Na série Um Pedaço de Mim, da Netflix, a personagem de Juliana Paes é vítima de stealthing, quando seu abusador retira a camisinha
O ato de retirar o preservativo sem consentimento durante a relação sexual tem nome: stealthing. A prática criminosa voltou a chamar a atenção ao ser representada na série da Netflix, Pedaço de Mim, quando a personagem interpretada por Juliana Paes sofre um abuso sexual e o abusador, sem ela ver, tira a camisinha.
Mas o stealthing não ocorre apenas em casos de estupro. Um namorado, marido ou parceiro que faz o mesmo durante o ato sexual, ainda que consensual, também está passível de responder criminalmente.
No Brasil, a retirada do preservativo sem consentimento pode se enquadrar no crime de violação sexual mediante fraude. A pena é de dois a seis anos de prisão, e aumenta se o ato resultar em uma gravidez indesejada ou na transmissão de uma infecção.
A advogada criminalista Tamara Silva de Souza afirma que uma das dificuldades judiciais do stealthing é analisar o contexto específico do ato, incluindo a questão do consentimento e a violação da vontade da vítima.
“No stealthing, a fraude está na remoção do preservativo sem o consentimento, o que altera a natureza do ato sexual acordado, podendo ser entendido como uma forma de violação sexual mediante fraude”, comenta a especialista.
Tamara acrescenta que o processo judicial, por vezes, pode desencorajar a denúncia. “ A cultura de culpabilização da vítima e a falta de sensibilização adequada de alguns profissionais contribuem para a revitimização e para a sensação de impunidade”, salienta.
“É essencial avançar na legislação e na formação de profissionais para garantir que os direitos das mulheres sejam efetivamente protegidos e que os agressores sejam responsabilizados”, emenda.
NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui no Código Penal (CP) o crime de retirar a camisinha na hora do sexo sem o consentimento da parceria.
O parecer da proposta da Comissão foi do deputado Felipe Francischini (União Brasil-PR) que citou uma pesquisa feita em 2018 pela Faculdade de Direito da PUC-Campinas com o objetivo de investigar o fenômeno do stealthing no Brasil. O estudo contou com a participação de 279 mulheres de orientações sexuais, classes sociais e raças diversas.
Fotos: Reprodução
De acordo com os resultados, 21% das mulheres entrevistadas reconheceram a natureza ilícita dessa conduta; 13,6% afirmaram saber exatamente do que se trata o termo stealthing. Além disso, 9% das entrevistadas revelaram terem sido vítimas ou terem vivenciado situação semelhante.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, encerrou, no último domingo (7), visita oficial à China. Ele tratou da troca de experiências entre o Judiciário dos dois países e conheceu novidades tecnológicas.
Entre os dias 4 e 7 de julho, o magistrado participou da Conferência Mundial sobre Inteligência Artificial, em Shanghai. Barroso, que viajou a convite da Suprema Corte chinesa, assistiu à abertura do evento ao lado do primeiro-ministro da China, Li Qiang.
Após a abertura da Conferência em Shanghai, o ministro se reuniu, por cerca de duas horas, com a presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (também conhecido como Banco do Brics), a ex-presidente da República, Dilma Rousseff.
Durante o encontro, Barroso apresentou a ela a ideia de promover uma ampla transição energética no Poder Judiciário, com descarbonização e utilização de energia solar. Dilma manifestou interesse pela proposta, e ambos consideraram a possibilidade de um financiamento para o projeto pelo próprio banco.
Durante a Conferência Mundial sobre Inteligência Artificial, Barroso se reuniu com pesquisadores brasileiros que participavam do evento e conversou sobre a situação atual do desenvolvimento científico-tecnológico no Brasil, especialmente sobre inteligência artificial. Ele tratou dos avanços em setores específicos e das dificuldades para aprofundar as pesquisas.
