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Ciência & Tecnologia : Apple apresenta iPhone 16 com novo sistema de câmeras
Enviado por alexandre em 10/09/2024 10:18:21

Venda de produtos, como a linha Serie 10 de relógios, começa dia 20 de setembro

A Apple anunciou o seu esperado iPhone 16 com novas cores e sistema de câmera na parte traseira. Além disso, a companhia apresentou a renovação de sua linhas de AirPods e Apple Watch.

 

Batizado de "It's Glowtime" ("É tempo de brilhar", em tradução livre), o evento faz alusão à nova interface da Siri, agora integrada ao ChatGPT, da OpenAI.

 

Tim Cook, presidente da empresa, destacou o Apple Intelligence ao falar sobre os novos iPhones 16. A nova geração vem com novo design de câmeras na parte traseira (alinhadas de forma vertical) e novas cores, como azul, verde, rosa, branco e preto.

 

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A versão regular tem tamanho 6,1 polegadas e de 6,7, na versão plus. São os mesmo tamanhos da geração anterior. Há ainda um botão na parte lateral direita que vai permitir fazer fotos mais rápidas. O botão, chamado de "camera control", terá ajuste de zoom e a possibilidade de escolher novas funções, como o modo foco.

 

-- A próxima geração de iPhones foi desenvolvida para a inteligência artificial, que vai trazer novas experiencia -- disse Cook.

 

A câmera na parte traseira conta com resolução de 24 MP e 48 MP.

 

Em evento realizado no Teatro Steve Jobs, na sede da companhia em Cupertino, o iPhone 16 vem com o A18 Bionic , processador que permite que a nova versão seja 30% mais rápida que o iPhone 15. A companhia apresentou as diferentes funções do iPhone com a inteligência artificial que vai ter IA integrada à Siri.

 

A Apple Intelligence, que será gratuito, estará disponível em inglês no próximo mês. Em 2025, a Siri com IA estará disponível em chinês, francês e espanhol, por exemplo. A versão em português ficou de fora da primeira leva.

 

RELÓGIOS COM NOVAS FUNÇÕES

 

Tim Cook, Ceo da Apple — Foto: Bruno Rosa

Foto: Reprodução

 

A empresa iniciou o evento com o anúncio dos relógios com a Serie 10. O produto é ainda o menor já feito e conta com maior display. Segundo a empresa, é 30% menor em relação à geração anterior. Tem resistência até 50 metros de profundidade. E carrega 80% em trinta minutos. São três cores: ouro, prata e bronze.

 

Com inteligência artificial, o foram destacadas funções como tradução na hora de trocar mensagens, gravações e alerta de queda. Entre as funções, o relógio também conta com a função para detectar a apneia do sono. A função vai funcionar em 150 países. Com foco em esporte e saúde, a Apple destacou funções como medições de profundidade para mergulho e movimentação das ondas, por exemplo.

 

Os relógios serão vendidos a partir do dia 20 de setembro e terão preços a partir de US$ 399. A bateria dura 18 horas. Há a versão de alumínio e titânio.

 

A Apple também anunciou o Apple Ultra 2, relógio premium da companhia. O Apple Ultra 2 vem agora na cor “Saturn Black”. Permite até 72 horas de uso. A empresa destacou o uso de mapas mesmo sem conexão à internet. Também conta com funções de inteligência artificial e de saúde, como detectar apneia de sono e medição de ondas.

 

FONES

 

A Apple também apresentou uma renovação completa da sua linha fones de ouvido, o AirPods 4. Destacou funcões como cancelamento de ruído e sistema de inteligência de contexto, que aumenta e reduz o som de acordo com o ambiente. Os novos AirPods podem ser carregados sem fio. A versão mais básica do AirPods 4 custa a partir de US$ 129. Já a versão com a função de cancelamento de ruído sai a partir de US$ 179.

 

Além disso, a empresa apresentou o Air Pod Max, com novas cores em tons leves, como cinza, salmão e creme. E preços a partir de US$ 549.

