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Regionais : Vereador de Cacoal dá calote em hotel em Porto Velho, foge e esquece a cuia de chimarrão
Enviado por alexandre em 15/05/2024 18:40:00

Calote

Por falar em vereador do interior, teve um de Cacoal que esteve hospedado no Rondon, em Porto Velho, e fugiu para não pagar a conta. Ele teria saído escondido e pedido para assessores levarem sua bagagem, enquanto aguardava no estacionamento de um supermercado ali perto. Teve confusão, pois na recepção do hotel perceberam que haviam quatro pessoas no quarto, mas na hora de pagar apareceram apenas três.

Chimarrão

O vereador caloteiro ainda teria esquecido sua cuia de chimarrão no quarto do hotel, juntamente com a garrafa. O valor do material esquecido não cobre a conta. O vereador é o mesmo que aprontou recentemente no Rio de Janeiro. Parece que já está acostumado. Fica ruim para a imagem de Cacoal.

Vereador suspeito

Por falar em Cacoal, a comissionada grávida ainda não contou quem é o pai da criança. São suspeitos o vereador que deu calote no hotel em Porto Velho e mais quatro nobres colegas dele, e também um procurador. Tomara que o pai não seja o vereador acostumado a dar calote. Pelo histórico, ele não vai querer pagar pensão.

Calmo

E na Câmara de Porto Velho um servidor está mais calmo. Ele teria ficado irritado ao descobrir que a esposa participou de uma festa íntima com mais dois vereadores. São quatro os vereadores que participam do surubão, na verdade. O servidor de início não perdoou e denunciou todos ao Ministério Público, por farra em recebimento de diárias.

Vingança

O servidor da Câmara também apresentou denúncia contra uma pessoa que tem assento na Câmara de Vereadores, mas que não participa das surubas. É que um irmão dessa pessoa participa das festinhas adultas, juntamente com a esposa. Por conta disso, outrora irritado, o funcionário também incluiu na denúncia as diárias de quem não tinha nada a ver com a festa. O dinheiro das diárias seria usado para fazer agrado às meninas.

Foto

A equipe do blog recebeu fotos do casal que participa das festas adultas. O marido é parente da pessoa que ocupa cadeira na Câmara de Vereadores de Porto Velho. A equipe do Entrelinhas achou o cara muito feio, mas esposa é linda. A vontade de postar a foto é grande, mas daria confusão, mesmo descaracterizando os rostos. Ela está de biquini, e acabaria sendo reconhecida, mesmo se a cor do biquini fosse mudada com programa de computador.

Tranquilo

O caso é que o servidor outrora irritado acabou se acalmando. Não se sabe a calmaria se deve ao fato de a esposa ter conversado direito com ele, ou se é porque um dos vereadores, o mais rico da turma, tenha entregue R$ 30 mil para ele, a título de compensação, para que parasse com as denúncias. O funcionário não está propriamente contente, mas pelo menos não está mais explodindo de raiva. Pelo menos, não aparentemente.

 

Regionais : Ana Paula Vieira perdeu o controle do carro e invadiu pista contrária, diz a Polícia
Enviado por alexandre em 15/05/2024 18:35:47

Ana Paula Vieira perdeu o controle do carro e invadiu pista contrária, diz a Polícia

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, na segunda-feira (13), que o acidente que matou a cantora Ana Paula Vieira e o namorado dela, o vereador Marcelo Stocco, aconteceu depois que a artista perdeu o controle do veículo e invadiu a pista contrária.

O acidente aconteceu na BR-364, próximo ao município de Pimenta Bueno (RO), a cerca de 500 km de Porto Velho. Ana Paula e Marcelo morreram no local, presos às ferragens do carro.

O carro em que o casal estava bateu de frente com uma carreta e ficou completamente destruído na parte da frente (veja imagens abaixo).

No interior do veículo foram encontradas garrafas de bebidas alcoólicas. Porém, ainda conforme a PRF, somente o Laudo Pericial de Acidente de Trânsito poderá confirmar se houve ingestão de álcool pela condutora.

A PRF também relatou que testemunhas contaram ter visto o veículo com velocidade acima do limite permitido, momentos antes do acidente.

