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Regionais : Ex-PM condenado a 275 anos por chacina é indiciado por fraudar visto dos EUA
Enviado por alexandre em 05/06/2024 00:50:00

Ex-policial militar José de Abreu Vidal Filho. Foto: Associated Press

Condenado a 275 anos de prisão pela chacina do Curió, José de Abreu Vidal Filho, de 29 anos, foi indiciado nos Estados Unidos por fraudar visto. Em 2017, o ex-policial militar omitiu seu envolvimento no assassinato de 11 pessoas em Fortaleza, no Ceará, quando foi questionado pela imigração se já havia sido preso ou condenado por algum crime ou delito.

O ex-PM foi indiciado por duas acusações de fraude de visto, duas de perjúrio e uma de falsificação e ocultação de fato relevante. Ele compareceu ao Tribunal Federal de Boston na última quarta-feira (29) e aguarda audiência marcada para 5 de junho.

José teve seu visto de visitante B2 aprovado 10 dias após a solicitação em 2017 e, em maio do ano seguinte, viajou para Miami. Dois anos depois, solicitou asilo nos EUA, mentindo novamente sobre seu histórico criminal. O réu alegou que omitiu as informações porque ainda não havia sido preso na época.

Em agosto de 2023, o ex-PM foi condenado a 275 anos e 11 meses de prisão pela chacina em Fortaleza, onde 11 pessoas foram assassinadas em retaliação pela morte de um policial. O massacre ocorreu após o soldado Valtermberg Chaves Serpa ser morto ao reagir a um roubo contra sua esposa no bairro Lagoa Redonda.

Um homem brasileiro, residente em Malden (Massachusetts), foi indiciado no dia 29 de maio por usar e possuir um visto obtido fraudulentamente para entrar nos Estados Unidos e mentir em sua solicitação de asilo. De acordo com a denúncia, ao solicitar o visto, o réu supostamente não revelou às autoridades de imigração o seu envolvimento nos assassinatos de 11 pessoas, na maioria adolescentes, no Brasil, em retaliação pela morte de um policial, um incidente conhecido como O Massacre do Curió.

Antônio José de Abreu Vidal Filho, 30 anos, foi indiciado por dois crimes de fraude de visto, dois crimes de perjúrio e um crime de falsificação, ocultação e encobrimento de um fato material. Após uma audiência inicial no tribunal federal em Boston, ele foi ordenado a permanecer detido aguardando uma audiência marcada para 5 de junho de 2024.

De acordo com a acusação, em abril de 2014, o brasileiro ingressou na Polícia Militar do Estado do Ceará. Alega-se que nas primeiras horas da manhã de 12 de novembro de 2015, vários policiais militares, incluindo Antônio José, participaram de um evento de matança em massa, principalmente de jovens das áreas pobres de Barroso, Messejana, Guajeru, Curió e Lagoa Redonda na capital do Ceará.

A matança foi uma retaliação pela morte de outro policial naquela noite, que foi baleado e morto no bairro de Lagoa Redonda, enquanto tentava defender sua esposa que estava sendo agredida. No total, 11 pessoas, na maioria adolescentes, foram assassinadas e muitas outras gravemente feridas e torturadas.

Este incidente ficou conhecido como A Chacina do Curió ou O Massacre do Curió. Um total de 45 indivíduos, incluindo Antônio José, foram acusados pelas autoridades brasileiras e, em 31 de agosto de 2016, ele foi preso e detido pela polícia brasileira. Posteriormente foi libertado aguardando o julgamento que aconteceria em 24 de maio de 2017.

De acordo com a acusação, duas semanas depois, em 9 de junho de 2017, enquanto estava em Recife, Pernambuco, Antônio José solicitou um visto de visitante B2 dos Estados Unidos. Quando perguntado se ele já havia sido preso ou condenado por qualquer crime ou delito, respondeu "não".

Posteriormente, por volta de 21 de junho de 2017, o Departamento de Estado dos Estados Unidos aprovou a solicitação de visto de Antônio José e emitiu-lhe o visto B2 com base em suas supostas falsas representações na solicitação de visto. O brasileiro usou o visto e viajou para Miami (Flórida) em 30 de maio de 2018.