 

Já os novos AirPods Pro 2 com a função de ajudar a quem tem problemas de audição. O produto com a função será vendido em mais de 100 países, segundo a empresa.

 

A gigante da tecnologia também aproveita ainda para oficializar o lançamento do iOS 18, seu mais recente sistema operacional, que traz o Apple Intelligence – uma ferramenta capaz de gerar textos e imagens a partir de simples comandos de voz ou texto dos usuários.

 

Segundo a Bloomberg, a Apple deve revelar quatro versões do iPhone 16 (regular, Plus, Pro e Pro Max). No entanto, a expectativa está voltada para os modelos premium da marca. A previsão da Wedbush Securities é que 80% das vendas sejam concentradas nos modelos Pro e Pro Max.

 

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A chegada do novo iPhone, agora equipado com inteligência artificial, reforça a tendência de crescimento dos smartphones com esse tipo de tecnologia. Um estudo da IDC prevê que as vendas globais de aparelhos capazes de gerar fotos e vídeos por IA devem crescer impressionantes 363,6% este ano, totalizando 234,2 milhões de unidades – o que representará 19% do mercado mundial de celulares.

 

Fonte: O Globo

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Regionais : Suzane von Richthofen presta concurso para trabalhar no TJ-SP; salário é de R$ 6 mil
Enviado por alexandre em 10/09/2024 10:17:27

Suzane se inscreveu para trabalhar como escrevente

Condenada a 40 anos de prisão por ter matado os próprios pais em 2002, a estudante de Direito Suzane Louise Magnani Muniz , ex-Richthofen , de 41 anos, prestou concurso no último domingo (8) para tentar ingressar no quadro de funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) . A criminosa, que tem apenas o ensino médio completo, se inscreveu para o cargo de escrevente, cujo salário mensal é de R$ 6.043.

 

Atualmente, Suzane cumpre pena em regime aberto. Isso quer dizer que embora esteja livre, precisa seguir regras como não poder se ausentar de casa entre 20h e 6h, não poder viajar sem autorização judicial e nem beber em locais públicos.

 

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EDITAL DO CONCURSO


De acordo com o edital 01/2024 do TJ-SP para o concurso, as funções do escrevente judiciário incluem organizar os serviços administrativos e técnicos no fórum, acompanhar o andamento de processos e realizar atendimento ao público , além de elaborar e conferir documentos, controle do material de expediente e a atualização constante sobre a legislação e normas internas.

 

Suzane está concorrendo para vaga em Bragança Paulista . Na prática, como funcionária pública, ela poderia consultar e até movimentar seu processo de execução penal a qualquer momento do expediente.

 

O concurso contou com 1.335 inscritos, onde apenas 32 candidatos vão para a segunda fase, que será uma prova prática. Suzane já se inscreveu para concurso público antes: em 2023, aplicou para o cargo de telefonista da Câmara Municipal de Avaré, mas acabou não comparecendo à prova. Para esse concurso, Suzane realizou a prova em Campinas e conseguiu passar despercebida.

 

Suzane Von Richthofen se inscreve em concurso público para trabalhar em  Câmara Municipal de Avaré (SP) – Noticias R7

Foto: Reprodução

 

A prova objetiva abordou áreas como Língua Portuguesa, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Administrativo. As principais orientações incluíam o uso de caneta preta para marcar a folha de respostas, com duração total de 5 horas. Houve questões que exigiram um conhecimento técnico em Direito Penal mais aprofundado.

 

IMPEDIDA DE ASSUMIR O CARGO


Em consulta para O Globo, o TJ-SP disse que, mesmo que Suzane seja aprovada na segunda fase do concurso, ela não vai poder ficar com a vaga: no ato da admissão, será exigido o atestado de antecedentes criminais, documento indispensável para ingressar no serviço público.São documentos necessários para comprovar que o candidato não foi condenado por crimes que possam impedi-lo de assumir o cargo — crimes contra o patrimônio, a administração pública ou outros crimes previstos pela legislação.

 


 

A pena de Suzane, consequente do duplo homicídio, expira apenas em 2041. Uma saída para a condenada poderá ser entrar com recurso na Justiça para tentar garantir sua admissão, caso seja aprovada. 

