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Meio Ambiente : Estudo revela potencial desastre ambiental na Foz do Amazonas
Enviado por alexandre em 06/06/2024 10:11:51

Em caso de derramamento de óleo, Brasil e países vizinhos seriam afetados; Petrobras discute perfuração na região

Um estudo do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA), com apoio do Greenpeace Brasil, revela que um eventual derramamento de óleo na Bacia da Foz do Amazonas poderia contaminar centenas de quilômetros de mares e regiões costeiras no Brasil e países da Amazônia.

 

A pesquisa destaca os graves impactos ambientais e sociais de um possível vazamento, afetando drasticamente a vida marinha e a população costeira. Leia o artigo completo aqui.

 

Realizada em março, a bordo do veleiro Witness do Greenpeace, a expedição Costa Amazônica Viva navegou pelas costas do Amapá e Pará. A região deve ser perfurada pela Petrobras ainda neste ano. A Bacia da Foz do Amazonas conta com 213 blocos exploratórios em oferta e estudo

 

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Os pesquisadores lançaram ao mar sete derivadores, equipamentos oceanográficos equipados com sensores e antenas que transmitem sua localização em tempo real, captando informações da temperatura da superfície do mar. Esses dispositivos foram lançados tanto na plataforma continental interna quanto na externa, em pontos estratégicos ao longo da Foz do Amazonas e do Bloco 59, um poço de petróleo no litoral do Amapá.

 

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Marcelo Laterman, coordenador da frente de Oceanos do Greenpeace Brasil, relembra o histórico de acidentes na região, destacando a necessidade de mais conhecimento e monitoramento. “Exemplo da necessidade de mais conhecimento é o histórico de 95 perfurações em águas rasas na região, a maioria pela Petrobras, que contabilizou 27 acidentes mecânicos e nenhum poço bem-sucedido. Hoje, a ameaça é ainda maior e as incertezas são as mesmas”, diz. 

 

Fonte: Uol

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Regionais : ESTUDO REVELA COMO O SEXO PODE AJUDAR MÃES DE FILHOS COM AUTISMO
Enviado por alexandre em 06/06/2024 10:09:09

Um novo estudo revelou que o sexo pode ajudar mães de crianças com autismo a evitar os efeitos nocivos do estresse

Um novo estudo realizado pela Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, descobriu que o sexo pode ajudar mães de filhos com transtorno do espectro autista (TEA) a evitar os efeitos nocivos do estresse, especialmente os distúrbios metabólicos.

 

A pesquisa, publicada na revista Psychoneuroendocrinology, examinou os efeitos do sexo na redução do estresse em mães que cuidam de crianças com autismo. As descobertas indicam que mulheres sexualmente ativas tinham níveis mais saudáveis ??de hormônios em comparação com aquelas sexualmente inativas.

 

Para chegar ao resultado, 183 mães, com idades entre 20 e 50 anos e com pelo menos um filho entre 2 e 16 anos, participaram do estudo durante dois anos. Elas foram divididas em grupos de alto e baixo estresse com base nas pontuações na Escala de Estresse Percebido (PSS, em inglês).

 

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As participantes também foram submetidas a avaliações. Neste período, as mães realizaram visitas clínicas e responderam a questionários sobre vários assuntos, incluindo sexo. Foram consideradas sexualmente ativas as mulheres que relataram atividade sexual pelo menos uma vez durante cada período analisado.

 

Por fim, o estudo mediu vários indicadores metabólicos importantes, incluindo insulina, resistência à insulina, leptina e grelina. Além disso, os pesquisadores consideraram outras variáveis, como atividade física e satisfação no relacionamento, para ver se elas se sobrepõem aos efeitos da atividade sexual.

 

CONCLUSÃO


Os resultados mostraram diferenças significativas na saúde metabólica entre mães com alto e baixo estresse. Mães com alto estresse apresentaram níveis mais elevados de insulina e níveis mais baixos de grelina. Essas diferenças, por sua vez, foram notavelmente influenciadas pela atividade sexual.

 

Outro ponto analisado é que, entre as mães sexualmente inativas e do grupo de alto estresse, os resultados metabólicos foram muito piores do que o grupo de baixo estresse. Em contrapartida, as mães sexualmente ativas não exibiram diferenças significativas nos seus perfis metabólicos.

