O projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio simples prevê que a pena para a mulher que realizar o procedimento seja mais severa do que a prevista para o estuprador. A pena, nesse caso, varia de 6 a 20 anos de prisão. Com informações do g1.
No caso de estupro, segundo o artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a 10 anos. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima é de 8 anos, podendo chegar a 12 anos.
Em caso de estupro de vulnerável (Art. 217-A), a pena mínima é de 8 anos, podendo chegar a 15 anos de reclusão. A pena pode aumentar para 20 anos apenas nos casos em que o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave.
O projeto é de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e contou com o apoio da bancada evangélica.
O texto altera o Código Penal e estabelece que o aborto realizado com mais de 22 semanas será considerado homicídio simples nos casos em que a gestante:
Provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
Tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
A proposta também restringe a prática do aborto em casos de gestação resultante de estupro. Após a 22ª semana de gestação, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada.
O projeto de lei é assinado por 32 deputados. Confira:
Nesta quinta-feira (13), um casal foi detido em Fortaleza sob a suspeita de desviar doações destinadas às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Segundo informações do g1, José Aldanísio, 50 anos, conhecido como comediante, e Regina Jorge, também 50 anos e influenciadora com mais de 26 mil seguidores, estão sendo investigados pela Polícia Civil por criar contas bancárias falsas com documentos adulterados.
Eles também modificavam chaves Pix em campanhas de doações legítimas para redirecionar os fundos para suas próprias contas.
A investigação revelou que o casal criou 235 chaves Pix diferentes ao longo de várias campanhas fraudulentas de arrecadação durante o mês de maio, utilizando documentos falsos obtidos de vítimas, incluindo idosos. Até o momento, a defesa dos suspeitos não foi localizada para comentar sobre o caso.
O esquema operava da seguinte forma: os suspeitos alteravam documentos legítimos, substituindo fotos por suas próprias imagens, para abrir contas bancárias em instituições digitais. Com essas contas falsas, eles criavam múltiplas chaves Pix. Em seguida, divulgavam campanhas reais de arrecadação nas redes sociais, alterando secretamente as chaves Pix para desviar os fundos para suas contas.
A polícia informou que o método comum dos golpistas era modificar apenas um dígito da chave Pix legítima, enganando os doadores e desviando as contribuições destinadas às vítimas das enchentes.
A investigação teve início após influenciadoras digitais como Paola Saldívia e Deise Falci notarem discrepâncias nas doações recebidas, onde seguidores reportaram que os fundos estavam sendo redirecionados para contas diferentes das divulgadas nas campanhas.
Segundo o delegado João Vitor Heredia, responsável pelo caso, o casal alegou dificuldades financeiras como motivo para os crimes cometidos. Durante a operação, também foram encontrados diversos documentos falsificados na residência dos suspeitos, resultando em prisão em flagrante por falsificação de documentos.
A operação que culminou na prisão do casal, denominada “Doppelganger”, contou com o apoio da Polícia Civil do Ceará e faz parte da Operação Dilúvio Moral, que visa combater crimes virtuais aproveitando-se da situação de emergência no Rio Grande do Sul para obter vantagens ilegais.
Fernando Gomes, um estudante de biomedicina de 25 anos, entrou com um processo judicial buscando o reconhecimento de união estável com o padre Samuel Detomi, de 32 anos, da Paróquia de São Sebastião do Macuco de Minas, localizada em Itumirim, na Região Sul de Minas Gerais. O caso veio à tona através do programa Domingo Espetacular da Record.
Segundo o rapaz, o relacionamento com o religioso ocorreu entre janeiro de 2023 e março deste ano, após se conhecerem em Maceió, onde ele residia. Inicialmente o católico se apresentou como psicólogo, mas o jovem descobriu, por meio das redes sociais, sua função na igreja. O padre teria convidado Fernando para se mudar para Minas Gerais, providenciando inclusive a passagem para ele.
Ambos passaram a residir na casa paroquial, onde o estudante se apresentava como seminarista para evitar suspeitas. A defesa dele busca que o padre pague pensão alimentícia no valor de um salário mínimo até que o estudante esteja em condições de se sustentar, dado que atualmente está desempregado. Recentemente, o jovem registrou um boletim de ocorrência acusando o religioso, afastado de suas funções, de lesão corporal.
De acordo com um estudo feito no Reino Unido, constatou-se que os homens tendem a não usar camisinha quando consideram a parceira bonita
O estudo, realizado na Universidade de Bristol, envolveu 51 homens heterossexuais, com idades entre 19 e 61 anos. Para o teste, eles tiveram que responder algumas perguntas simples.
Na primeira etapa, apresentaram-se a 20 fotos de mulheres, nas quais eles tinham que classificá-las entre 0 e 100, de acordo com a beleza. A partir dessa classificação, perguntou-se qual seria a probabilidade de usarem camisinha com elas.
O resultado revelou que quanto mais bonitas as mulheres eram consideradas, menor era a chance de eles quererem usar proteção.No entanto, esse comportamento não está ligado ao prazer que a relação sem camisinha pode proporcionar, mas sim a fatores biológicos.
Segundo Roger Ingham, sexólogo da Universidade de Southampton e coautor da pesquisa, essa atitude é influenciada pela ideia inconsciente da possibilidade de gerar filhos com aquela parceira.
Foto: Reprodução
“O estudo indica que os homens querem se reproduzir com mulheres que acham mais atraentes”, afirmou Ingham, em entrevista ao Washington Post.
Lei Nº 14.887, que traz a determinação, foi publicada nesta quinta (13/6) no Diário Oficial da União
As mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a ter, a partir de agora, prioridade na assistência e atendimento prioritário para cirurgias plásticas reparadora em casos de sequelas de lesões causadas por violência doméstica.
A Lei Nº 14.887, que determina essa medida, foi publicada nesta quinta-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União, com assinatura do presidente da República em exercício, Geraldo Aclkmin, e dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).
A Lei Nº 14.887 altera um trecho da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). A partir de agora, o nono artigo passa a vigorar com as seguintes alterações: “A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.
Já o art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, passa a vigorar acrescido da seguinte determinação: “A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.
POLÍTICA NACIONAL
No dia 8 de março deste ano, o Governo Federal lançou um amplo pacote de políticas voltadas para mulheres em meio às celebrações do Dia Internacional das Mulheres.
Entre as medidas anunciadas estava o lançamento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. A política tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.