 

Fonte: Portal iG

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Brasil : Brasil entra no nível 'perigoso' de poluição com aumento de incêndios
Enviado por alexandre em 10/09/2024 10:07:51

Incêndios florestais pioram a qualidade do ar, e poluição atinge o nível de risco máximo para a saúde humana em algumas cidades brasileiras

A elevação contínua dos focos de incêndio no Brasil tem refletido diretamente na qualidade do ar das regiões mais atingidas. Nos últimos dias, algumas cidades do país chegaram ao nível máximo de poluição, considerado “perigoso” para a saúde humana.

 

Conforme a classificação internacional e também utilizada pela plataforma suíça IQAir, conhecida por fazer a medição em tempo real do nível de poluentes no mundo, quando a concentração ultrapassa os 300 µg/m3 (microgramas por metro cúbico), atinge-se o nível de risco máximo.

 

Entre 7h e 8h dessa segunda-feira (9/9), o índice chegou a 341 em Porto Velho (RO). De acordo com o parâmetro da plataforma, o nível de poluição atmosférica considerado bom e sem riscos para a saúde é de, no máximo, 50 µg/m3.A capital de Rondônia, assim como outras cidades do estado, vive um cenário crítico de concentração de fumaça, em decorrência das queimadas. Na Avenida Calama, uma das principais de Porto Velho, o nível de poluição chegou a 523, entre 4h e 5h de domingo (8/9).

 

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Em Guajará-Mirim (RO), onde fica a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, as taxas de poluição foram ainda maiores. Às 9h dessa segunda, o índice era de 395, mas chegou a ser de 839, entre 7h e 8h de domingo – quase 17 vezes acima do considerado apropriado.

 

Há dois meses, incêndios atingem o Parque Estadual Guajará-Mirim, uma das maiores unidades de conservação de Rondônia. A concentração de fumaça passou a fazer parte da rotina da população local, desde então.

 

 

As autoridades do estado calculam que o fogo já consumiu 33% dos 216 mil hectares de floresta do parque. Investigações apontam ação criminosa como origem dos incêndios, em retaliação a recentes operações de fiscalização ambiental e desocupação de áreas de preservação.

 

Fotos: Reprodução

 

A classificação da IQAir varia entre “Bom”, “Moderado”, “Insalubre para grupos sensíveis”, “Insalubre”, “Muito Insalubre” e “Perigoso”. No caso desse último nível, que costuma ocorrer somente nos lugares mais poluídos do mundo, como China, Paquistão e Índia, todos estão suscetíveis a problemas de saúde.

 


 

Diante do contexto atual, o Brasil passa a fazer parte desse grupo, o que exige atenção redobrada do poder público e da população em geral. A orientação, nesse caso, é evitar qualquer esforço ao ar livre. 

 

Fonte: Metrópoles

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Coluna Futebol : Flamengo x Bahia: Gabigol revê rival contra quem tem excelentes números
Enviado por alexandre em 10/09/2024 10:03:31

Camisa 99 tem hat-trick no confronto, média de um gol por jogo e 100% de aproveitamento

Gabigol está recuperado da lesão sofrida no músculo posterior da coxa direita, no último dia 15, na vitória por 2 a 0 sobre o Bolívar. Ele voltou a treinar com bola nesta segunda-feira e tem boas chances de voltar a jogar na quinta-feira, contra o Bahia, no confronto de volta entre os clubes pelas quartas de final da Copa do Brasil, no Maracanã.

 

A tendência é que o camisa 99 comece no banco de reservas por estar em fase de recuperação e também pelo fato de Bruno Henrique já ter feito a função de camisa 9. De qualquer forma, é fato que Gabigol inicia o período em que terá uma última chance de voltar a jogar bem, algo que não aconteceu em 2024.

 

Independentemente se conseguirá ou não a renovação de contrato (o vínculo termina em dezembro), Gabigol tem a oportunidade de ganhar os minutos que tanto pedira nos últimos meses. Por um acidente de Pedro, ele tem a concorrência somente de Carlinhos no momento e da improvisação de Bruno Henrique.

