Regionais : JOVEM É PRESO POR MATAR A COMPANHEIRA E TENTAR MATAR A EX COM GOLPES DE ESPADA. VEJA VÍDEO
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Enviado por alexandre em 20/09/2024 15:23:22 |
Autor confessou o crime e demonstrou frieza, segundo o delegado. Ferida, a ex do suspeito está internada em estado grave, conforme boletim médico A Polícia Civil de Goiás (PC-GO) divulgou que um jovem de 23 anos foi preso por matar a companheira, a dona de casa Luana Meirelles, de 28 anos, e tentar matar a ex-namorada, em Edéia, no sul de Goiás. Segundo o delegado Daniel Moura, o autor usou uma espada para cometer os crimes após uma discussão por ciúmes. “Ele golpeou a companheira com a arma branca de fabricação caseira. Após ter matado a companheira, ele seguiu até o trabalho de outra mulher [a ex], que teria sido o motivo da discussão e também a golpeou por diversas vezes”, explicou o delegado. O jovem, que trabalha com serviços gerais, foi preso na última quinta-feira (19). Segundo o delegado, ele confessou o crime e demonstrou frieza. Ferida, a ex do jovem foi internada em estado grave. Uma câmera de segurança filmou quando o rapaz invadiu o trabalho da ex, deu diversos golpes de espada e fugiu. Veja também Com terçado e pedaço de pau, motoristas se enfrentam durante briga de trânsito em Manaus. VEJA VÍDEO IMAGENS FORTES! Ataque cibernético faz celulares de grupo explodirem; mãos e cabeças são decepadas. VEJA VÍDEO Nesta sexta-feira (20), o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) informou que paciente possui o estado de saúde geral grave, e respira com ajuda de aparelhos. Os fatos aconteceram no início da tarde. Luana foi assassinada em casa. Os policiais civis de Edéia prenderam em flagrante o autor e ele foi autuado por feminicídio consumado e feminicídio tentado. O jovem segue preso e está à disposição da Justiça. Segundo o delegado, o autor do crime tinha a espada há alguns anos. A polícia não tem informações de como ele adquiriu o objeto. Fonte: G1 VEJA VÍDEO:https://portaldozacarias.com.br/site/noticia/jovem-e-preso-por-matar-a-companheira-e-tentar-matar-a-ex-com-golpes-de-espada--veja-video/ LEIA MAIS |
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Regionais : Justiça eleitoral de Rondônia impede prefeito de usar servidores efetivos e comissionados em atividades político-partidárias
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Enviado por alexandre em 20/09/2024 15:20:52 |
A decisão menciona, especificamente, funcionários públicos que estejam dentro do horário de expediente Por Rondoniadinamica
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 002ª Zona Eleitoral de Porto Velho, acolheu a argumentação trazida nos autos de ação investigação eleitoral por abuso de poder político e econômico. Isto, em face da coligação “Pela Continuidade do Trabalho”, que tem como candidatos Marcos Paiva de Freitas e João Adalberto Testa, a prefeito e vice prefeito, respectivamente. A demanda ainda visa atingir Moisés Garcia Cavalheiro, atual prefeito do Município de Itapuã do Oeste, por suposta prática de abuso do poder econômico. Os autores da ação alegam que os representados, no dia 11 de setembro de 2024, por volta das 10h às 12h, num dia útil, “realizaram uma passeata, onde estava presente o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Ibrahim Coelho Junior, servidor público responsável pela locução do carro de som usado para animar o evento político”. Eles afirmam ainda “que o Secretário estava na passeata em horário de expediente. Juntou fotos e filmagens para instruir o pedido”. Logo, requereram concessão de liminar “para que o Município de Itapuã do Oeste se abstenha de utilizar servidores públicos concursados, comissionados e/ou cargos de confiança durante o horário de expediente nas atividades políticas/partidárias”. A magistrada anotou, em determinado trecho da decisão: “Assim sendo, a probabilidade do direito violado está evidenciada no processo. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, também se faz presente, considerando que o dano aos outros candidatos, pois não haveria igualdade entre eles, ocasionando desvantagem às demais pessoas candidatas aos cargos postulados pelos Representados MARCOS PAIVA DE FREITAS e JOÃO ADALBERTO TESTA”. E acresceu: “Por fim, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois a notificação tem, no caso em comento, de certa forma, característica pedagógica, que a reforçar a proibição decorrente do art. 73, III da Lei das Eleições”. Ao fim, decidiu: “[...] Diante do exposto, DEFIRO a liminar “inaudita altera pars”, determinando ao Prefeito de Itapuã do Oeste que se abstenha de utilizar servidores públicos concursados, comissionados e/ou cargos de confiança durante o horário de expediente nas atividades políticas/partidárias. b) NOTIFIQUEM-SE os representados para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do art. 22, I, "a", da Lei Complementar n.º 64/90. Sirva cópia da presente decisão como mandado de notificação/citação/intimação desta 2ªZE/RO. Após, venham os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Porto Velho-RO, datado e assinado digitalmente. Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Juíza da 2ª Zona Eleitoral [...]”.