Último show

Horas antes do acidente, Ana Paula Vieira se apresentou em uma casa de shows de Cacoal (RO). Nas redes sociais, quem estava no show compartilhou a última apresentação da cantora. Animada, Ana Paula cantava clássicos da música sertaneja, vestida em um look preto.

Mais cedo, no sábado (11), a cantora também se apresentou em um gastrobar de Cacoal.

Ela tinha saído da cidade e estava a caminho de Pimenta Bueno (RO), onde o namorado, Marcelo Stocco, era vereador. As cidades ficam a cerca de 40 km de distância.

Fonte: Noticias Rondônia

Regionais : Deputado metido a moralista exonera suposto fantasma, pai do vereador cassado Rafael é o Fera
Enviado por alexandre em 15/05/2024 18:34:10

Vereador de Cacoal dá calote em hotel em Porto Velho, foge e esquece a cuia de chimarrão. Ele é um dos seis suspeitos de ser o pai, no caso da gravidez de uma servidora comissionada do município

O blog dá mais detalhes da situação dos quatro vereadores que participam de festinhas adultas em Porto Velho. O Entrelinhas recebeu a foto de um casal participante. O tema estaria ligado à farra de diárias. Dinheiro de diárias seria usado para comprar presente para as meninas

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Exonerado

Em um grupo de WhatsApp de Ariquemes o assunto do momento é a exoneração do pai do vereador cassado Rafael é o Fera (Podemos). Fera pai estava lotado no gabinete do deputado Delegado Camargo (Republicanos), mas segundo consta ele não trabalhava. Em horário de expediente era visto de bermuda, supostamente comprando bebidas para seu forró.

Moralista

O deputado Camargo é o mais metido a moralista na Assembleia Legislativa, mas aparentemente está metido com conchavos políticos pagos com dinheiro público. Fera pai ganhava mais de R$ 6 mil por mês, dinheiro do povo, aparentemente para não fazer nada. Camargo apoia a pré-candidatura de Fera à prefeitura de Ariquemes. O slogan é “Juntos vamos endireitar Ariquemes”. Os opositores dizem que inicialmente os dois estão endireitamento a vida deles.

Risos

Fera agora posta em grupo de WhatsApp que seu pai não trabalha para o deputado Camargo. De acordo com os opositores, trabalhar mesmo, ele nunca teria trabalhado. Mas ganhava. Agora, como a exoneração, Fera finalmente resolve falar alguma coisa. Ele andava quieto em relação à suposta fantasmice.

Memes

Rafael é o Fera é outro metido a moralista. Gente com título de “Fiscal do Povo” aparece de vez em quando pelo Brasil afora. Geralmente são pessoas que não têm trabalho nenhum para mostrar, que arrumam confusão em busca de votos. Depois que Fera pai teria virado fantasma no gabinete de Camargo, o ex-vereador Rafael foi alvo de memes. Não era para menos.

Calote

Por falar em vereador do interior, teve um de Cacoal que esteve hospedado no Rondon, em Porto Velho, e fugiu para não pagar a conta. Ele teria saído escondido e pedido para assessores levarem sua bagagem, enquanto aguardava no estacionamento de um supermercado ali perto. Teve confusão, pois na recepção do hotel perceberam que haviam quatro pessoas no quarto, mas na hora de pagar apareceram apenas três.

Chimarrão

O vereador caloteiro ainda teria esquecido sua cuia de chimarrão no quarto do hotel, juntamente com a garrafa. O valor do material esquecido não cobre a conta. O vereador é o mesmo que aprontou recentemente no Rio de Janeiro. Parece que já está acostumado. Fica ruim para a imagem de Cacoal.

Vereador suspeito

Por falar em Cacoal, a comissionada grávida ainda não contou quem é o pai da criança. São suspeitos o vereador que deu calote no hotel em Porto Velho e mais quatro nobres colegas dele, e também um procurador. Tomara que o pai não seja o vereador acostumado a dar calote. Pelo histórico, ele não vai querer pagar pensão.

Calmo

E na Câmara de Porto Velho um servidor está mais calmo. Ele teria ficado irritado ao descobrir que a esposa participou de uma festa íntima com mais dois vereadores. São quatro os vereadores que participam do surubão, na verdade. O servidor de início não perdoou e denunciou todos ao Ministério Público, por farra em recebimento de diárias.