 

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No começo dessa chance final para deixar uma boa impressão nos últimos meses de Flamengo, Gabigol tem pela frente um adversário contra o qual costuma ir muito bem. Em seu primeiro jogo clube diante do Bahia, deu um show. Comandou a virada por 3 a 1, com assistências para Reinier, Bruno Henrique e um gol aos 42 minutos da etapa final.

 

Depois de Gabigol balançar a rede e fechar o placar no Maracanã, a torcida do Flamengo gritou "é campeão" pela primeira vez na campanha do heptacampeonato, em 2019. Detalhe: faltavam ainda seis rodadas para o fim da competição.

 

Na sequência, o agora camisa 99 enfrentou o Bahia seis vezes e marcou outros seis gols, três deles numa goleada de 5 a 0, em 2021, logo após disputar a Copa América com a Seleção.

 

Além do retrospecto individual, Gabigol também chama atenção pelo histórico contra o Bahia. Em sete jogos, mesmo número de vitórias. Na última derrota do Flamengo para o rival, na estreia de Filipe Luís, o à época camisa 9 estava indisponível.

 

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Se as conversas pela improvável renovação serão retomadas ou se Gabigol voltará a ser titular no Flamengo, só o tempo dirá, mas é inegável que o atacante tem uma chance e tanto para ressignificar o que é até o momento a pior temporada dele no futebol brasileiro.

 

Fonte: GE

 

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Justiça : O STF e a Liberdade de Expressão Religiosa no País
Enviado por alexandre em 10/09/2024 00:49:43

Durante 9º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião, o Dr. Gilberto Garcia falou sobre o tema: ‘Intolerância Religiosa: Essa Prática Vai Continuar?, acentuando que esta é fruto do embate teológico das crenças, num ‘Estado Laico’, onde a ‘Fé é Inviolável’


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Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)

https://folhagospel.com/colunistas/intolerancia-religiosa-essa-pratica-vai-continuar/

O CEDIRE – Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, Sediado na Universidade Federal de Uberlândia/MG – Promoveu o 9º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião, com Participações On-Line, Através de Plataforma Digital; Com o Tema Geral: “Direito e Religião: Novas Perspectivas para o Campo de Pesquisa”; este Encontro Foi Realizado pelo CEDIRE, (Grupo de Pesquisa cadastrado no DGP-CNPq), na Liderança do Prof. Dr. Rodrigo Vitorino Souza Alves (UFU/MG).

Um dos Expositores o Dr. Gilberto Garcia, (Click Painel), Falou Sobre o Tema: ‘Intolerância Religiosa: Essa Prática Vai Continuar?, Acentuando que Esta é Fruto do Embate Teológico das Crenças, Num ‘Estado Laico’, (Art. 19, Inc. I, CF/88), Onde a ‘Fé é Inviolável’ (Art. 5º, Inc. 6º, CF/88). Ele Enfocou a Inadequação de Criminalização da Liberdade de Expressão Religiosa, à luz de Manifestações Que Podem Ser Ofensivas, Antiéticas, Desrespeitosas Etc e, Por Isso, Não Recomendadas na Convivência Civilizada, Além de Dificultar o ‘Diálogo Inter-religioso’.

Contudo Não São Tipificadas, (à luz do Princípio da Legalidade, Vigente no Estado Democrático de Direito), como Ilícitas no Ordenamento Jurídico Nacional, Embasado na Normatização Constitucional: ‘Não Há Crime Sem Anterior Que o Defina.’ Diferente de Crimes Tipificados nas Leis do País, Como ‘Discriminação’, ‘Preconceito’, ‘Vilipendio”, ‘Perturbação de Cerimônia Religiosa’, Que Quando, Comprovadamente, Praticados por Cidadãos Religiosos ou Não, Estão Submetidos ao Crivo e às Punições da Lei.