Entre 30 de maio de 2018 e 14 de agosto de 2023, como resultado da aprovação de sua solicitação de visto, Antônio obteve várias carteiras de motorista estaduais, um cartão de segurança social, documentos de viagem e autorizações para emprego.

Em 29 de janeiro de 2020, Antônio solicitou asilo. Alega-se que ele mentiu quando perguntado se ele já havia sido acusado, acusado, preso, detido, interrogado e preso em qualquer país que não os Estados Unidos. Ele também supostamente não revelou sua prisão e detenção no Brasil quando solicitou a alteração de status com o Departamento de Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos.

Em 25 de junho de 2023, Antônio foi condenado no Brasil por 11 crimes de assassinato, três crimes de tentativa de assassinato e quatro crimes de tortura física e mental no Primeiro Tribunal de Fortaleza, Ceará. No mesmo dia, ele foi condenado a 275 anos e 11 meses de prisão e um mandado de prisão foi emitido.

Em 9 de fevereiro de 2024, Antônio depôs sob juramento em uma audiência conduzida pelo Tribunal de Imigração. Naquela audiência, ele afirmou falsamente que nunca mentiu para autoridades de imigração e que o único motivo pelo qual havia omitido informações importantes em documentos de imigração arquivados com o governo dos Estados Unidos era porque ainda não havia sido preso.

A acusação de uso indevido de vistos, autorizações e outros documentos prevê uma pena de até 10 anos de prisão, até três anos de liberdade condicional e uma multa de até US$ 250,000. A acusação de perjúrio prevê uma pena de até cinco anos de prisão, até três anos de liberdade condicional e uma multa de até US$ 250,000. A acusação de falsificação, ocultação e encobrimento de um fato material prevê uma pena de até cinco anos de prisão, até três anos de liberdade condicional e uma multa de até US$ 250,000. As sentenças são impostas por um juiz do tribunal distrital federal com base nas Diretrizes de Sentenciamento dos EUA e estatutos que regem a determinação de uma sentença em um caso criminal.

 

Brasil : Lei que flexibiliza concessão de títulos fundiários vai legalizar grilagem na Amazônia Legal, alerta MPF
Enviado por alexandre em 05/06/2024 00:49:22

O Ministério Público Federal (MPF) alerta que a Lei 14.757/2023 – que flexibilizou as regras para a concessão de títulos de terra pública – vai gerar insegurança jurídica e colaborar para o acirramento dos conflitos no campo e para a grilagem de terras na Amazônia Legal. A norma extingue as chamadas cláusulas resolutivas, que são condições impostas a pessoas que receberam títulos de assentamento concedidos pela União até 2009, para ocuparem terras públicas destinadas à reforma agrária, com finalidade agrícola e social.

Entre as cláusulas, estavam a proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental e uso da terra para agricultura, entre outras. Caso essas condições não fossem cumpridas, o título era anulado e a terra devolvida ao poder público. Com a Lei 14.757/2023, aprovada em dezembro, pessoas que não cumpriram essas condições passarão a ter direito sobre as áreas ocupadas irregularmente. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão de Rondônia (PRDC), Raphael Bevilaqua, a norma obriga a União a entregar milhões de hectares de áreas públicas na Amazônia Legal, que hoje são de sua propriedade, em benefício de latifundiários e especuladores imobiliários.

    “Com a extinção das cláusulas que condicionaram a transferência desses imóveis ao atendimento de certas finalidades públicas, haverá a venda de bem público a particular com dispensa de licitação, por valor inferior ao de mercado, sem a exigência de qualquer contrapartida. Isso equivale a entregar milhões de hectares de imóveis públicos a quem não deu função social à terra, promovendo uma verdadeira antirreforma agrária no Brasil”, destaca Bevilaqua.

O dispositivo havia sido vetado pelo presidente da República, mas o veto acabou sendo derrubado, no último dia 9, pelo Congresso Nacional.

Segundo o PRDC de Rondônia, a lei fere uma série de disposições constitucionais, como o direito à reforma agrária e o princípio da função social da propriedade. Além disso, ela causa insegurança jurídica em relação a essas áreas públicas, muitas delas já em processo de destinação para a reforma agrária. Segundo o procurador, só em Rondônia, mais de 50% das áreas em disputas possessórias e destinadas à reforma agrária são públicas e apropriadas indevidamente com base em títulos nulos. Tramitam no estado pelo menos 130 ações judiciais relacionadas ao descumprimento de cláusulas resolutivas, sendo que ações dessa natureza também foram ajuizadas pelo Incra e pela União em outras unidades da federação.

