Regionais : Eder Trindade é pré-candidato à vereador em Mirante da Serra
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Enviado por alexandre em 09/07/2024 16:23:52 |
Eder Trindade pré-candidato a vereador (camisa xadrez) ao lado do secretário estadual de Segurança Pública coronel -BM Felipe Vital O policial civil Eder de Souza Trindade, 41 anos, lotado na DP de Mirante da Serra, é pré-candidato a vereador pelo município mencionado. Eder Trindade (PDT), que já participou de maneira efetiva de três legislaturas municipais, sendo que esteve como vereador na atual por um período de quase dois anos, quando assumiu a vaga do então vereador Cagado, que tinha sido indicado para ser o secretário municipal de Obras Públicas. Neste período como vereador Eder Trindade, se pautou em exercer um mandato participativo onde ouviu as bases e focou a sua atuação na Câmara municipal no bem estar da população de Mirante da Serra. Politizado e sociável o pré-candidato Eder Trindade disse que é de fundamental importância a participação de toda a sociedade na política. A boa política é a base da cidadania, deve buscar sempre o bem comum, sem nenhuma distinção e defender, sobretudo a nossa população. Eder Trindade é policial civil e antes de ser lotado em Mirante da Serra, trabalhou arduamente na DP de Buritis e naquela localidade desempenhou com galhardia a sua função de agente da lei na região do Vale do Jamari a sua forte atuação mereceu o respeito e apoio dos delegados de Polícia Civil o deputado estadual Lucas Torres e o deputado federal Thiago Flores, parlamentares que já hipotecaram os seus respectivos apoios ao pré-candidato à vereador no município de Mirante da Serra. Eder Trindade tem um forte trabalho social junto a classe estudantil onde incorpora o personagem de Batman, e percorre as escolas municipais e estaduais de vários municípios fazendo uma temática abordando diversos assuntos de ordem social como prevenção às drogas, relacionamento social entre outros temas importantes que permeia a sociedade civil organizada. Articulado politicamente Eder Trindade quando esteve exercendo o mandato de vereador conseguiu benefícios que foram aplicados na educação, saúde e outros setores da administração municipal. “De posse de um cargo, especialmente eletivo, quando nós o ocupamos por voto e delegação do Povo, é possível lutar e trabalhar de maneira mais efetiva. Ainda que não seja possível resolver todos os problemas é possível fazer muito para que possamos fazer da política algo honroso e melhorar a vida das pessoas, o objetivo principal daqueles que lutam pela redução das desigualdades, pelo fim do preconceito em todas as suas formas e por melhores condições de vida, especialmente de quem mais precisa. A Povo do nosso querido município de Mirante da Serra precisa de pessoas engajadas, que deixam a sua zona de conforto e se colocam à disposição de lutar por melhores condições de vida para as outras pessoas que, por qualquer que seja a razão, têm mais necessidades, Eu tenho conhecimentos das necessidades do nosso povo”, disse o pré-candidato a vereador em Mirante da Serra, Eder Trindade, que nasceu em Ji-Paraná no ano de 1982 e no ano de 1985, sua família fixou residência em Mirante da Serra. Eder Trindade, começou a trabalhar desde muito cedo, dos 12 as 17 anos trabalhou como menor aprendiz denominado “EDUCAÇÃO PARA O FUTURO” programa que na época foi desenvolvido pelos Correios. Trabalhou mais dois anos na CIRETRAN (circunscrição Regional de Trânsito) no município de Mirante da Serra. Ingressou na carreira pública desde cedo disputando as eleições de 2004, do qual tornou o vereador mais jovem do município de Mirante da Serra com apenas 21 anos de idade, assumindo a vice-presidência da Câmara Municipal, nos anos de 2005 e 2006 e presidente de 2006 a 2008. Nas eleições de 2008 mesmo sendo bem votado não conseguiu a reeleição ficando como suplente. Durante o período do seu primeiro mandato como vereador fez o curso de Bacharel em Direito, após o mandato foi convocado pelo concurso da SEJUS, onde trabalhou como Agente Penitenciário, vindo a se tornar Diretor Geral do Presidio de Ouro Preto do Oeste – RO. Depois foi transferido para Ji-Paraná, onde trabalhou na “APAC” instituição ligada a execução da pena de apenados no regime semiaberto. Eder Trindade que atualmente é pós-graduando em Gestão Pública tem como principais defesa no seu trabalho como vereador o desenvolvimento na agricultura e segurança pública em nosso Município.