Enfatizou Que Não Existe ‘Lei do Crime de Intolerância Religiosa’ e ‘Nem Lei do Crime de Blasfêmia’ no País, e que Perspectivas ‘Sociológicas’, ‘Teológicas’ ou ‘Filosóficas’, Não São Embasamento ‘Jurídico’ para Atuações dos Agentes dos Poderes da República, em Todos os Níveis e Esferas. Destacou Que Não Compete a Representantes do Sistema de Segurança Pública ‘Criminalizar’ Atuações Que Tem o Prisma de Fé, à luz do Art. 5º, Inc: VIII, CF/88, Que Proíbe a Privação de Diretos por Motivo de Crença, Se Não Teremos Instaurada Uma Moderna Inquisição Estatal no Brasil, Onde Agentes Públicos Tornam-se Inquisidores de Uma Secular Inquisição, Sendo Censores da Fé Alheia.

Por Oportuno, Compartilha-se a ‘Série de Aulas’, Sobre a Temática do Curso: ‘As Obrigações Legais das Igrejas’, Ministradas pelo Professor Gilberto Garcia, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso, e, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), em Brasília/DF, Gravadas, no Estúdio da TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal, no Programa ‘Saber Direito’, Disponibilizadas no Canal do Youtube do STF: https://www.youtube.com/watch?v=AhD5ZEPX0d0

‘Direito Religioso’ (2/6). ‘Estatuto da Organização Religiosa’: O Vocábulo Igreja corresponde a uma religião especifica?. Como se organiza juridicamente uma Igreja?. Por que a Igreja é uma Associação “Sui Generis”? Organização Jurídica de uma Associação Religiosa: Ampla Liberdade: Dogmas Religiosos, Espirituais, Crença, Fé Etc. Sistemas de Governos Eclesiásticos: Episcopal, Presbiteral e Congregacional.

Auto-Regulamentação de Disciplinas Internas Eclesiásticas. Diferenciação: Associados Eclesiásticos & Fiéis Congregados. Estatuto Associativo: Cargos Estatutários & Deliberação Religiosa: Funções Eclesiásticas. Notícia Jurídico-Eclesiástica Estrangeira: França: Muçulmanos Proibidos de Orar nas Ruas. Dispositivos Legais: Artigo 44, incisos: I, IV, §1º, e, 2.031, parágrafo único, (“prazo”), Código Civil; Artigo 5º, Inc: XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, CF/88. Enunciados: 142 e 143, III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federa/STJ.

Jurisprudência: TJ-SP – Apelação Cível: Mantida a Excomunhão pela Diocese de Bauru/SP de Padre que pregava Cultura Gay na Igreja Católica Apostólica Romana; TJ-SP – Determinação de Retirada de Vídeos Ofensivos ao Alcorão; TJ-SP – Apelação Cível: Negada indenização a fiel proibido de orar em publico.

Resumo Geral: Livros Sagrados norteiam Organizações Religiosas. Estes regramentos de crença não podem infringir normas legais. Quem se filia a uma Igreja se obriga a sua disciplina de fé. Compete a Igreja estabelecer os critérios para hierarquia eclesiástica. Igreja é autoridade espiritual para conceder títulos eclesiásticos. Autoridades Públicas ou Privadas Devem Coibir Discriminação Religiosa. Fonte: Portal TV Justiça-STF

Manifestação do Ministro Luiz Edson Fachin, STF

https://folhagospel.com/colunistas/seguranca-juridica-do-cidadao-religioso/

Numa Decisão o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, definiu cirurgicamente, não deixando margens para Ilações Criativas: “(…) 3. liberdade religiosa e a de expressão constituem elementos fundantes da ordem constitucional e devem ser exercidas com observância dos demais direitos e garantias fundamentais, não alcançando, nessa ótica, condutas reveladoras de discriminação. 4. No que toca especificamente à liberdade de expressão religiosa, cumpre reconhecer, nas hipóteses de religiões que se alçam a universais, que o discurso proselitista é da essência de seu integral exercício. De tal modo, a finalidade de alcançar o outro, mediante persuasão, configura comportamento intrínseco a religiões de tal natureza.