 

Com isso, os pesquisadores sugerem que a atividade sexual pode mitigar os efeitos do estresse crônico em mães de filhos com autismo. Isso pode ajudar a manter níveis mais saudáveis ??de insulina e grelina.

 

“As nossas descobertas sugerem que os prejuízos relacionados ao estresse na saúde metabólica foram significativamente reduzidos entre aquelas que eram sexualmente ativas”, explicou o autor do estudo, Yoobin Park, ao portal norte-americano PsyPost.

 

SEXO E SAÚDE


O estresse de longo prazo é prejudicial ao corpo, aumentando o risco de doenças cardíacas, diabetes, depressão, acidente vascular cerebral e obesidade. No entanto, o estudo demonstrou que a atividade sexual pode ajudar a prevenir tais problemas.

 


 

“A atividade sexual emergiu como uma candidata promissora devido aos seus efeitos no alívio do estresse e ao seu impacto positivo em processos como o sono. Até onde sabemos, nenhum trabalho anterior examinou se o sexo pode amortecer os efeitos do estresse, portanto, a pesquisa foi de natureza exploratória, com o objetivo de preencher essa lacuna”, finalizou Yoobin Park. 

 

Fonte: Metrópoles

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Brasil : Oito povos indígenas da área de influência da BR-319 já possuem protocolos de consulta
Enviado por alexandre em 06/06/2024 10:07:32

Povos indígenas da área de influência da BR-319 deram um passo importante para a garantia do cumprimento na Convenção nº169 sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil desde 2004 por meio Decreto Presidencial nº 5051.

Agora, indígenas Kagwahiva do sul do Amazonas Tenharin Marmelos, Tenharin do Igarapé Preto, Tenharin do Rio Sepoti, Parintintin, Jiahui e Juma; Mura das Terras Indígenas Lago Capanã e Lago Jauari, e os Apurinã das Terras Indígenas Apurinã do Igarapé São João e do Igarapé Tawamirim de Tapauá, possuem protocolos de consulta. No total são nove protocolos de oito povos, o Kagwahiva é o protocolo coletivo que contempla os grupos Tenharin, Juma, Jiahui e Parintintin.

A iniciativa representa um marco histórico, pois esta é a primeira vez que estes povos se organizam e criam seus protocolos de consulta. Isso quer dizer que, a partir de então, os indígenas possuem um documento sistematizado onde dizem como e em que circunstâncias querem ser consultados sobre qualquer iniciativa, pública ou privada, que possa afetar seus territórios e modos de vida.

Os protocolos foram oficialmente lançados durante um grande evento realizado no dia 24 de abril, durante o 20º Acampamento Terra Livre (ATL), na tenda da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Na ocasião, o secretário-geral da Organização dos Povos Indígenas do Alto Madeira (Opiam), Nilcelio Jiahui, ressaltou a importância destes protocolos para o diálogo entre as comunidades, governo e empresas.

“Esses protocolos estabelecem como queremos ser consultados sobre grandes projetos que impactam diretamente nossas vidas e territórios” disse. Ele destacou a necessidade dessas ferramentas em contextos de grandes obras, como as obras de repavimentação da BR-319, que provocam intensos debates sobre seus impactos ambientais e sociais nos territórios.

Vanessa Apurinã, gerente de monitoramento territorial da Coiab, destacou a importância crítica dos protocolos de consulta para as comunidades indígenas e tradicionais.

    “Os protocolos de consulta representam mais do que simples documentos; eles são os pilares fundamentais que sustentam o diálogo respeitoso e equitativo entre as comunidades, o governo e as empresas,” afirmou Vanessa. “Eles são a expressão concreta da autodeterminação e da soberania dos povos sobre seus territórios e modos de vida”, completou.

Vanessa também observou que, embora em muitos lugares esses protocolos não sejam respeitados, quando aplicados corretamente, “podem contribuir significativamente para uma gestão mais eficaz do território, garantindo a proteção dos direitos das comunidades e a preservação de suas tradições e recursos naturais”, completou.

Marcela Menezes, da coordenação colegiada do Programa Povos Indígenas do IEB, explicou que os povos impactados pela repavimentação da BR-319 desenvolveram seus protocolos de consulta em seus próprios territórios, em um processo iniciado em 2020, com a formação de pesquisadores indígenas. Desde então, técnicos dos programas de Povos Indígenas e Ordenamento Territorial do IEB vêm prestando apoio às comunidades da região para a elaboração desses protocolos de consulta.