São casos em que os imóveis que foram vendidos pelo Incra nunca foram efetivamente ocupados por que os adquiriu, mas sim por terceiros sem qualquer relação com o contrato original, ou foram vendidos a outras pessoas antes do cumprimento das cláusulas resolutivas. Há também casos de terras ocupadas por grupos de trabalhadores que atualmente reivindicam de forma individual ou coletiva a propriedade dessas áreas, por usucapião ou com pedidos de regularização fundiária, bem como requisições para incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária, entre outras situações.
Antirreforma agrária

Outro ponto da lei apontado por Bevilaqua como preocupante é o que prevê, para essa regularização, a atualização dos laudos que atestam o grau de utilização da terra e de eficiência na exploração de acordo com as condições atuais da propriedade, sem a necessidade de vistoria. No entanto, os índices de produtividade que balizam a aferição do cumprimento da função social da terra estão desatualizados – desde 1975 – e seriam incapazes de refletir o que seria a produção razoável a se exigir de um imóvel de grandes dimensões nos dias atuais. Dessa forma, segundo o procurador, a desapropriação para fins de reforma agrária ficará prejudicada.

O PRDC de Rondônia lembra que a floresta amazônica possui 143 milhões de hectares de terras ainda não destinadas ou que apresentam incertezas sobre sua destinação. Isso representa 28,5% do total da Amazônia legal e é o equivalente aos territórios de França, Alemanha e Espanha somados. Toda essa área é potencialmente afetada pela nova lei.

“Não foram preservadas pela Lei sequer as situações em que o domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial, que sejam objeto de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, nem as áreas sobre as quais recaiam interesses públicos ou sociais, chancelando um verdadeiro saque ao patrimônio público nacional”, afirma o PRDC.

Todas essas ponderações em relação à Lei 14.757/2023 constam de documento encaminhado por Raphael Bevilaqua ao procurador-geral da República a quem cabe analisar se é o caso de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da norma.
Títulos

Entre 1970 e 1980, o Estado Brasileiro promoveu titulações de terras usando diversos tipos de contratos para assegurar a manutenção da atividade agrária (destinação social da terra), o cumprimento das condições de pagamento e a proibição temporária de venda do imóvel rural.

Como fruto dessa prática, áreas da Amazônia passaram a ser exploradas por todo tipo de empreendedores que, muitas vezes, nem sequer tinham qualquer relação com a atividade agrícola: comerciantes, especuladores da Bolsa de Valores, bancos comerciais, fundos de investimento, multinacionais automobilísticas, entre outros. Só em Rondônia, 1,58 milhão de hectares foi destinado a apenas 1,1 mil licitantes.

Nesse contexto, as cláusulas resolutivas serviam para extinguir de forma automática os contratos daqueles que não cumprissem as condições estabelecidas. Hoje, esses contratos existem apenas fisicamente e não têm validade no mundo jurídico, o que resulta num mercado bilionário ilegal de títulos podres, que causam conflitos judiciais e mortes violentas.

Os estados de Rondônia e Pará são os líderes nacionais no número de mortes em conflitos agrários. Segundo o MPF, quase 77% das áreas com disputas fundiárias/possessórias em Rondônia são de terras públicas apropriadas indevidamente por pessoas com base nesses títulos nulos. O MPF defende que essas terras podem ser destinadas para a reforma agrária, sem que haja pagamentos indevidos de indenizações – usando recursos públicos apenas para pagamento de eventuais benfeitorias e não o pagamento pela terra, que é da União.
Íntegra da representação
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Brasil : EUA:Advogado de imigração explica o que é o famoso “cai-cai”
Enviado por alexandre em 05/06/2024 00:45:21

O termo “cai-cai” pode soar curioso, mas sua história está profundamente ligada aos...

O termo “cai-cai” pode soar curioso, mas sua história está profundamente ligada aos desafios enfrentados por aqueles que buscam residência permanente nos Estados Unidos. Nos anos 2002, 2003 e 2004, um grande fluxo de pessoas chegou aos EUA, atravessando a fronteira e, muitas vezes, se entregando ou sendo detidas pelas autoridades de fronteira. E é nesse contexto que surge o termo “cai-cai”.