Para a consecução de tal objetivo, não se revela ilícito, por si só, a comparação entre diversas religiões, inclusive com explicitação de certa hierarquização ou animosidade entre elas. Hipótese concreta em que o paciente, por meio de publicação em livro, incita a comunidade católica a empreender resgate religioso direcionado à salvação de adeptos do espiritismo, em atitude que, a despeito de considerar inferiores os praticantes de fé distinta, o faz sem sinalização de violência, dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais. (..)”

E, Prossegue, “8. Conduta que, embora intolerante, pedante e prepotente, se insere no cenário do embate entre religiões e decorrente da liberdade de proselitismo, essencial ao exercício, em sua inteireza, da liberdade de expressão religiosa. Impossibilidade, sob o ângulo da tipicidade conglobante, que conduta autorizada pelo ordenamento jurídico legitime a intervenção do Direito Penal. 9. Ante a atipicidade da conduta, dá-se provimento ao recurso para o fim de determinar o trancamento da ação penal pendente. (…)’, grifo nosso.

Não São Crimes Por Não Estarem Tipificados no Ordenamento Jurídico Nacional

https://folhagospel.com/colunistas/nao-existe-lei-do-crime-de-blasfemia-no-brasil/

Causa Espanto aos Operadores do Direito que Situações Como Estas, (Oriunda, Segundo Alguns Pesquisadores, de Ativismo Judicial do Ministério Público), Contando com a Aquiescência de Magistrados, (Sem Qualquer Embasamento Legal, e Tão Somente Sociológico), Necessitem Chegar aos Tribunais Superiores Para Serem Pacificadas; sendo que Esta Decisão do Superior Tribunal de Justiça Fundamenta-se em Deliberação do Supremo Tribunal Federal da Lavra do Ministro Luiz Edson Fachin, que estabeleceu as “Balizas Jurisprudenciais”, Afastando a Pretensão Punitiva do Ministério Público da Bahia, de Incriminar por ‘Racismo Religioso’, Sem Qualquer Base Legal, um Padre Católico Romano, em função de Ter Publicado Uma Obra Intitulada: “Sim, Sim, Não, Não Reflexões de cura e libertação”; onde faz Críticas Teológicas Ácidas, (Chamadas pelo Ministro do STF de Prepotentes, a Doutrina Espírita.

Por isso, Consideradas Ofensivas, olvidando o ‘Fiscal da Lei’, que no Ordenamento Jurídico Nacional Uma Atitude Só Pode Ser Considerada Crime No País Se Tipificada como Ilícita por Uma Lei, ou seja, que o Comportamento Alegadamente Criminoso Esteja Descrito Como Tal Numa Lei Federal, que é Princípio da Legalidade (‘Não Há Crime Sem Lei Anterior que o Defina’), Art. 5º, Inc. XXXIX, CF/88, Não Cabendo a Autoridades Públicas Praticar Ativismo Judicial, Em Supostos e Inexistentes Crimes de ‘Racismo Religioso’, ‘Intolerância Religiosa’, ou, ‘Discurso de Ódio’.

Que Não São Crimes Por Não Estarem Tipificados no Ordenamento Jurídico Nacional, Além do que Estas Só Serão Normas Vigentes, Quando Surgirem, Se Surgirem, Se Forem Leis Federais, Aprovadas Exclusivamente Pelo Congresso Nacional, Integrado pelos Representantes Eleitos pelo Povo, no Sistema Eleitoral Representativo, na Constitucional Tripartição de Poderes da República, Que Vela pela Harmonia do Poderes Constituídos, Não Cabendo ao Judiciário Fazer Leis, inclusive o Supremo Tribunal Federal.