Vingança

O servidor da Câmara também apresentou denúncia contra uma pessoa que tem assento na Câmara de Vereadores, mas que não participa das surubas. É que um irmão dessa pessoa participa das festinhas adultas, juntamente com a esposa. Por conta disso, outrora irritado, o funcionário também incluiu na denúncia as diárias de quem não tinha nada a ver com a festa. O dinheiro das diárias seria usado para fazer agrado às meninas.

Foto

A equipe do blog recebeu fotos do casal que participa das festas adultas. O marido é parente da pessoa que ocupa cadeira na Câmara de Vereadores de Porto Velho. A equipe do Entrelinhas achou o cara muito feio, mas esposa é linda. A vontade de postar a foto é grande, mas daria confusão, mesmo descaracterizando os rostos. Ela está de biquini, e acabaria sendo reconhecida, mesmo se a cor do biquini fosse mudada com programa de computador.

Tranquilo

O caso é que o servidor outrora irritado acabou se acalmando. Não se sabe a calmaria se deve ao fato de a esposa ter conversado direito com ele, ou se é porque um dos vereadores, o mais rico da turma, tenha entregue R$ 30 mil para ele, a título de compensação, para que parasse com as denúncias. O funcionário não está propriamente contente, mas pelo menos não está mais explodindo de raiva. Pelo menos, não aparentemente.

Regionais : Pré-candidatos podem participar de shows e eventos?
Enviado por alexandre em 15/05/2024 18:09:52

Pré-candidatos seguem as mesmas regras que candidatos oficiais, mas possuem mais restrições por não poderem declarar a candidatura nem pedir votos para as Eleições de 2024

Até o dia 15 de agosto ninguém pode se declarar como candidato a um cargo público. É por isso que, por enquanto, partidos e políticos usam o termo pré-candidato. Isso acontece porque, segundo a Lei das Eleições, a campanha só pode ter início cerca de três meses antes do dia da eleição. 

Até lá o que ocorre é a pré-campanha. Neste período, os políticos podem apresentar sua pretensão de disputar o cargo político, mas não podem mencionar a candidatura e, muito menos, pedir votos. Os pré-candidatos também podem participar de entrevistas e debates, organizar encontros partidários e seminários, divulgar atos parlamentares e expressar posicionamentos políticos pessoais.

A participação em entrevistas e debates deve ser espontânea e gratuita, com tratamento igualitário por parte das emissoras com todos os pré-candidatos. O objetivo é promover um ambiente democrático e equitativo para a discussão de ideias e propostas.

É proibido, entretanto, que políticos solicitem votos de forma explícita ou implícita, o usem outdoors, banners ou panfletos pró-candidato ou façam transmissão ao vivo de prévias partidárias na TV, ou rádio. Eles também não podem organizar eventos com comida gratuita ou entrega de presentes a eleitores, o que configura como compra de voto.

Caso as regras sejam desrespeitadas, os pré-candidatos podem enfrentar multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. Importante ressaltar que qualquer cidadão pode auxiliar na fiscalização do processo eleitoral e fazer uma denúncia nas centrais de atendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município. A data limite para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento é 8 de maio e é possível conferir a sua situação eleitoral no Portal do TSE.

Propaganda em geral: veja o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral

Regras para a realização de carreatas e distribuição de santinhos estão listadas na Resolução TSE nº 23.610/2019



Arte Propaganda Eleitoral - 05/09/2022

Nas Eleições Municipais de 2024, que ocorrem nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), eleitoras e eleitores escolherão representantes de 5.569 cidades brasileiras. Antes disso, porém, o eleitorado poderá conhecer as propostas das pessoas que concorrem às prefeituras e às câmaras municipais por meio da propaganda eleitoral, que pode ser realizada a partir do dia 16 de agosto.

Dentro da esfera eleitoral, o assunto é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que reúne as regras do que é permitido e proibido durante a campanha. Hoje você vai saber mais sobre a propaganda em geral, que é aquela forma mais tradicional, feita nas ruas e que envolve uso de alto-falantes, realização de comícios ou distribuição de santinhos, por exemplo.