Um dos encontros foi com a pesquisadora Isabella Alvim Guedes, do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), que mostrou ao ministro como o desenvolvimento de metodologias computacionais podem ser aplicadas em diversas áreas, como a de novos medicamentos e de petróleo e gás.
Com o professor de ciência da computação Eduardo Bezerra, do Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET) do Rio de Janeiro, um dos assuntos tratados foi um projeto de linguagem humana para a área jurídica.
Barroso também participou do encontro com o chefe do Setor de Ciência, Tecnologia e Inovação do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, conselheiro José Roberto de Andrade Filho, que coordenou a participação dos cientistas brasileiros na conferência.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL O presidente do STF visitou, ainda, uma exposição de empresas de diferentes partes do mundo, na qual foram apresentadas inovações na área da inteligência artificial.
Entre as novidades, técnicas que permitem escanear o cérebro, diversos equipamentos médicos, métodos de colorização de filmes em branco e preto, ferramentas de inteligência artificial para manutenção de aviões, entre outras.
SUPREMO
A viagem oficial à China, ocorreu a convite do chamado Supremo Tribunal Popular do país asiático. O objetivo da missão foi, segundo a Corte, encontrar áreas de interesse comum para o lançamento de iniciativas de cooperação bilateral e aprofundar o conhecimento mútuo dos sistemas judiciais de cada nação.
No último dia 1º, Barroso, acompanhado pelo embaixador do Brasil em Pequim, Marcos Galvão, reuniu-se com o presidente do Supremo Tribunal Popular, Zhang Jun. Os dois puderam expor os principais desafios do Poder Judiciário de seus respectivos países e apresentaram as linhas gerais de projetos para aumentar a eficiência e a transparência da Justiça.
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres pediu à Corregedoria-Geral da Polícia Federal que reconheça a suspeição do delegado Clyton Eustáquio Xavier, responsável pela condução de duas apurações contra seu cliente. Em um dos procedimentos, o delegado atribui a Torres responsabilidade pelos atos do 8 de janeiro. O delegado indiciou Torres no último dia 26.
A reportagem do Estadão pediu manifestação da Polícia Federal (PF). O espaço está aberto.
Os advogados de Torres alegam “indício de parcialidade” no relatório de indiciamento do ex-ministro. Segundo eles, o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal “devia e podia agir para evitar o resultado” dos atos. A Corregedoria imputa “omissão” a Torres.
A defesa – sob responsabilidade dos advogados Eumar Novacki, Marcus Rafael Santos, Mariana Kneip Macedo, Alessandra Fernandes de Almeida Telles – afirma que o relator do caso na Corregedoria da PF somente “priorizou as provas desfavoráveis ao ex-ministro, dispensando os elementos favoráveis ao delegado”.
A banca pede que a PF avalie a eventual suspeição de Clyton Xavier, presidente da Segunda Comissão de Disciplina da Corregedoria-Geral da PF. O argumento central da defesa reside no fato de que Torres exonerou o delegado, em 2021, da função de diretor da Secretaria de Operações Integradas da PF.
A defesa diz que a função da qual Xavier foi afastado é “prestigiosa e bem remunerada”. O plus salarial para o cargo, na ocasião, era de R$ 13,6 mil, apontam os advogados.
Na avaliação dos defensores do ex-ministro da Justiça, a exoneração de Clyton Xavier acabou por gerar o “interesse pelo pior resultado possível do procedimento administrativo disciplinar instaurado contra Anderson Torres”.
O reconhecimento da suspeição levaria à anulação do PAD que indiciou Torres. A defesa também pleiteia que a PF abra uma apuração disciplinar sobre a conduta do delegado, sob o argumento de que ele “tinha o dever de se declarar impedido ou, pelo menos, de informar que havia sido exonerado por Anderson Torres”.
A defesa invoca artigo que versa sobre a tramitação de processo administrativo federal. O texto prevê que é impedido de atuar no PAD o servidor ou autoridade que “tenha interesse direto ou indireto na matéria”.