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’

https://folhagospel.com/colunistas/perseguicao-aos-cristaos-no-brasil-e-so-uma-sensacao-ou-de-fato-vem-ocorrendo/

Pois é exclusiva a Prerrogativa do Congresso Nacional Promulgar Leis na Esfera Criminal, e, ainda, que: ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’ (Art. 5º, Inc. II, CF/88); e, sobretudo, que: “A prova cabe a quem alega”, (Art. 373, Código de Processo Civil), ou seja, no Sistema Jurídico Nacional Quem Acusa Alguém de Alguma Coisa Tem Obrigação de Provar a Acusação, (Assegurados aos Acusados os Princípios Constitucionais da Presunção de Inocência, da Ampla Defesa, do Devido Processo Legal, do Contraditório, e, do Duplo Grau de Recurso); Sendo Despropositado que Ativistas Sociais, Mídia Nacional, Entidades Privadas, Integrantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário.

E, mesmo do Poder Legislativo (Estadual ou Municipal), Inclusive Membros do Ministério Público Federal e Estadual, Dispor Por Conveniência Pessoal ou Institucional, Que Uma Atitude é Criminosa Quando Esta Não Esta Prevista Em Nenhuma Lei Federal, Caracterizando-se Uma Usurpação de Competência Constitucional, também Punível no Sistema Legal Pátrio, pois é de Conhecimento dos Operadores do Direito, que é Incabível Interpretação Extensiva, bem como, que é Vedada a Analogia, no Direito Penal; sendo Conveniente Lembrar que Vive-se num Tempo Nominado pelo filósofo italiano Noberto Boobio, como: ‘A Era dos Direitos’.

Fundamentos do Direito Internacional

https://folhagospel.com/colunistas/camaras-de-conciliacao-para-embates-teologicos/

Cabe, ainda, acrescentar que o Direito Internacional, a começar pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948,  é peremptório: “(…) Artigo 18: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular; Artigo 19: Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. (…), grifo nosso.

Além da Declaração sobre a Eliminação de Todas as Forma de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções (Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 25 de novembro de 1981 – Resolução: 36/55. “Artigo I §1. Toda pessoa tem o direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer convicção a sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou suas convicções individuais ou coletivamente, tanto em público como em privado, mediante o culto, a observância, a prática e o ensino. (…)”, grifo nosso.

Os Instrumentos Jurídicos Internacionais, quando internalizados, ou seja, recepcionados pelo Congresso Nacional, são transformados em Decretos Federais, tendo consequentemente, Força de Lei no País, pelo que, devendo ser cumprido, obrigatoriamente, sob pena de Sanções Legais, pelas Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas, Autoridades Públicas e Autoridades Privadas no Território Nacional.

Anota-se, também, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto Federal 592/1992), “(…) 2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha. (…)”.

E, ainda, Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. (Decreto Federal 678/1992), “Artigo 12. Liberdade de Consciência e de Religião. “(…) 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. (…)”.

Imagem de Jesus Cristo no Senado Federal não viola laicidade do Estado, avalia IAB/Nacional

https://www.iabnacional.org.br/noticias/imagem-de-jesus-cristo-no-senado-federal-nao-viola-laicidade-do-estado-avalia-iab

Neste Tempo de Rechaçamento Social e Midiático dos Princípios, Valores e Tradições Cristãs, Isto Num País Onde as Pessoas, (Segundo os Institutos de Pesquisas), Declaram-se Majoritariamente Cristãs, Mais de 80% da População Brasileira é Composta de Católicos e Evangélicos, (DataFolha, 2020); Compartilha-se o Questionamento que Chegou no IAB/Nacional, (Já Efetivado em Outras Ocasiões), Encaminhada pelo Dr. Arnon Velmovitsky, (Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ), Oriunda de Manifestação de Representante de Uma Religião Minoritária, Sobre a Análise da ‘Legalidade Constitucional’ da Imagem de Jesus Cristo’ Fixada no Senado Federal, e, a Indagação da Falta de Consideração ao ‘Princípio da Isonomia’, Relativa a Ausência da Fixação de Imagens de Outras Confissões Religiosas Praticadas no Brasil.

