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Regionais : Eleições 2024: propaganda antecipada pode gerar multa
Enviado por alexandre em 30/03/2024 11:10:00

Com a aproximação do ano eleitoral, quem pretende se candidatar ao pleito municipal deve reforçar o cuidado para não cometer irregularidades ligadas à propaganda eleitoral. As regras estão disciplinadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019. Caso façam campanha antecipada, postulantes a cargo eletivo, assim como os responsáveis pela divulgação, podem incorrer em multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil. O valor pode ser equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que R$ 25 mil.

Diferente da propaganda partidária — que é destinada a mostrar projetos dos partidos, podendo ser veiculada em anos não eleitorais e no 1º semestre do ano eleitoral, segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) —, a propaganda eleitoral é realizada por candidatas e candidatos para conquistar votos.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.

Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e TV para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal, o tempo reservado às inserções — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras — é dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% para o cargo de vereadora ou vereador.

Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

Programação de emissoras
A partir de 30 de junho de 2024, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato, sob pena de multa e de cancelamento do registro da candidatura.

Já a partir de 6 de agosto, é vedado às rádios e TVs transmitirem na programação normal e nos noticiários, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também é proibido dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido, federação ou coligação.

Participação em debates
Os debates, transmitidos por rádio ou TV, são realizados segundo as regras estabelecidas entre os partidos e a pessoa jurídica interessada, dando-se ciência à Justiça Eleitoral. A televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta e janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). 

De acordo com a lei, deve ser assegurada a participação de candidatas e candidatos de partidos, de federações ou de coligações com representação de, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional.

Pré-candidaturas e denúncias

Apesar das proibições em relação à propaganda eleitoral extemporânea, a Lei das Eleições estabelece que a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos.

Pré-candidatas e pré-candidatos também podem participar de entrevistas, encontros ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias.

Além disso, é permitida a realização de prévias partidárias, a divulgação dos nomes de filiadas e filiados que participarão da disputa e a realização de debates. Outros detalhes sobre o que pode e não pode ser feito na pré-campanha — período que se estende até 15 de agosto de 2024 — podem ser consultados em matéria sobre as Eleições 2024 na página do TRE-SP.

Denúncias sobre irregularidades eleitorais podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal, que encaminha as mensagens para a análise do Ministério Público Eleitoral. Em 2024, o 1º turno da eleição municipal ocorre em 6 de outubro. Nas cidades que terão 2º turno (possibilidade onde há mais de 200 mil eleitoras e eleitores), a votação acontece em 27 de outubro.


Sem pedido de voto, não há propaganda antecipada, decide TRE-SP

Propaganda irregular se caracteriza pelo pedido explícito de voto


Nova distribuição dos tempos de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

Na sessão plenária desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, sentença do primeiro grau que rejeitou representação contra o Facebook por propaganda antecipada. 

A ação foi proposta pelo diretório municipal do Partido Progressistas de Luiz Antônio (SP). A agremiação alegou que um perfil anônimo na rede social divulgava mensagens que caracterizariam propaganda eleitoral antecipada. 

A sentença rejeitou a representação com base no artigo 36-A, caput, da Lei 9.504/97, que elenca situações que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. 

De acordo com a relatora do recurso, juíza Cláudia Bedotti, o que define o que é propaganda eleitoral antecipada é o artigo 36-A da Lei das Eleições e o pedido explícito de votos é condição necessária para sua caracterização, independentemente da forma utilizada ou da existência de gasto de recursos.

“Os atos sem pedido de votos ou de não votos estão fora do alcance das prescrições da legislação eleitoral e da alçada desta Justiça Eleitoral. Não basta que as postagens impugnadas façam menção a titular de mandato eletivo, cônjuge ou a pré-candidato à disputa eleitoral para atrair a competência desta Justiça especializada”, concluiu. 

A relatora foi acompanhada pela totalidade dos membros da Corte, que negaram provimento ao recurso.

Processo: 0600062-45.2023.6.26.0133

imprensa@tre-sp.jus.br


Política : Voto de relator que deve propor cassação de Moro tem 200 páginas
Enviado por alexandre em 30/03/2024 11:02:56


Sergio Moro durante evento do União Brasil. Foto: Adriano Machado

O voto do relator Luciano Falavinha no processo que pode resultar na cassação de Sergio Moro possui aproximadamente 200 páginas, conforme fontes próximas ao julgamento que terá início na próxima segunda-feira no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.

Embora Falavinha não tenha compartilhado oficialmente seu voto com os outros seis desembargadores que participarão da sessão, há uma tendência de que sua decisão seja pela cassação do mandato do senador Moro, segundo informações do colunista Lauro Jardim, do Globo.

A divisão no plenário indica um cenário apertado, com projeções sugerindo um resultado de 4 a 3 contra Moro. Os desembargadores Sigurd Bengtsson, Rodrigo Sade e Julio Jacob são considerados votos certos contra Moro, enquanto Luiz Panza, Guilherme Denz e o próprio relator estariam inclinados a favor da manutenção de Moro no Senado.