Segundo os advogados de Torres, a exoneração de uma posição de grande destaque no governo federal tem o condão de gerar, no agente exonerado, “inequívoco sentimento de contrariedade e antipatia pelo agente que o exonerou”.
“INTERESSE CRISTALINO” Na avaliação da defesa, o interesse do delegado Clyton Xavier nos PADs sobre Torres é “cristalino”.
– Afrontaria a inteligência presumir que a autoridade que já foi exonerada de uma posição influente não teria, de antemão, interesse pelo pior resultado condenatório de seu exonerado. O bom senso permite deduzir, com segurança, que seriam extremamente prováveis uma forte animosidade do agente exonerado e uma grande inclinação deste pelo desfecho desfavorável ao acusado exonerador – pondera a defesa.
Os advogados ressaltam a influência que o delegado exerce sobre a elaboração do relatório que indiciou o ex-ministro.
– Se o presidente da Comissão fosse isento e tivesse por fim a criação de um panorama fático fiel, jamais teria preferido uma das versões dos fatos, dispensando completamente o cotejo com outras – alegam.
Segundo a defesa, o relatório de indiciamento de Torres, com 130 páginas, foi apresentado menos de 24 horas após o interrogatório do ex-ministro. Para os defensores, isso indica que “o documento e suas conclusões já estavam prontos antes mesmo do interrogatório”.
A reportagem pediu manifestação da Polícia Federal sobre as alegações da defesa do ex-ministro Anderson Torres. O espaço está aberto para a PF e para o delegado Clyton Eustáquio Xavier.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais.
Essas multas decorrem da não observância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como deixar de enviar ao Legislativo e ao TCE o relatório de gestão fiscal. Também são aplicadas quando o agente público não colabora com o tribunal de contas, obstruindo inspeções e auditorias ou sonegando informações, entre outras circunstâncias.
Decisões judiciais
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1011 foi proposta pelo governo de Pernambuco contra decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-PE) que consideravam o estado ilegítimo para executar na Justiça multas simples aplicadas pelo TCE contra agentes públicos municipais. A Lei estadual 12.600/2004 destinava as multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF, no Tema 642 da repercussão geral, definiu que cabe aos municípios, e não aos estados, executar multas aplicadas pelos TCEs a agentes municipais condenados por danos ao erário. No caso da ADPF, porém, o que se discute é a legitimidade para executar multas simples, cujo objetivo é desestimular futuras inobservâncias das normas financeiras e reafirmar a autoridade dos TCEs. Por isso, propôs que se acrescente à Tese 642 a proposição de que “compete ao estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados”.
A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28/6, não afeta automaticamente casos julgados definitivamente antes da publicação da ata do julgamento da ADPF.
Ministro do STF discordou da decisão da primeira instância
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu revogar a prisão preventiva de um criminoso de 19 anos, preso em posse de 334 gramas de maconha. O magistrado sustenta que a fundamentação utilizada para decretar a prisão preventiva do traficante foi genérica, e propôs ao Juízo de 1º grau que “aplique as medidas cautelares que entender cabíveis”.
A primeira instância entendeu que a preventiva era necessária em razão da “gravidade acentuada” do crime cometido, já que na decisão do juiz de primeiro grau o tráfico “funciona como mola propulsora para o cometimento de outros delitos”. Neste caso, a liberdade ainda que concedida com a imposição de medidas cautelares “poderia significar estímulo à continuidade delitiva”.
Para a defesa do criminoso, preso com 334 gramas de maconha, a fundamentação do juízo foi genérica e inerente ao tráfico de drogas. O argumento encontrou a concordância do ministro Gilmar Mendes, que contestou a sentença, afirmando que a alegação do juiz “mostra-se imersa em generalidades e é amparada por elementos que não extrapolam as circunstâncias próprias do crime”.
Gilmar observou ainda que o criminoso tem trabalho lícito e residência fixa, além de não haver qualquer dado que aponte para envolvimento em outros crimes ou indícios de que ele componha uma organização criminosa.