Farroupilha, a cidade do equipamento de tortura mostrado como ameaça pelo prefeito Fabiano Feltrin, é parte importante do núcleo geográfico do bolsonarismo no Rio grande do sul.
Ministro do Supremo não entra ali, e Luiz Fux sabe bem. Muito menos Alexandre de Moraes, que na insinuação do prefeito, feita ao lado de Bolsonaro, que estava em visita à cidade, deve ser guilhotinado.
Farroupilha é vizinha de Bento Gonçalves, a terra do vinho, que ganhou manchetes por dois fatos recentes e desabonadores. Em maio de 2022, Fux foi alertado de que não deveria aparecer para uma palestra na cidade.
Era o convidado do Centro da Indústria e do Comércio, mas empresários e ativistas de extrema direita alertaram nas redes sociais que ele não seria bem recebido.
Os próprios organizadores da palestra informaram que não havia como garantir a segurança do ministro. E, claro, ele não apareceu. Fux presidia o STF.
Menos de um ano depois, em fevereiro de 2023, três empresas da Serra gaúcha, as vinícolas Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton, foram denunciadas por submeter mais de 200 nordestinos a trabalho escravo, que hoje chamam de análogo à escravidão. Todas com lideranças com índole bolsonarista.
Foi ali nessa região que Bolsonaro riu essa semana da brincadeira do prefeito de que Moraes deveria ser guilhotinado ao mostrar, não uma guilhotina, mas a réplica de um equipamento de aprisionamento e tortura usado por escravocratas.
Ali naquela região, Lula pode entrar, apesar das ameaças de líderes e moradores aos discordantes e de Lula ter apenas um terço do eleitorado. Mas um ministro do Supremo não entra, de jeito nenhum.
Porque Lula tem o suporte político e impositivo da militância. Ministro do Supremo não pode contar com a força de ativistas decisivos na luta contra fascistas. Não resolve ter seguranças profissionais. Se resolvesse, Fux teria ido a Bento Gonçalves.
Se resolvesse, o ministro Luis Roberto Barroso não teria sido expulso de Porto Belo, no litoral catarinense, na madrugada de 4 de novembro de 2022, menos de uma semana depois da eleição, por uma turba enfurecida.
Barroso foi a Porto Belo com a família sem prever o que aconteceria. Barroso não foi a Bento por saber o que iria acontecer. Foi alertado por homens agressivos para que não aparecesse.
O que os dois episódios revelam, com o acréscimo agora da história da guilhotina, é uma alarmante obviedade. Regiões prósperas, abertas aos de fora por serem turísticas, tanto a Serra gaúcha quanto a orla catarinense, transformaram-se em redutos do bolsonarismo que afugenta os ‘inimigos’.
Ministros do Supremo são dos grupos de indesejáveis. Bolsonaro disse em Caxias do Sul, a maior cidade da região do vinho, na mesma visita que o levou ao cenário da guilhotina de Farroupilha, que foi por causa de decisões do Supremo que perdeu quatro seguranças. Os quatro estão sob investigação e não podem ter contato com ele.
No discurso, insinuou que Lula, porque o governo não lhe deu carro blindado, e o STF, por ter afastado os seguranças, estariam facilitando seu assassinato. Bolsonaro se sentiu à vontade para dizer o que disse por saber bem onde estava. Estava na terra de homens ameaçadores.
Para quem olha de longe, pode parecer improvável que uma região toda tenha sido contagiada por tanto extremismo, a ponto de empresários afugentarem o presidente do Supremo e de um prefeito sugerir que cortaria a cabeça do ministro mais antifascista.
É o que se passa nessa região de descendentes de italianos, na porção mais branca do Estado. Ali, ministro do Supremo não passa perto. É a realidade. Não é opinião, não é suposição.
Nessa região, o presidente do STF foi alertado para que ficasse longe da cidade. Ali o Brasil viu o trabalho escravo em escala industrial e foi ali que um prefeito, ao lado do seu líder acossado por investigações chefiadas por um ministro do Supremo, disse que esse ministro deveria ser guilhotinado.
O que vai acontecer? Ministros do Supremo continuarão longe de redutos tomados pela extrema direita gaúcha e catarinense, como acontece em muitas outras áreas controladas por facções violentas.
Um ex-prefeito de Porto Velho, rico e poderoso, é acusado de estuprar a enteada de 13 anos. O mais sério é que a menina foi entregue para o ex-prefeito pela própria mãe, atual esposa dele. Nos bastidores políticos circula que ele acredita que escapará impune, devido a ligações com autoridades, mantidas desde que ele era o prefeito da capital.