A expressão, de forma simples, faz referência àqueles que “caíram” nas mãos da imigração após serem detidos na fronteira. Quer seja por atravessarem a fronteira ilegalmente, quer seja pela busca de uma vida melhor, a realidade é que ao entrar nos EUA de forma irregular, mesmo que sejam detidos e depois liberados, esses indivíduos passam a enfrentar um processo de deportação.

O processo de deportação, também conhecido como “remoção”, é um passo que se inicia após alguém ter sido pego pelas autoridades de imigração. Cada pessoa detida ilegalmente enfrentará acusações imigratórias, independente de ser autuada ou liberada após o ocorrido. Isso resultará em um processo legal que pode levar à sua saída do país.

Ao longo dos anos, as leis de imigração passaram mudanças significativas, algumas delas beneficiando aqueles que passaram pelo “cai-cai” e outros que enfrentam ordens de deportação. Decisões judiciais, como a da Suprema Corte dos Estados Unidos, têm impacto direto em muitos imigrantes, oferecendo oportunidades de defesa e permanência no país.

Diante desse cenário, a busca por um advogado especializado em imigração é crucial. Este profissional irá auxiliar na identificação do caso, na obtenção dos documentos pertinentes e na preparação de uma defesa adequada. Compreender as acusações, conhecer as opções de defesa e estar ciente das mudanças legais podem fazer a diferença entre permanecer nos EUA ou ser deportado.

Portanto, se você já passou pelo “cai-cai” ou se encontra em processo de deportação, lembre-se de buscar um advogado competente, capaz de traçar a melhor estratégia para enfrentar o desafio. Na Bracklaw, você terá acesso a profissionais especializados que não apenas possuem um profundo conhecimento das leis, mas também estão comprometidos com os seus interesses, o que pode ser a chave para o sucesso na jornada de permanência nos Estados Unidos.

Para obter mais informações, procure nossos escritórios para agendar uma consulta.

Contato: (978) 453-7225

E-mail: info@bracklaw.com

Justiça : Descriminalização do porte de maconha já pode ser votada
Enviado por alexandre em 05/06/2024 00:37:22

Dias Toffoli disponibilizou a ação para julgamento


Dias Toffoli Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disponibilizou, nesta terça-feira (4), para julgamento a ação sobre descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. A definição da data de julgamento fica a cargo do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Cinco ministros já manifestaram seus votos favoráveis a descriminalizar o porte de maconha, e três votaram contra a tese. O ponto que converge todos esses oito ministros é que deve haver uma quantidade da droga que distinga o usuário do traficante. Há divergência sobre a forma como isso será aplicado.

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Esse julgamento teve início em 2015 e sofreu diversas interrupções. A última foi um pedido de vista de Toffoli, que liberou o processo para votação dentro da previsão regimental, estipulada em três meses.

A análise da ação gerou um clima de tensão entre o Congresso e o STF. No ano passado, após a retomada do julgamento, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sugeriu uma emenda à Constituição (PEC) que torna ilegal a posse ou porte de qualquer quantidade de drogas. A PEC foi aprovada pelo Senado em abril e está programada para votação nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Justiça : STF torna Moro réu por piada de “prisão” de festa junina
Enviado por alexandre em 05/06/2024 00:33:55

Decisão dos ministros da 1ª Turma ocorreu nesta terça-feira


Sergio Moro Foto: Pedro França/Agência Senado

Por unanimidade, nesta terça-feira (4), ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) réu por calúnia contra o ministro da Corte, Gilmar Mendes. Isso aconteceu após uma piada privada vazar nas redes sociais. A decisão acatou uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, a peça acusatória atende aos requisitos do art 41. do Código de Processo Penal.

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A 1ª Turma do Supremo é composta pelos magistrados Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Em 2023, um vídeo mostrou Moro falando em comprar um “habeas corpus do Gilmar Mendes”. A gravação viralizou nas redes sociais.

Luiz Felipe Cunha, que defende Moro, esteve presente na sede do STF. O advogado destacou que as declarações do senador foram uma “brincadeira brincadeira de festa junina”, e que ele não “acusou Gilmar Mendes de vender sentenças”. As informações são do Poder360.

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