Durante os Debates da Temática na Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional, Presidida pelo Dr. Gilberto Garcia, Foi Acentuado Que Aquiescência de Símbolos Religiosos como Manifestação Cultural Não Implica em Naturalização da Utilização de Princípios Religiosos na Atuação dos Poderes do Estado, Destacadamente em Processos Judiciais dos Cidadãos, e, ainda, que A Perspectiva Isonômica da Utilização dos Símbolos de Religiões em Espaços Públicos de Outras Tradições Religiosas, tais como: “As Esculturas dos Orixás das Religiões Afro-brasileiras’ (Dique do Tororó), em Salvador/BA, (Monumento Tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

Esta Proposição Que Foi Remetida para Análise e Parecer da Comissão de Direito Constitucional, e, da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, Tendo Sido, por Unanimidade, Aprovados os Dois Pareceres, pelo Plenário do IAB/Nacional em Sessão Ordinária, Que Caminharam na Mesma Linha da Constitucionalidade da Fixação de Imagem, à Luz da Tradição Cultural Judaico-Cristã Que Permeia a Sociedade Brasileira, Sem Ferir a Laicidade, e Nem Desrespeitar Outros Grupos Religiosos; Anotando que Esta Temática Foi Disciplinada pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, e, Que Ainda Esta Pendente de Pacificação pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

Transcreve-se a Notícia Publicada no Portal do IAB/Nacional: “Ao analisar a legitimidade da permanência da imagem de Jesus Cristo crucificado na sede do Senado Federal, o IAB/Nacional – Instituto dos Advogados Brasileiros entendeu que o símbolo não viola a laicidade do Estado por fazer parte da história e da cultura do Brasil. (…) o plenário da entidade aprovou pareceres sobre o tema apresentados pelas Comissões de Direito Constitucional e de Direito e Liberdade Religiosa. Ambas as análises compreendem o símbolo, que também está exposto no Supremo Tribunal Federal (STF), como uma marca da influência cristã nas tradições nacionais.

O parecer apresentado pela Comissão de Direito Constitucional, que teve relatoria de Dr. Roberto Reis, lembrou que o tema já foi debatido em outras instituições do Direito. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, concluiu que os crucifixos colocados nas paredes das salas de audiências do STF podem ser mantidos ou retirados a critério do magistrado. Em consonância com o entendimento, Reis afirma que o símbolo “não ofende o laicato da Constituição, numa clara liberdade à crença religiosa individual de cada cidadão, onde o Direito e a religião não guardam qualquer liame que possa os unir”.

O Dr. Leonardo Iorio, que relatou a matéria pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, defendeu que a manutenção da imagem remete às tradições fundantes da sociedade brasileira: “O crucifixo é um símbolo religioso cristão, mas, igualmente, um símbolo histórico-cultural, que revela as origens de nosso ‘ser-de-nação’, numa fusão genética com a nossa própria história e mais: com a história da razão e da sociedade ocidental contemporânea, com a nossa formação identitária e com a memória coletiva”. De acordo com o advogado, a peça também carrega referências importantes ao conceito de dignidade da pessoa humana.

Diante do entendimento histórico e cultural, o parecer pontua que a imagem não pretende, portanto, privilegiar ou ofender religiões ou crenças. “A retirada do crucifixo (ou a inserção de outros símbolos) não apagará este passado comum e não fará desvanecer as nossas fraturas de uma sociedade de privilégios (como ainda permanece), uma sociedade marcada por estamentos sociais, por cidadãos de segunda classe e por uma brutal e cruel desigualdade socioeconômica. Partamos do crucifixo para incrementar estas reflexões e desnudar nossos processos históricos”, afirma o texto.

O entendimento de que o símbolo de Jesus Cristo crucificado não afronta crenças diferentes do catolicismo, de acordo com Dr. Roberto Reis, se dá pelo fato de que o Brasil é também um país ecumênico: “Não temos nada contra nenhuma religião, Cristo apenas demonstra a vontade da paz de um povo”. No mesmo sentido, Leonardo Iorio afirmou que a imagem “hoje não representa somente a fé católica, mas representa também esses valores cristãos que inspiraram e constituíram a nossa sociedade”. “Os Magistrados são Instrumentos da Justiça de Deus”, Epístola ao Romanos. 13:4.

@prof.gilbertogarcia

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