Conforme foi apurado, após o estupro a menina contou ao pai, que denunciou o caso. Está em segredo de justiça. A perícia constatou o estupro, evidenciado por lacerações na vagina e no ânus. O pai já conseguiu a guarda e está com a menor.
O mais apavorante nessa monstruosidade é que a menina relatou que foi entregue ao ex-prefeito pela própria mãe, atual esposa dele. Após o estupro, a mãe ainda ficou cuidando da menor, para não precisar levar ao hospital.
O blog está em busca de mais detalhes, como a existência de fotografias.
Ricos e caloteiros
A família do ex-prefeito é rica, bem relacionada e estaria acostumada a dar calote em funcionários. Um sobrinho do ex-prefeito, por exemplo, teve um restaurante em Porto Velho. Deu o pino nos colaboradores. Há muitas ações na Justiça do Trabalho, mas ele esconde os bens. Sabe-se de uma fazenda dele no estado vizinho, mas a própria Justiça não consegue localizar, para que as dívidas trabalhistas sejam quitadas.
Eduardo Velloso (União Brasil) se envolveu em morte de jovem em 2019 — Foto: Asscom/arquivo
Sentença é da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e cabe recurso a partir da publicação no Diário da Justiça. Irmã e filho de Maicline Borges ganharam na Justiça indenizações por danos morais, materiais, além de pensão alimentícia para a criança.
Três meses após o acidente, Velloso foi indiciado pela Polícia Civil do Acre por homicídio culposo e lesão corporal pela morte de Maicline. O inquérito foi concluído e encaminhado pelo delegado Karlesso Néspoli para o Judiciário. De acordo com o advogado da família, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), mas fechou um acordo de não persecução penal.
A ação cível de danos morais, dano material e pagamento de pensão movida pela família de Maicline contra o empresário Otávio Costa, que pilotava a moto aquática onde estava a vítima, foi julgada improcedente . A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e cabe recurso a partir da publicação no Diário da Justiça.
A decisão beneficia o filho de Maicline, que tinha 4 anos na época dos fatos, e Hinauara Borges, irmã da jovem. Os valores são uma estimativa e podem aumentar até o caso transitar em julgado.
Maicline teve a perna arrancada após condutor de moto aquática fazer manobra de ‘cavalo de pau’ e perder controle do veículo — Foto: Arquivo pessoal
A sentença ficou da seguinte forma, com os valores corrigidos a partir da data do orçamento e com 1% a partir da citação do réu:
Filho de Maicline – danos morais no valor de R$ 227.239,32 mais R$ 78.740,90 retroativos de pensão alimentícia até ele completar 18 anos ou 23 anos no caso de cursar ensino superior, totalizando R$ 305.980,22
Hinauara Borges – danos morais no valor de R$ 90.895,73 mais R$ 31.516,89 para o tratamento psicológico, totalizando R$ 122.412,62
“Desta forma, comprovada a prática ao ato ilícito e a ocorrência do dano, cabe a elucidação do nexo da casualidade. Pelos argumentos apresentados na presente sentença, tem-se que não restam dúvidas de sua ocorrência em razão do falecimento da senhora Maicline”, diz parte da sentença.
Na ação, Hinauara Borges argumentou que o deputado e o empresário causaram o acidente e não prestaram socorro à vítima.Eles negam essa versão. Além disso, Hinauara alegou que o fato causou abalo emocional e a perda do feto que esperava à época.
O g1 entrou em contato com assessoria do deputado Eduardo Velloso e foi informado que o mesmo se encontra na sala de cirurgia operando pacientes e, assim, sem acesso ao telefone. O réu deve se posicionar posteriormente sobre a sentença.
O advogado da família, Rafael Teixeira Sousa, disse que, possivelmente, irá entrar com recursos por não concordar com o valor da indenização e contra a decisão de não responsabilizar o empresário Otávio Costa pelo morte de Maicline.
“O valor pedido e o valor concebido, pelo menos em nosso entendimento e da jurisprudência, pelo dano que foi, está muito longe do que foi pedido. Podemos fazer um recurso de embargo de decisão porque tem algumas questões jurídicas na sentença que ficaram confusas. Depois dele, apelamos ao Tribunal de Justiça. Foi um valor muito aquém do dano causado”, destacou.
TJ-AC fez audiência de instrução sobre o caso e família da vítima pede por justiça
Maicline morreu após ter a perna arrancada durante o acidente, que ocorreu na região da Quarta Ponte, no Rio Acre, em Rio Branco. Ela estava com o empresário em uma moto aquática, e a irmã dela estava com o médico em outra moto, quando os veículos colidiram.