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Regionais : Justiça determina remoção de vídeo onde adversário de Isaú Fonseca mente e explora morte de criança
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Enviado por alexandre em 20/09/2024 11:18:35 |
Justiça determina remoção de vídeo onde adversário de Isaú Fonseca mente e explora morte de criança A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de um vídeo mentiroso, onde um opositor explora o falecimento de uma menina, tentando dizer que a culpa é do prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca. Quem descumprir a determinação pagará multa diária de R$ 10 mil, por postagem de fake news. Nos bastidores políticos a estratégia desastrosa da oposição está sendo vista como desespero, pois políticos tentaram tirar proveito da morte de uma criança para conseguir votos. Diante do golpe extremamente baixo, que não respeita a dor alheia nem demonstra amor a Ji-Paraná, a Coligação A Nova Ji-Paraná recorreu à Justiça, e a decisão não demorou a ser tomada. “Diante do exposto, defiro a liminar e determino que os requeridos promovam a imediata retirada da publicação descrita na petição inicial em todas as redes sociais em que foram publicadas, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais) para cada representado, além de responderam pelo crime de desobediência eleitoral, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral”, decidiu o magistrado. Fabricar notícias é crime. Compartilhar, também. São as chamadas fake news. Fonte: Alexandre Araujo |
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Justiça em Foco : Banco Itaú é condenado pela Justiça acreana por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes
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Enviado por alexandre em 20/09/2024 10:18:20 |
Banco Itaú Consignado S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais à autora, acrescidos de juros legais. A decisão também inclui o pagamento das custas judiciais e honorários advocatíciosCaso não cumpra essa ordem, o banco enfrentará uma multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias Por Aikon Vitor, da Folha do Acre O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu a favor de Maria da Silva Kuhl em um processo contra o Banco Itaú Consignado S.A. O juiz Zenice Mota Cardozo determinou que o banco deve cancelar a inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e indenizá-la pelos danos morais sofridos. A decisão do tribunal considerou procedentes os pedidos da autora, que havia ajuizado ação alegando inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. O banco foi condenado a declarar a inexistência dos débitos que motivaram a negativação e a remover as anotações no prazo de 10 dias. Caso não cumpra essa ordem, o banco enfrentará uma multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. Além disso, o Banco Itaú Consignado S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais à autora, acrescidos de juros legais. A decisão também inclui o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. |
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Regionais : Conselheiro tutelar é preso suspeito de abusos sexuais contra enteada de 15 anos
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Enviado por alexandre em 20/09/2024 10:17:30 |
Segundo a Polícia Civil, que trabalha para saber quando os crimes começaram, adolescente também sofria ameaças. Homem trabalhava em Tijucas, na Grande FlorianópolisSuspeito foi localizado no quarto de um hotel em Porto Belo (SC) — Foto: Polícia Civil/ Divulgação Um conselheiro tutelar de 51 anos, de Tijucas, na Grande Florianópolis, foi preso nesta quarta-feira (18) suspeito de ameaçar e manter relações sexuais com a própria enteada, de 15 anos, informou a Polícia Civil. A investigação busca identificar quando os crimes começaram, e considera a possibilidade de estupro de vulnerável, que se refere abusos sexuais praticados contra crianças e adolescentes de até 14 anos, conforme o artigo 217-A do Código Penal. Conforme o delegado Rodrigo Dantas, os dois conviviam na mesma casa há aproximadamente três anos. Ele foi localizado em um hotel em Porto Belo, a cerca de 12,5 km de Tijucas. A Polícia Civil também cumpriu mandado de busca e apreensão nesta quarta-feira. Por meio de assessoria de imprensa, a prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente e, portanto, não vai se manifestar em nota. No entanto, a secretária de Assistência Social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Bianca Machado, disse que o conselheiro foi afastado do cargo. De acordo com ela, uma reunião extraordinária com o colegiado do Conselho Municipal da Criança, na quinta-feira (19), tratará sobre a possibilidade de exoneração do investigado. O inquérito foi instaurado após o registro de dois boletins de ocorrência, na segunda-feira (16), feitos pela mãe e irmã da vítima. Também foram cumpridos também mandados de busca e apreensão. “Primeiramente o investigado passou a presentear a garota em detrimento de outros familiares. Usava-se o argumento de que tratava a menina como filha. Em seguida a menina mudou de comportamento, se distanciando dos familiares. Não se sabia a razão, apenas havia suspeita de que havia algo errado”, informou o investigador. Segundo a Polícia Civil, testemunhas ouvidas mencionaram que a adolescente estaria sendo coagida e gravemente ameaçada pelo padrasto para manutenção da relação sexual. |
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