Ascom |
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Regionais : Lula soube cinco dias antes que Petrobras aumentaria preço da gasolina
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Enviado por alexandre em 09/07/2024 15:14:57 |
Lula soube cinco dias antes que Petrobras aumentaria preço da gasolina Foto: Igo Estrela Presidente da Petrobras foi a Brasília na quarta-feira (3/7) para avisar Lula e ministros sobre aumento do preço da gasolina e do gás O presidente Lula soube cinco dias antes que a Petrobras anunciaria o aumento do preço da gasolina e do gás de cozinha. Ele foi comunicado previamente da decisão pela nova presidente da estatal, Magda Chambriard. Segundo apurou a coluna, Magda avisou Lula e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sobre os aumentos durante reunião na quarta-feira (3/7), em Brasília. O ministro da Casa Civil, Rui Costa, também foi comunicado. Nas conversas, Magda explicou que a estatal não aumentava o preço da gasolina desde agosto de 2023 e apresentou números que apontavam que o valor estava no limite e precisava ser reajustado agora. Veja também Motorista de aplicativo é preso por estuprar e engravidar passageira Taste Atlas: Açaí e guaraná estão entre as melhores frutas globais, segundo o guia online internacional de viagens Cinco dias após Lula ser avisado, a Petrobras anunciou na segunda-feira (8/7) um aumento de R$ 0,20 centavos no preço da gasolina vendido para as distribuidoras e de R$ 3,10 no preço do botijão de gás. Foi o primeiro reajuste no preço dos combustíveis feito pela petrolífera desde que Magda Chambriard assumiu o comando da empresa — ela está no comando da estatal desde maio deste ano. PLANALTO ELOGIA POSTURA DA PRESIDENTE DA PETROBRAS A postura de Magda foi elogiada no Palácio do Planalto. Nos bastidores, ministros palacianos lembraram que o antecessor dela, Jean Paul Prates, não costumava avisar previamente sobre os aumentos, o que incomodava Lula. Ministros argumentam que a intenção de Lula não é interferir em decisões técnicas da Petrobras. “Ele só quer saber os motivos e os cenários”, afirmou à coluna um auxiliar presidencial que despacha no Planalto. Fonte: Metrópoles LEIA MAIS |
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Regionais : Juíza condena 3 delegados da PF por propina para barrar apurações sobre fraudes no INSS
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Enviado por alexandre em 09/07/2024 15:11:46 |
A sentença se dá na esteira da Operação Inversão, aberta em 2016
Porto Velho, RO - A juíza Maria Carolina Abel Ayoub, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou três delegados da Polícia Federal, um escrivão da corporação e outros dez envolvidos em uma suposta rede de pagamento de propinas e subornos para emperrar investigações da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev) - braço da PF de São Paulo -, entre 2012 e 2015. A sentença se dá na esteira da Operação Inversão, aberta em 2016, e imputa até 12 anos de prisão por crimes de corrupção e formação de organização criminosa.
Entre os condenados estão os delegados Rodrigo Cláudio Gouvêa Leão (nove anos e quatro meses de prisão), Carlos Bastos Valbão (12 anos, dois meses e 10 dias) e Arnoldo Mozar Costa de Almeida (10 anos, um mês e 27 dias). Eles são acusados de terem negociado e recebido propinas de até R$ 500 mil para sabotarem a Operação Trânsito, investigação sobre fraudes em perícias médicas em agências do INSS na capital paulista.
