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Brasil : Invasores ‘demarcaram’ cerca de 100 lotes para grilagem dentro de Terra Indígena em Rondônia
Enviado por alexandre em 31/05/2024 09:22:36

A Polícia Federal (PF) fez a segunda operação do mês contra invasões dentro da Terra Indígena Igarapé Lage, em Rondônia, entre os dias 26 e 28 de maio. Os agentes perceberam a área invadida foi dividida em cerca de 100 lotes para grilagem de terras.

A área desmatada dentro da terra protegida é equivalente a cerca de 800 campos de futebol, segundo a PF. Um corredor de 20 km foi criado dentro da TI, de ponta a ponta, para escoar a madeira ilegal e facilitar o acesso à área invadida.

A Terra Indígena Igarapé Lage fica localizada entre Nova Mamoré (RO) e Guajará-Mirim (RO). Durante a Operação Retomada II, os agentes destruíram:

5 pontes,
5 habitações,
2 galpões e
3 veículos.

Essa é a segunda operação do mês realizada na TI Igarapé Lage. A primeira foi realizada dos dias 16 e 17 de maio. Dentro da Terra Indígena, foram encontrados diversos pontos de extração ilegal de madeira. Para impedir a ação da polícia, os invasores derrubaram várias árvores pelo caminho.

Somente este ano, quatro operações já foram realizadas dentro da área de proteção, segundo a PF. Os suspeitos podem responder por invasão de terras públicas com intenção de ocupação e o desmatamento clandestino.

*com informações do G1 Rondônia ... - Veja mais em https://portalamazonia.com/meio-ambiente/invasores-demarcaram-cerca-de-100-lotes-para-grilagem-dentro-de-terra-indigena-em-rondonia/

Brasil : Portal Amazônia responde: qual a função de uma ‘área de preservação permanente’?
Enviado por alexandre em 29/05/2024 10:44:55

Com temáticas como mudanças climáticas, ponto de não retorno (ou inflexão) e impactos socioambientais do desmatamento, garimpo ilegal e grilagem de terras cada vez mais frequente, a preservação ambiental torna-se uma pauta cada vez mais relevante e de necessária ação da esfera pública.

Nesse sentido, surge o conceito de área de preservação permanente (APP). As APP são consideradas um instrumento essencial à política de preservação ambiental.
Definição

De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Qual a importância de se ter uma área de preservação permanente?

Como descrito na definição, as APPs tem a importante função de proteger a fauna e a flora de região através da preservação de recursos. Na área, com respaldo jurídico, é proibida a construção, plantação e exploração de atividades econômicas.

Somente órgãos ambientais, respaldados pela comprovação de interesse público, social ou com a realização de empreendimentos de baixo impacto ambiental, podem abri exceção à restrição e autorizar o uso das terras.
Características

São áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima deverá ser:

– de 30 metros para os cursos d’água de menos de dez metros de largura;

– de 50 metros para os cursos d’água que tenham de dez a 50 metros de largura;

– de cem metros para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura;

– de 200 metros para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura;

– de 500 metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.

Também são consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas:

– ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;

– nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;

– no topo de morros, montes, montanhas e serras;

– nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

– nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

– nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em projeções horizontais;

– em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
Arpa

O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) foi criado em 2002 por meio de um inovador arranjo entre governo federal, órgãos estaduais e instituições privadas e a sociedade civil. O Arpa tem o objetivo de promover a conservação e a proteção permanente de 60 milhões de hectares ou 15% da Amazônia brasileira – uma área maior que a Alemanha. É considerado o maior programa de conservação de florestas tropicais do mundo.

Atualmente, o Arpa protege 114 unidades de conservação (UCs) na Amazônia brasileira, que representam mais de 59,2 milhões de hectares. As unidades de conservação apoiadas pelo programa são beneficiadas com bens, obras e contratação de serviços necessários para a realização de atividades de integração com as comunidades de entorno, formação de conselhos, planos de manejo, levantamentos fundiários, fiscalização e outras ações necessárias ao seu bom funcionamento.

O Programa Áreas Protegidas da Amazônia é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e implementado pelas instituições de gestão de unidades de conservação. Essas instituições podem ser federais, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ou estaduais, como os órgãos ambientais dos nove estados amazônicos: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.  ... - Veja mais em https://portalamazonia.com/meio-ambiente/o-que-e-area-preservacao-permanente/

Brasil : MPF recomenda desfazer barragem de mineração em Rondônia semelhante a de Brumadinho
Enviado por alexandre em 29/05/2024 00:42:00

Dentro da Floresta Nacional (Flona) do Jamari, unidade de conservação de Rondônia, existe uma barragem de mineração construída pelo método ‘a montante’, estrutura similar às de Mariana e Brumadinho (MG). Para eliminar riscos ambientais, a estrutura precisa ser desfeita até dezembro deste ano, conforme recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) para a empresa responsável.