Roberta Andrade, coordenadora do programa de Ordenamento Territorial (Ordam), destacou a função dos protocolos: “Eles atuam como ferramentas de proteção e diálogo. Quando utilizados de acordo com as normas de consulta prévia, livre e informada estabelecidas pela Convenção nº 169 da OIT, e realizadas de boa-fé, facilitam acordos benéficos entre as partes”, disse. “Aplicados corretamente, esses protocolos previnem conflitos e asseguram que os projetos desenvolvidos em territórios indígenas e tradicionais respeitem plenamente os direitos desses povos”, acrescentou Roberta.
Protocolos representam mais proteção aos territórios

O direito à consulta livre, prévia e informada tem a ver com a autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais e está previsto não só na Convenção nº 169 da OIT, mas também na Constituição federal de 1988, que garante a estas populações o respeito a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além da proteção da cultura, especialmente as populares, indígenas e afro-brasileiras, nos artigos 215 e 231.

“Quanto ao aspecto jurídico, os protocolos de consulta materializam um direito posto tanto no âmbito internacional de direitos humanos, por meio da Convenção nº 169 da OIT, como no plano do direito interno, uma vez que o direito à consulta nada mais é do que forma de expressão democrática e participativa de grupos socialmente vulnerabilizados”, explicou a assessora jurídica do Programa Povos Indígenas do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), Stefany Schmidt.

“Além disso, lograr o êxito de efetivamente possuir o protocolo de consulta de seu povo, cumpre o papel de preencher uma lacuna procedimental que, por vezes, é instrumentalizado como obstáculo contra os povos indígenas e tradicionais, visto que a sua ausência, frequentemente, é utilizada como impedimento intransponível para qualquer tentativa de realização de consultas prévias e informadas, bem como, de participação democrática de processos que perpassam direitos dos povos indígenas e direitos difusos de recorte ambiental”, completou.

Segundo Ministério Público Federal, a consulta é uma obrigação do Estado brasileiro de consultar, adequada e respeitosamente, povos indígenas e tradicionais, a respeito de sua posição sobre decisões administrativas e legislativas capazes de afetar suas vidas e seus direitos. É um direito dos povos indígenas de serem consultados e participarem das decisões do Estado brasileiro por meio do diálogo intercultural marcado pela boa fé. Esse diálogo deve ser amplamente participativo, ter transparência, ser livre de pressões, flexível para atender a diversidade dos povos e comunidades indígenas e ter efeito vinculante, no sentido de levar o Estado a incorporar o que se dialoga na decisão a ser tomada.

Em relação ao fortalecimento da luta por direitos dos povos indígenas da área de influência da BR-319, Stefany avalia que “os protocolos de consulta desses povos, mais do que nunca, têm finalidade de garantia e proteção territorial, e surgem num momento determinante dentro dos processos de discussão e diálogo acerca do avanço do processo de licenciamento ambiental da BR-319, de modo a garantir a efetiva participação dessas populações que, afinal, serão os maiores impactos pelo retorno da operação da rodovia”. E acrescenta: “Diante disso, o fortalecimento para esses grupos surge a partir da função de salvaguarda que o protocolo de consulta assume diante de empreendimentos dessa magnitude. Assim, seguramente, os protocolos de consulta garantem maior participação democrática desses grupos, efetiva liberdade de expressão e maior proteção de direitos territoriais”.

    “Eu recomendo que os territórios que ainda não construíram seus protocolos busquem parcerias para elaborarem os seus próprios, a fim de garantir seus direitos à consulta e à autodeterminação. A consulta deve ocorrer com os parentes, da forma como cada povo determina, porque o Brasil é signatário da Convenção 169, e é obrigação do Estado nos ouvir”, afirmou Nilcelio Jiahui.

Ele ressaltou que esses protocolos também são instrumentos que possibilitam a construção de agendas com órgãos governamentais para o diálogo com os povos indígenas.

Em breve, quatro das comunidades tradicionais do Território de Uso Comum (TUC) do Rio Manicoré, da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Amapá, do Lago do Capanã Grande e do Projeto de Assentamento Agroextrativista Jenipapo, todos localizados na região de Manicoré (AM), também concluirão seus protocolos de consulta.

Relembre: Em 2022, o Observatório BR-319 se manifestou por meio de uma nota de posicionamento sobre emissão de licença prévia do trecho do meio sem a realização de consultas aos povos e comunidades impactados.