Moro é réu no processo movido desde o início de 2023 pelo PL e pelo PT, sendo acusado de abuso de poder econômico, caixa 2, contratos ilegais e uso indevido de meios de comunicação. Mesmo em caso de cassação, o ex-juiz não perderá imediatamente o mandato, pois ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Política : JESUALDO, LARTE E JOAQUIM: O TRIO TRAZ OS PRINCIPAIS NOMES PARA DISPUTAR E PREFEITURA DE JI-PARANÁ NESTE ANO
Enviado por alexandre em 30/03/2024 11:00:00


ISAU CONTRATA, JOAQUIM DEMITE. JOAQUIM NOMEIA, ISAU MANDA PARA O OLHO DA RUA. É A ALTA ROTATIVIDADE EM JI-PARANÁ

O efeito colateral de sucessivas decisões judiciais que afastam e depois reintegram políticos em seus cargos tem um exemplo prático, mas certamente lamentável, em Ji-Paraná. Senão vejamos: Há pouco mais de um ano e meio, o prefeito Isau Fonseca foi afastado e assumiu o vice Joaquim Teixeira. Ambos estão rompidos, ao ponto de Joaquim ser impedido de entrar na prefeitura e só conseguiu fazê-lo através de decisão em seu favor dada pela Justiça. Primeiro ato de Joaquim: demitir mais de 700 portariados de Isau e substituiu por gente escolhida por ele. Um ano e pouco depois, Isau voltou ao cargo, por decisão judicial. Primeiro ato: demitiu mais de 750 nomeados por seu desafeto político. Agora, nova decisão da Justiça afastou novamente o Prefeito titular. Horas depois de entrar na Prefeitura e sentar na cadeira de Prefeito interino, onde permanecerá por pelo menos quatro meses, Joaquim assinou decreto demitindo 832 pessoas nomeadas por Isau Fonseca. A rotatividade do funcionalismo em Ji-Paraná deve ser uma das mais altas, senão a mais alta do país. Caso volte para sua função, o que é improvável, mas não impossível, Isau vai fazer o que já se sabe: mandar para o olho da rua toda a equipe nomeada por Joaquim. Os grandes brigam, os pequenos é que se ferram!

JESUALDO, LARTE E JOAQUIM: O TRIO TRAZ OS PRINCIPAIS NOMES PARA DISPUTAR E PREFEITURA DE JI-PARANÁ NESTE ANO

Por falar em Ji-Paraná, a cara da sucessão municipal agora mudou completamente. Nos bastidores da política local, nove em dez apostas davam como certa a reeleição de Isau Fonseca. As chances de ele concorrer, em outubro, são muito perto do zero, depois do segundo afastamento por suspeitas de corrupção. Só voltaria a ter apoio da população caso consiga comprovar que está sendo vítima de uma imensa, brutal e irracional injustiça. Coisa que ninguém acredita. Afora, os nomes mais quentes que andam de boca em boca na cidade são dois, principalmente: os de Jesualdo Pires, do PSB e de Laerte Gomes, do PSD. Surge, ainda, uma terceira opção. O próprio Joaquim Teixeira, que é do MDB, pode fazer acordos com vários partidos, como o PL de Marcos Rogério, por exemplo. Aliás, o senador que é presidente regional do PL, acompanhou Joaquim na sua volta ao cargo de Prefeito interino de Ji-Paraná, nesta semana, como mostram as fotos divulgadas pela mídia, sobre o evento. Jesualdo tem uma história política vitoriosa. Sua última incursão, quando praticamente sozinhi disputou já cadeira ao Senado, somou mais de quase 200 mil votos, em 2018, enfrentando nomes poderosos como os eleitos Marcos Rogério e Confúcio Moura e o terceiro colocado, Jaime Bagattoli. Laerte Gomes foi o deputado estadual reeleito, quando teve a maior votação no Estado, superando os 25.600 votos. Joaquim Teixeira ainda é uma incógnita, em relação a uma candidatura própria. Afora os três, poucas outras opções estão sendo aventadas para a sucessão na segunda maior cidade do Estado.   


Por Sérgio Pires

Política : IVO CASSOL VOLTA COM TUDO PARA A POLÍTICA DO ESTADO. PENSA PRIMEIRO NAS PREFEITURAS, MAS JÁ DE OLHO EM
Enviado por alexandre em 30/03/2024 10:57:02

IVO CASSOL VOLTA COM TUDO PARA A POLÍTICA DO ESTADO. PENSA PRIMEIRO NAS PREFEITURAS, MAS JÁ DE OLHO EM 2026

Ele está de volta! E voltou com tudo! Ivo Cassol chega com toda a sua força política e o prestígio que tem em todas as regiões do Estado, Destemido, Cassol aguarda apenas a mini-reforma política, que o vai liberar para disputar eleições. Quando isso ocorrer (e o será em breve, porque estará na pauta do Senado, já que está aprovado na Câmara Federal) Cassol volta com toda a força política que conquistou em dois mandatos como Governador e na sua passagem pelo Senado. Como novo líder do PP do Estado, ele está agora envolvido em conversações políticas para lançar candidatos às Prefeituras e Câmaras Municipais tanto na Capital como no interior. 