A Barragem Taboquinha 02, construída dentro da Flona do Jamari, é de responsabilidade da empresa Estanho de Rondônia (ERSA), que faz parte do Grupo Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

As barragens construídas a montante consistem no alteamento da estrutura utilizando rejeitos por cima de rejeitos, criando vários degraus. Em um olhar amplo, a construção se assemelha a uma escada.

Esse tipo de construção é proibida desde 2020 em todo território nacional através da Lei nº 14.066/2020, anunciada um ano após o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), que possuía a mesma estrutura.

Segundo o MPF, a estrutura da Taboquinha 02 é classificada pela Agência Nacional de Mineração como categoria de risco baixo e dano potencial associado. No entanto, o procurador da República André Luiz Porreca ressalta que isso não significa que seja um risco desprezível.

    “A barragem está situada no interior da Floresta Nacional Jamari, um dos poucos espaços ambientalmente protegidos que ainda está bem preservado no Estado de Rondônia. O local é próximo de cidades pequenas, comunidades tradicionais e de vários rios, o que culminaria na rápida dispersão dos rejeitos, em caso de eventual rompimento da estrutura”, apontou.

Segundo o MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu o dia 25 de fevereiro de 2022 para que todas as construções a montante fossem desfeitas, mas os responsáveis pela Barragem Taboquinha 02 não cumpriram o prazo e pediram a prorrogação.

Na recomendação enviada à ERSA, o MPF exige que a empresa não peça uma nova prorrogação do prazo e cumpra a descaracterização até dezembro deste ano, além de atualizar bimestralmente o status da obra.
O que diz a empresa?

Ao Grupo Rede Amazônica, a ERSA aponta que as obras para a descaracterização da Barragem de Taboquinha 02 já estão em curso e foram iniciadas independentemente da recomendação do MPF. A previsão é que o processo seja concluído em dezembro de 2024.

A empresa ressalta ainda que não existe nenhuma comunidade nem operação na mancha de inundação na barragem e que “todas as estruturas de contenção de rejeito da empresa encontram-se estáveis e seguras”.

*Por Jaíne Quele Cruz, do g1 Rondônia ... - Veja mais em https://portalamazonia.com/meio-ambiente/mpf-barragem-mineracao-rondonia/

Brasil : Jovens que não estudam, nem trabalham chegam a 5,4 milhões
Enviado por alexandre em 29/05/2024 00:34:16

Levantamento é da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do MTE


Escola (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels

Aumenta o número de jovens, entre 14 e 24 anos, que não trabalham, não estudam nem buscam trabalho. Se nos três primeiros meses do ano passado o contingente de jovens “nem-nem” somava 4 milhões de pessoas, no mesmo período deste ano alcançou 5,4 milhões.

O levantamento foi feito pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Os dados foram divulgados durante o evento Empregabilidade Jovem, promovido pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) nesta segunda-feira (27), em São Paulo.

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Em entrevista à Agência Brasil, a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner, disse que esse crescimento atinge, principalmente, as mulheres, que representam 60% do total desse público.

Cerca de 17% da população brasileira é formada por jovens entre 14 e 24 anos, que somam 34 milhões de pessoas. Desse total, 14 milhões de jovens tinham uma ocupação no primeiro trimestre deste ano.

Dentre os jovens ocupados, 45% estavam na informalidade, o que corresponde a 6,3 milhões de indivíduos. Essa porcentagem, segundo Paula Montagner, é maior do que a média nacional, atualmente em 40%.

– A informalidade tem a ver com o fato dos jovens trabalharem predominantemente em micro e pequenas empresas. Jovens que vão muito cedo para o mercado de trabalho e não vão na condição de aprendizes; na maioria das vezes não têm uma situação de contratação formalizada. Quase sempre eles estão trabalhando como assalariados, sem carteira de trabalho assinada, porque o empregador, por vezes, fica na dúvida se o jovem vai, de fato, desempenhar corretamente as funções, se ele vai gostar do emprego ou não. Então, eles esperam um tempo um pouquinho maior para formalizá-los – explicou.

Já os jovens que só estudam somam 11,6 milhões de pessoas e o número de desocupados nessa faixa etária chegou a 3,2 milhões em 2024.

