The New Science of Skin and the Beauty of Doing Less”, publicado em 2020, Hamblin detalhou os primeiros cinco anos de sua experiência. Ele explicou que sua pele parou de ficar oleosa, alcançando um equilíbrio natural. Ele tembém escreve que “o odor é produzido por bactérias que se alimentam das secreções oleosas do suor e das glândulas sebáceas”, ou seja, não tem relação direta com a sujeira.

A transição de Hamblin foi gradual, espaçando os banhos e reduzindo o uso de produtos de higiene. Ele afirmou que, embora tivesse momentos de desconforto, esses episódios diminuíram com o tempo. “Houve momentos em que eu queria tomar banho porque sentia falta, cheirava mal e estava oleoso. Mas isso começou a acontecer cada vez menos”, explicou. O médico continuou a enxaguar o cabelo com água e a lavar as mãos com sabão, mantendo também uma rotina regular de higiene bucal.

Regionais : Saiba quais são as 20 melhores e 20 piores cidades para se viver no Brasil
Enviado por alexandre em 12/07/2024 16:12:57


Gavião Peixoto lidera lista do IPS das melhores cidades em qualidade de vida. Foto: Divulgação

O Índice de Progresso Social (IPS), ferramenta utilizada para auxiliar órgãos públicos e empresas em programas de progressão social, mostrou quais são as 20 melhores cidades no Brasil para se viver. O índice foi criado pelo professor Michael Porter, da Harvard Business School, em 2014 e utiliza marcadores sociais e ambientais, se diferenciando de outras ferramentas.

Segundo o IPS de 2024, Gavião Peixoto, no interior de São Paulo, é a melhor cidade para se viver no Brasil. O município é próximo a Ribeirão Preto e Ribeirão Claro, e tem menos de cinco mil habitantes. Além dele, há outros 12 no estado de São Paulo no ranking de 20 melhores do Brasil.

A metodologia avalia a qualidade da população de forma multidimensional, segundo o IPS, calculando se os moradores têm o necessário para prosperar, além das métricas tradicionais e os paradigmas econômicos.

Veja a lista e a pontuação de cada cidade no IPS:

  1. Gavião Peixoto (SP): 74,49
  2. Brasília (DF) – 71,25
  3. São Carlos (SP) – 70,96
  4. Goiânia (GO) – 70,49
  5. Nuporanga (SP) – 70,47
  6. Indaiatuba (SP) – 70,47
  7. Gabriel Monteiro (SP) – 70,42
  8. Águas de São Pedro (SP) – 70,37
  9. Jaguariúna (SP) – 70,29
  10. Araraquara (SP) – 70,22
  11. Presidente Lucena (RS) – 70,14
  12. Luzerna (SC) – 70,09
  13. Pompeia (SP) – 70,06
  14. São Caetano do Sul (SP) – 70,02
  15. Maringá (PR) – 69,96
  16. Piracicaba (SP) – 69,95
  17. Nova Lima (MG) – 69,89
  18. Campinas (SP) – 69,88
  19. Caxambu (MG) – 69,69
  20. Vinhedo (SP) – 69,65
A cidade de Uiramutã, em Roraima, é a pior cidade para viver no Brasil, segundo o índice. Foto: Reprodução

O índice de 2024 também listou as 20 piores cidades do país para morar. No último lugar do ranking, aparece Uiramutã, em Roraima, que tem uma população de cerca de 14 mil habitantes e faz fronteira com a Guiana.

  1. Uiramutã, RR. Pontuação: 37,63
  2. Alto Alegre (RR) – 38,38
  3. Trairão (PA) – 38,69
  4. Bannach (PA) – 38,89
  5. Jacareacanga (PA) – 38,92
  6. Cumaru do Norte (PA) – 40,64
  7. Pacajá (PA) – 40,70
  8. Uruará (PA) – 41,26
  9. Portel (PA) – 42,23
  10. Bonfim (RR) – 42,27
  11. Anapu (PA) – 42,30
  12. Oiapoque (AP) – 42,46
  13. Pauini (AM) – 42,63
  14. Nova Nazaré (MT) – 42,78
  15. São Félix de Balsas (MA) – 43,05
  16. Feijó (AC) – 43,11
  17. Amajari (RR) – 43,38
  18. Pracuúba (AP) – 43,50
  19. Gaúcha do Norte (MT) – 43,53
  20. Santa Rosa do Purus (AC) – 43,78

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