A vítima foi levada para o Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco(Huerb), mas morreu horas depois. A irmã da vítima chegou a acusar o empresário de não prestar socorro para Maicline.
Néspoli falou também que a testemunha revelou que o médico estava em alta velocidade, mas a perícia não conseguiu identificar a que velocidade. O delegado ressaltou ainda que o médico foi indiciado por lesão corporal porque tanto Otávio Costa quanto a Hinauara ficaram feridos.
“Foi possível detectar que o acidente foi do lado que estava o jet ski do Otávio, não do Eduardo. Ninguém vai conseguir descobrir toda verdade, tem muita pessoa ali que não sabe o que aconteceu. Conseguimos constatar que foi descumprida uma norma de tráfego, mas a velocidade não descobrimos”, contou.
À época do indiciamento, o delegado responsável pelo caso, Karlesso Néspoli, explicou que indiciou apenas o médico pelo crime, porque, segundo ele, foi Eduardo Velloso quem bateu na moto aquática do empresário Otávio Costa, que estava com a vítima, e não o contrário.
A versão que a irmã da vítima deu, logo após o acidente, era outra. Na época, Hinauara Borges afirmou que a moto do empresário é que havia colidido contra a do médico, após uma manobra perigosa, conhecida por cavalo de pau.
“A moto do Eduardo, fizemos perícia, e o bico dela bateu na lateral do jet ski do Otávio. Veio de lateral e bateu. A perícia constatou e uma testemunha ribeirinha que mora no local falou que o acidente foi do outro lado do rio. Foi como se tivesse em um carro em uma direção e depois fosse para contramão”, revelou.
“Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”, destacou a ministra em sua decisão.
O caso teve início em 27 de junho, quando a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJ-GO, proibiu a adolescente de realizar o aborto enquanto estava na 25ª semana de gestação.
A desembargadora acatou o argumento do pai de que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação” e que “o delito de estupro está pendente para apuração”. O pai também afirmou que a filha “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.
A ministra Maria Thereza, ao autorizar o aborto, ressaltou que em casos de estupro de vulneráveis, prevalece a presunção absoluta de violência contra a vítima. “A propósito, o enunciado n. 593 da Súmula do STJ estabelece que ‘o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente'”.
A decisão também apontou a “extrema vulnerabilidade” da adolescente, vitimizada não apenas pela violência sexual, mas também pela violência psicológica do pai e pela violência institucional resultante da demora na realização do procedimento de interrupção da gestação, buscado há dois meses.
A gravidez foi descoberta após a menina relatar a gestação em uma unidade de saúde, levando o caso ao conhecimento do Conselho Tutelar. Relatos indicam que a adolescente se relacionava com um homem adulto, com encontros ocorridos em janeiro. O artigo 217 do Código Penal estabelece que qualquer relacionamento amoroso com menores de 14 anos configura crime de estupro.
Após o pai descobrir a gravidez, ele proibiu a interrupção, levando a adolescente a pedir ajuda a uma conselheira para conversar com ele. Sem a autorização dos responsáveis e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu impedido de realizar o procedimento.
Ministro afirmou que Silveira não pagou as multas impostas pela Justiça. Ex-deputado foi condenado por estimular atos antidemocráticos e ameaçar as instituições
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta semana, o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para que ele possa ter progressão de pena. O ex-parlamentar foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão por estimular atos antidemocráticos, ameaçar as instituições e fazer apologia à ditadura militar.
Os advogados alegam que Silveira já ultrapassou o tempo mínimo de 25% para progressão de pena para o regime semiaberto. Ele está preso desde fevereiro de 2023. O ex-deputado também foi condenado a pagar 35 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por cada diária. A punição seria de R$ 247,1 mil (valores atuais).
No entanto, Moraes afirmou que é inviável o deferimento da progressão de regime prisional sem que haja o pagamento da pena pecuniária fixada. “Até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência”, escreveu o ministro.
A defesa alega que Daniel Silveira não pode pagar a multa, pois seus bens, de R$ 624 mil, estão apreendidos. O advogado Paulo Faria solicita que o valor da multa seja abatido desse montante. Moraes, porém, também negou o pedido. Segundo o magistrado, esses recursos foram apreendidos devido ao descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça.
"Indefiro o pedido de progressão de regime, cuja análise dependerá do efetivo e integral adimplemento da sanção penal pecuniária. Indefiro a compensação entre os valores sequestrados para fins de adimplemento de sanção decorrente do descumprimento de medidas cautelares e a sanção penal pecuniária fixada no acórdão condenatório", escreveu Moraes.