  • Propaganda eleitoral? Só em língua nacional 

Você sabia que a propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser feita em língua nacional? Pois é, além do uso de outros idiomas, também não é autorizado o emprego de meios publicitários para, artificialmente, criar estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.

Essa restrição, no entanto, não pode ser interpretada de maneira que dificulte a publicidade das candidaturas ou a crítica de natureza política, para preservar, no maior grau possível, a liberdade de pensamento e expressão.

A vedação também diz respeito ao uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre as candidaturas ou o processo eleitoral.

No caso de eleições majoritárias, como de prefeita e prefeito, é necessário informar, na propaganda eleitoral, os nomes das pessoas candidatas a vice e de todos os partidos que integram a coligação e/ou a federação que representam as candidaturas.

  • Atos de propaganda não dependem de licença, mas devem ser comunicados à polícia 

Para a realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações apenas precisam enviar uma comunicação para a Polícia Militar com, no mínimo 24 horas de antecedência, informando dia e horário do ato. Dessa forma, a autoridade policial pode tomar as providências necessárias para garantir a realização do evento com segurança.

Já carreatas, desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por partido, federação, coligação e candidaturas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral no mesmo prazo, para fins de controle desses gastos.

  • Fachadas de comitês de campanha podem ser usadas para propaganda

Independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de contribuição, siglas, federações e coligações registradas podem inscrever os nomes que os designam nas fachadas das sedes e dependências.

Candidaturas, partidos, federações e coligações podem, ainda, utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Mas atenção às regras: na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

  • Alto-falantes, carreatas, material gráfico e proibição de outdoors

O uso desse tipo de recurso é permitido, desde que algumas normas sejam obedecidas. Por exemplo, só é possível utilizar alto-falantes e amplificadores até a véspera da eleição (5 de outubro), das 8h às 22h. Também não é possível instalá-los em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e dos quartéis; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.

Em dias normais, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa estão liberadas entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento de campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas. Trios elétricos, no entanto, estão vetados. A única exceção é quando esses veículos de som forem usados para sonorizar os comícios realizados por candidatas, candidatos e partidos.

Carros de som e minitrios podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios. Ainda assim, há limites a serem seguidos, como nível de pressão sonora de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

A entrega de materiais gráficos – como os santinhos – e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, do dia 16 de agosto ao dia 5 de outubro, e, no caso de um eventual segundo turno, de 7 a 26 de outubro. Mas é sempre importante lembrar: todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos e os conjuntos de peças que causem efeito visual semelhante. Em caso de desobediência à determinação, candidaturas, partidos e até a empresa responsável pelo painel estão sujeitos a pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil e R$ 15 mil.

  • Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios 

No geral, a apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral e a realização de showmícios são proibidas pela legislação eleitoral. Quem tentar burlar a norma pode ter que responder pela propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. Contudo, espetáculos artísticos e shows musicais podem ocorrer em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais realizados pelas legendas ou candidaturas.

Há outras exceções, como, por exemplo, no caso de candidatas e candidatos pertencentes à classe artística. Essas pessoas podem exercer as atividades normais no período eleitoral, desde que não se apresentem em programas de rádio e de televisão nem estejam envolvidos na animação de comícios. Também não é permitida, nessa situação específica, a divulgação, ainda que de forma dissimulada, da sua candidatura ou de campanha eleitoral.

  • Uso não autorizado de obras artísticas em jingles, paródias e propaganda eleitoral 

Autores de obras artísticas ou audiovisuais usadas sem permissão para produção de jingle – ainda que em forma de paródia – ou outra peça de propaganda eleitoral podem solicitar que a divulgação do material seja interrompida. Para isso, basta requerer a cessação da conduta por petição dirigida às juízas ou aos juízes eleitorais.

A ausência de autorização já é suficiente para que o pedido seja acatado. Esse ponto é uma inovação que foi incluída na Resolução TSE nº 23.610 a partir da contribuição de artistas, que, na audiência pública realizada em janeiro, demonstraram preocupação em ter a imagem compulsoriamente associada às campanhas eleitorais.

  • Não é permitido distribuir cestas básicas, camisetas e outros brindes para eleitores 

Eleitores podem utilizar, a qualquer tempo, bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos para manifestar sua preferência. Porém, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado não é permitida. Em caso de desobediência, a pessoa infratora pode responder por compra de votos, propaganda vedada e abuso de poder.