APRENDIZES E ESTAGIÁRIOS
O levantamento também apontou que houve, recentemente, um crescimento no número de aprendizes e de estagiários no país. No caso dos aprendizes, só entre os anos de 2022 e 2024 houve um acréscimo de 100 mil jovens que passaram para a condição de aprendizado. Em abril deste ano eles já somavam 602 mil, o dobro do que havia em 2011.

Já em relação aos estágios, o crescimento foi 37% entre 2023 e 2024, passando de 642 mil adolescentes e jovens nessa condição para 877 mil neste ano.

Para Rodrigo Dib, da superintendência institucional do CIEE, os resultados dessa pesquisa “mostram que a empregabilidade jovem é um desafio urgente para o Brasil”. Ele considera grave o Brasil somar mais de 5 milhões dos chamados “nem-nem”.

– Precisamos incluir essa faixa etária no mundo do trabalho de maneira segura e de olho no desenvolvimento desses jovens a médio e longo prazo. São jovens que não têm oportunidades e estão tão desesperançosos que não estão buscando uma oportunidade para dar o primeiro passo na carreira profissional – disse.

Paula Montagner entende que, para aumentar a inserção produtiva do jovem no mercado de trabalho, é preciso, primeiramente, elevar a escolaridade desse público.

– Ele precisa estudar, elevar a escolaridade e ampliar sua formação técnica e tecnológica. A gente precisa também reforçar as situações de estágio e aprendizado conectado ao ensino técnico e aos cursos profissionalizantes não só para o jovem buscar uma inserção para sobreviver, mas para ele criar um acúmulo de conhecimento que permita que ele desenvolva uma carreira, para que ele encontre áreas de conhecimento que são do seu interesse – acrescentou a subsecretária.

Brasil : MP obtém condenação de pecuarista que devastou área equivalente a 867 campos de futebol no Parque Estadual de Guajará-Mirim
Enviado por alexandre em 28/05/2024 09:51:47

Decisão é desdobramento das Operações Persistere e Mapinguari
 

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um pecuarista investigado no âmbito das Operações Persistere e Mapinguari, pelos crimes de invasão de terras do estado, destruição de floresta inserida em unidade de conservação, impedimento de regeneração natural de florestas e desobediência a decisão judicial. O produtor rural utilizou área do Parque Estadual de Guajará-Mirim para acomodar rebanho bovino pelo período de oito anos, tendo sido responsável pelo desmatamento de uma área equivalente 867 campos de futebol.

A condenação é resultado de ação penal proposta pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, como desdobramento das operações deflagradas no ano passado, em razão da intensa devastação da unidade de conservação.

De acordo com que sustentou o MP na processo criminal, o réu causou danos ao Parque Estadual no período de 2015 a outubro de 2023 em uma área equivalente a 867 campos de futebol. Conforme detalham a Carta Imagem e Autos de Infração elaborados por corpo técnico especializado, a região danificada era dotada originalmente de vegetação nativa do Bioma Amazônico, tendo sido desmatada pelo denunciado, de modo contumaz, para o exercício de pecuária.

Outro fato que pesou contra o produtor foi sua responsabilidade em impedir a regeneração natural de floresta em uma área de 619,1168 hectares. Segundo as investigações, em outubro de 2023, equipes policiais e de técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, no curso da Operação ‘Mapinguari’, se deslocaram à região a fim de fiscalizar as propriedades que fazem divisa com a unidade de conservação. Na oportunidade, o grupo identificou que o imóvel do réu estava propositalmente com a "cerca aberta e/ou afrouxada", dando livre acesso para que o gado do denunciado transitasse para o interior do Parque e lá pastasse, impedindo e dificultando, assim, a regeneração da área anteriormente desmatada.

Mesmo consciente da ilicitude do ato, considerando já ter sido alvo de fiscalizações anteriores, o produtor voltou a delinquir tempos depois, reconstruindo a cerca destruída anteriormente pelos agentes da Operação Mapinguari, no interior da Unidade de Conservação, causando, mais uma vez, significativos danos à área ambientalmente protegida.

Crimes – Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Criminal condenou o réu a 4 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, pelos crimes de invasão de terras públicas, destruição de floresta situada em unidade de conservação, impedimento de regeneração natural de floresta e, ainda, desobediência.

Persistere e Mapinguari – A Operação Persistere foi deflagrada em novembro do ano passado pelo MP, por meio de seus Grupos de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO); Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com o apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia. A ação se deu em continuidade à Operação Mapinguari.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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