Confira os protocolos:

Protocolo de consulta do povo Apurinã das TIs Apurinã do Igarapé São João e Apurinã do Igarapé Tawamirim

Protocolo de consulta do povo Tenharin do Igarapé Preto

Protocolo de consulta do povo Pain Jiahui

Protocolo de consulta da TI Juma

Protocolo de consulta dos povos Kagwahiva do sul do Amazonas

Protocolo de consulta dos povos Mura e Munduruku

Protocolo de consulta do povo Parintintin das TIs Nove de Janeiro e Ipixuna

Protocolo de consulta do povo Tenharin da TI Sepoti

Protocolo de consulta da TI Tenharim Marmelos

Texto produzido com informações do IEB e publicado pelo Observatório BR 319 ... - Veja mais em https://portalamazonia.com/cidadania/povos-indigenas-br319-protocolos/

Regionais : MPRO apresenta sugestão de PL para cadastro de condenados por violência doméstica e sexual
Enviado por alexandre em 06/06/2024 09:59:44

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) entregou, na manhã desta quarta-feira (5/6), ao Governo de Rondônia uma proposta de Projeto de Lei (PL) visando à criação de um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Violência Sexual. A medida tem como objetivo formar uma base de consulta pública para auxiliar investigações futuras e prevenir novas agressões.

A entrega do projeto foi feita pelo Chefe de Gabinete da PGJ, Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e pelo Coordenador do Núcleo de Atendimento às Vítimas (NAVIT) Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, ao Secretário-Chefe da Casa Civil, José Gonçalves da Silva Júnior. A reunião também contou com a presença do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Coronel BM Felipe Bernardo Vital.

O cadastro proposto incluirá informações detalhadas sobre os condenados, como dados pessoais, infrações cometidas, foto e características físicas, com a exclusão de qualquer informação que possa identificar as vítimas. As informações serão disponibilizadas no site da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), permitindo acesso público à identificação e fotografia dos condenados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.620/MT, declarou constitucional a criação de cadastros de pedófilos e de condenados por violência contra a mulher, reforçando o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal. Este princípio garante a transparência e o acesso às informações de interesse público.

A proposta legislativa do MPRO visa conscientizar a sociedade sobre os altos índices de violência doméstica e sexual, fornecendo uma ferramenta eficaz para a prevenção e combate a esses crimes. O cadastro servirá como instrumento de apoio para as autoridades de segurança pública, Ministério Público e Judiciário, além de estar acessível ao público em geral.

Com a implementação do cadastro, o Estado de Rondônia dará um passo significativo na proteção das vítimas e na prevenção de novas agressões, seguindo exemplos de outros estados que já adotaram medidas semelhantes. A SESDEC será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro, garantindo a integridade e o uso adequado das informações.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Justiça : Festival diárias:MPRO emite recomendação à Câmara Municipal de Guajará-Mirim
Enviado por alexandre em 06/06/2024 09:54:18

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Guajará-Mirim na última quarta-feira (22/5), o instrumento refere-se à concessão de diárias no âmbito da Casa de Leis.

Responsável pelo caso, o Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes ressaltou que a Administração Pública deve sempre agir para atingir o bem comum, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, a recomendação destaca que a concessão de diárias deve ser vinculada ao exercício da função pública e depende de uma motivação clara, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.

A recomendação do MPRO inclui várias orientações para a Câmara Municipal e sua Controladoria Interna. Entre elas, a de que a Câmara Municipal deve se abster de conceder o pagamento de diárias a servidores e vereadores que tenham como única finalidade a entrega ou protocolo de documentos em outros municípios. Além disso, a Câmara Municipal deve autorizar o pagamento de diárias apenas em caso de justificativa clara e precisa acerca do motivo e da necessidade do deslocamento, bem como a demonstração da necessidade de pernoite.

Entre as orientações à Controladoria Interna da Câmara Municipal, por sua vez, a recomendação pontua que não apenas deve ser realizado o devido controle dos procedimentos administrativos de diárias, visando verificar a real necessidade e interesse dos deslocamentos, como também, ser apresentadas, sempre que possível, outras medidas mais eficientes e econômicas para a continuidade dos serviços que substituam a concessão de diárias.

O MPRO concedeu um prazo de 10 dias para que os destinatários da recomendação prestem informações quanto à aquiescência aos seus termos e as providências eventualmente adotadas. O desrespeito aos termos da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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