A entrega de camisas a cabos eleitorais está autorizada, desde que a vestimenta não contenha elementos explícitos de propaganda eleitoral. É possível, por exemplo, o uso de logomarca de partido, federação e coligação ou, ainda, o nome da candidatura.

  • Propaganda em bens públicos e de uso comum? Não pode!

Nos bens de uso comum ou aqueles cuja utilização dependa de cessão ou permissão do poder público, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos. Estão incluídos nessas duas categorias postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros e estádios.

A vedação também vale para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes. Quem violar a norma será notificado para retirar o material em até 48h, sob pena de multa de até R$ 8 mil.

A veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares só é permitida quando se tratar de:

  1. bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem; e
  2. adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).

A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).

  • Derrame de material de campanha no local de votação é propaganda irregular 

É considerada propaganda irregular o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas, ainda que na véspera da eleição. Ao desrespeitar a regra, a pessoa infratora pode ser multada em até R$ 8 mil e ter que responder pelo cometimento de crime eleitoral punível com detenção, de seis meses a um ano.

  • Na propaganda, nenhum tipo de preconceito será tolerado 

Conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019, não será tolerada nenhuma propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

Também é proibido difundir conteúdos de guerra e de processos violentos para subverter o regime ou a ordem política ou social, ou que provoquem animosidade entre as Forças Armadas e delas contra classes e instituições civis.

Propagandas eleitorais não podem incitar atentado contra pessoas ou bens, instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, nem oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza. Além disso, os atos de divulgação das campanhas não devem perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos e sinais sonoros, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

Fonte: TSE

Regionais : Minas Gerais bate recorde em leilões de gado de elite e fatura R$ 184 milhões
Enviado por alexandre em 15/05/2024 14:24:13




A Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) bateu novos recordes de faturamento em leilões e shoppings de animais, totalizando R$ 184,28 milhões arrecadados com a venda de 1.491 animais durante a Expozebu, realizada em Uberaba, Minas gerais. Esse valor representa um aumento de 30% em relação à edição anterior, demonstrando a pujança e o potencial do setor pecuário brasileiro.

O destaque da feira foi o aumento significativo na média de preços dos animais leiloados. Cada exemplar foi vendido por R$ 123,5 mil, um acréscimo de 25% em comparação com 2023. Esse valor foi impulsionado por vendas excepcionais como a de Donna Fiv Ciav, cuja genética de alta qualidade resultou na venda de um terço de seus direitos por R$ 5,16 milhões, elevando seu preço final a R$ 15,48 milhões.

A genética bovina se consolidou como um dos principais pilares do sucesso da Expozebu nos últimos anos. Prova disso é o salto de mais de 14% no peso médio do gado abatido nas últimas duas décadas, o avanço de 12% no peso dos bezerros desmamados em dez anos e o aumento de 36% na produção de carne por hectare.

O Brasil ostenta o título de ter a vaca mais cara do mundo: Viatina-19 FIV Mara Móveis, avaliada em R$ 21,6 milhões. Essa valorização demonstra o reconhecimento internacional da qualidade da genética bovina brasileira e o potencial do país nesse mercado.

Além do recorde na média de preços, a Expozebu 2024 também se destacou pelo volume de negócios realizados em leilões. Entre o final de abril e o início de maio, foram realizados 38 leilões e sete shoppings de animais, totalizando mais de R$ 200 milhões em vendas. O evento atraiu compradores de diversos países, com 538 visitantes estrangeiros de 34 nações presentes no Parque Fernando Costa, que abrigou a feira.

A Expozebu 2024 se consolidou como um evento histórico para o mercado nacional de gado de elite. O aumento no faturamento, na média de preços dos animais e a valorização da genética bovina demonstram a pujança do setor e o potencial do Brasil como um dos principais players globais na produção de carne de alta qualidade. A feira também serviu como plataforma para debates sobre temas relevantes para o agronegócio brasileiro, como a defesa da propriedade privada e a necessidade de um ambiente jurídico seguro para o investimento no campo.

Com informações da Folha de São Paulo

Fonte: Pensar Agro

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