Mas entrará, sem  dúvida, como um nome fortíssimo na disputa pelo Governo em 2026. Todos os projetos que estão em andamento, de todos os setores e grupos políticos, certamente terão que ser revistos, em função desse homem público que ainda é lembrado como um dos melhores governantes que Rondônia já teve. Durante sua participação no programa Papo de Redação, com os Dinossauros do Rádio, na Parecis FM, a popularidade de Cassol ficou novamente comprovada. Dezenas de mensagens de apoio foram registradas em cerca de uma hora em que ele esteve no rádio. Cassol voltou. E voltou com prestígio em alta entre os rondonienses.

Por Sérgio Pires

Regionais : Rondônia pode entrar para o Guinness como o único estado com oito conselheiros do Tribunal de Contas
Enviado por alexandre em 30/03/2024 10:43:24

O Entrelinhas pede desculpas por ter comparado com urubus três políticos que bicaram e engoliram cargos na prefeitura de Ji-Paraná

P** de Gelatina se reelege vereador com facilidade se souber utilizar o marketing correto; e pré-candidatos se esquecem que a Ascron tem em Porto Velho 8.602 associados, podendo eleger três vereadores

Justiça dá uma lapada na Câmara de Vereadores do Candeias e mantém Aussemir Almeida na prefeitura
O corpo nem esfriou e os urubus já rondam a cadeira do prefeito de Ji-Paraná
Urubuzada bica e engole cargos na prefeitura de Ji-Paraná antes do corpo esfriar

Oito conselheiros

Rondônia é o único estado brasileiro que tem oito conselheiros de Tribunal de Contas. Os demais têm apenas sete. Dessa forma Rondônia poderia facilmente solicitar inclusão no Guinness Book. E mesmo assim, não há perigo algum que alguma votação termine empatada no TCE.

Brazão

É que um dos conselheiros de Tribunal de Contas que está no estado não vota. Pelo menos, espera-se que ele não vote em nada. Trata-se de Domingos Brazão, que é do Rio de Janeiro, mas está em Rondônia, mais precisamente na penitenciária federal localizada em Porto Velho, preso acusado de mandar matar Marielle. Lá, votação não termina empatada. No máximo, termina “em patada”. Muita patada.

Retratação

A equipe do blog resolveu se retratar, pedido perdão, devido ao material postado recentemente sobre urubus que bicaram e engoliram cargos na prefeitura de Ji-Paraná. O pessoal do Entrelinhas reconheceu que passou dos limites. No caso, um senador e dois deputados estaduais foram comparados com urubus, e isso não está certo.

Perdão

Urubus, apesar de incompreendidos, são empregados da limpeza e desenvolvem um importante papel na natureza. Existem pessoas que jogam pedras neles, porque os acham feios. Você que está lendo, por exemplo, saiba que muita gente te acha feio, mas nem por isso te atira pedras. Os urubus não mereciam a comparação. Já os políticos sim, têm a boca grande e engoliram cargos mesmo. Urubus, nos desculpem.

P## de Gelatina

Pesquisa realizada pelo blog constatou que um vereador de Porto Velho estará reeleito sem nenhum esforço se decidir usar na campanha o nome de P** de Gelatina. Ele ficou conhecido em todo o estado devido a um vídeo que vazou, onde a esposa lhe dá um flagrante. Para se reeleger, é só ele assumir o apelido que recebeu recentemente. Todo mundo já sabe que ele existe, mas muitos não viram quem é.

Reeleito

E ele ainda pode dizer que foi tudo combinado, e que a esposa o chamou de p## de gelatina somente como estratégia de marketing, para que ele não precise gastar tanto na campanha deste ano. Se trabalhar direitinho e percorrer todo o estado na próxima campanha com o nome de P** de Gelatina, em 2026 poderá ser eleito deputado. Afinal, de limões se faz uma boa limonada.

Ascron

Muitos políticos não sabem, mas a Associação dos Cornos de Rondônia (Ascron) tem exatamente 8.602 associados somente em Porto Velho, e todos mantém contato semanalmente com o presidente, Pedro Soares. A categoria tem alguns representantes, tanto na Assembleia Legislativa quanto na Câmara de Vereadores, mas por algum motivo nenhum político quer assumir isso publicamente.

Eleito

Pedro Soares já explicou que a categoria é unida, e tem condições de eleger três vereadores em Porto Velho. Para assegurar a votação maciça é preciso somente que o pré-candidato já diga logo que vai representar a Ascron na Câmara Municipal. Há muitas leis que podem ser aprovadas para garantir direitos à categoria. A equipe do blog não é a mais indicada para tratar desse assunto, pois conhece apenas a parte teórica da questão.

 



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