O escrivão Maurício Rodrigues Serrano pegou oito anos e dez meses de reclusão.
A juíza também impôs aos delegados e ao escrivão a perda da função pública. A sentença é de primeira instância. Todos podem recorrer.
Segundo o Ministério Público Federal, um dos principais beneficiados pelo suposto esquema de suborno era Marivaldo dos Bispo dos Reis, dono de uma consultoria previdenciária, que foi apontado como chefe dos crimes investigados na Operação Trânsito.
A Procuradoria narra que ele passou a ser ‘coagido’ para pagar quantias que o livrassem de medidas mais duras no inquérito da PF, tendo pagado pelo menos R$ 500 mil aos delegados, até 2015.
A propina teria livrado Marivaldo de grampos, interrogatório e até pedido de prisão. Ele já morreu.
Além de Marivaldo, outros quatro investigados teriam pagado propinas aos delegados para se esquivarem das investigações, de R$ 10 mil a R$ 22 mil em troca do favorecimento. Eles também foram condenados.
De acordo com a denúncia do MPF, as propinas eram pagas via intermediários, que faziam as ofertas aos investigados, negociavam os pagamentos e ainda entregavam o dinheiro aos delegados.
Veja a lista de todos condenados e as penas a eles impostas
Delegado Carlos Bastos Valbão - 12 anos, dois meses e 10 dias
Delegado Rodrigo Cláudio Gouvêa Leão - nove anos e quatro meses de prisão
Delegado Arnoldo Mozar Costa de Almeida - 10 anos, um mês e 27 dias
Escrivão Maurício Rodrigues Serrano - oito anos e dez meses
Dorival Donizete Corres - nove anos, nove meses e 42 dias de reclusão
José Carlos da Rocha - 12 anos e dez dias
Manoel Carlos da Silva - nove anos, nove meses e 42 dias
Moisés Dias Morgado - seis anos, oito meses e 30 dias
Maria Lúcia Ribeiro - nove anos, nove meses e 42 dias
Evando Avelino - oito anos e dois meses
Miguel Minarro Pinar - oito anos e dois meses
Cláudio Ademir Mariano - seis anos e oito meses
Kleber Mejorado Gonzaga - seis anos e oito meses
Rodolfo Catarino da Silva - seis anos e seis meses
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Regionais : Prefeitos que disputam reeleição não podem mais inaugurar obras e nem dar entrevistas
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Enviado por alexandre em 09/07/2024 15:08:20 |
Faltando menos de três meses para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, uma série de normas e proibições passam a valer para quem pretende concorrer a um cargo em outubro. Boa parte destas proibições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições. Com o novo prazo, os prefeitos que disputam a reeleição em 2024 não podem mais participar de inaugurações de novas obras públicas. Além disso, os prefeitos também não podem mais aparecer em entrevistas ou materiais publicitários veiculados mídias institucionais. Também é vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito. “Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral”, diz trecho da legislação. Os candidatos a reeleição também estão proibidos de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Veja a lista das principais proibições: - Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);
- Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
- Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).
- Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);
- Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);
- Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
- Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
Candidatos devem cumprir novas regras eleitorais; já valendo desde o dia 6 de julho Faltando apenas três meses para o primeiro turno das eleições municipais deste ano. Com esse prazo, uma série de normas e proibições passam a valer para quem pretende concorrer a um cargo em outubro. Boa parte destas proibições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições. A principal proibição diz respeito ao prazo máximo estipulado para que a Administração Pública ceda funcionários à Justiça Federal e que servidores públicos se desincompatibilizem da função pública e peçam exoneração. Além disso, há proibições em presenças em inaugurações de obras públicas, essa vale principalmente para os prefeitos que concorrem à reeleição. Além de ser vedada também a participação em shows artísticos e pronunciamentos em TV e rádio. |
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