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Regionais : Homem negro recebe R$ 150 mil de indenização após ficar preso injustamente por 2 anos
Enviado por alexandre em 03/03/2024 17:54:03


O analista de pricing Vinícius Vilas Boas, 37 anos. Foto: Arquivo pessoal

Um homem negro, Vinícius Vilas Boas, será indenizado em R$ 150 mil pelo Estado de São Paulo após ficar injustamente preso por mais de dois anos.

A decisão da 16ª Vara de Fazenda Pública também determinou o pagamento de um salário mínimo referente ao período de detenção. A juíza responsável pelo caso, Patrícia Persicano, considerou que a prisão indevida resultou de um erro judiciário, causando danos morais ao detento, independentemente de comprovação.

Vinícius foi condenado a 9 anos de prisão por assalto, mas teve sua inocência comprovada após uma revisão criminal em 2022, na qual foi absolvido de todas as acusações. Durante seu tempo na prisão, enfrentou dificuldades para conseguir emprego, mesmo após sua libertação, devido ao registro criminal em seu nome.

Regionais : Famintos, fugitivos de Mossoró aparecem em fazenda e agridem proprietário
Enviado por alexandre em 03/03/2024 17:47:58

Famintos, fugitivos de Mossoró aparecem em fazenda e agridem proprietário


Carro da Polícia Rodoviária Federal. Foto: Divulgação

A equipe encarregada de capturar os fugitivos da Penitenciária de Mossoró conduziu uma nova operação no domingo (3), concentrando seus esforços em uma fazenda na cidade de Baraúna. Relatos de moradores indicaram que os dois fugitivos foram avistados nas primeiras horas da madrugada, o que desencadeou a mobilização.

Segundo informações obtidas, os investigadores descobriram que os foragidos haviam invadido um galpão agrícola na propriedade. Para reforçar as buscas na área, foram acionados helicópteros e drones equipados com sensores térmicos.

Durante a incursão na fazenda, os fugitivos teriam entrado à força em um galpão e agredido o proprietário do local ao perceberem que ele não possuía um celular. Suspeita-se que os indivíduos estivessem em busca de alimentos.

As buscas, que agora completam 19 dias, estão concentradas principalmente nas áreas rurais de Mossoró e Baraúna, conectadas pela RN-015, onde a penitenciária está localizada. A operação conta com mais de 600 agentes das forças de segurança, incluindo equipes especializadas da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que utilizam tecnologia avançada, como helicópteros, drones e cães farejadores, na tentativa de localizar os fugitivos.

Regionais : Jovem do Paraná vive com 'olho de gato', condição ocular rara que mudou formato e posição das pupilas
Enviado por alexandre em 03/03/2024 17:40:23

Anelize Kloster, de 29 anos, nasceu com coloboma. No caso da jovem, condição não comprometeu a visão, mas oftalmologista explica que, em alguns casos, doença pode resultar em cegueira.

Ao olhar nos olhos da jovem Anelize Kloster, de 29 anos, é possível notar com facilidade: o formato da pupila dela se assemelha ao de um felino. Assista acima.

 

Não à toa, a característica é conhecida popularmente como "síndrome do olho de gato" – resultado de uma condição genética rara que pode atingir uma a cada 100 mil pessoas, podendo ou não comprometer a visão.


A jovem mora em Guarapuava, região central do Paraná, e vive desde o nascimento com a doença, chamada coloboma e também conhecida no meio médico como síndrome Schmid-Fraccaro.

 

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Jovem nasceu com condição conhecida como 'síndrome do olho de gato' — Foto: Arquivo pessoal

 

No caso de Anelize, as pupilas dos dois olhos não ficam no centro da íris, mas sim na parte de baixo do olho.

 

A mudança de posição causa a impressão de que pupila dela é mais achatada, se aproximando do formato de filete que a pupila de um gato possui. Por coincidência ou não, a jovem contou que sempre gostou de gatos e teve vários em casa.

 

A síndrome que afeta Anelize comprometeu 30% da visão dela no olho direito, porém, não chegou a atrapalhar a capacidade da jovem de enxergar.

 

Segundo ela, o que atrapalha mesmo são outros distúrbios visuais, estes muito mais comuns: a miopia e o astigmatismo. Por conta deles, Anelize usa óculos de grau quando sente necessidade.

 

"Eu nasci enxergando e enxergando bem! Posso dizer que eu enxergo normal, porque eu não sei como as pessoas enxergam, mas na minha visão eu enxergo normal igual a todo mundo", avalia.

 

A jovem, que é contadora e servidora pública, conta que está acostumada com a curiosidade alheia, que se manifestou por muito tempo em comentários e perguntas feitas a ela por quem convive com a jovem presencialmente.

 

"No começo sempre gera alvoroço, tanto na escola, na faculdade... Sempre! Mas depois, com o passar do tempo e convivendo comigo, vira normal. Eu falo: eu nasci assim, gente. E Deus quis assim, vamos respeitar a obra de arte de Deus", afirma.


Agora, porém, as dúvidas e as curiosidades voltaram a aparecer, só que nas redes sociais. Isso porque um vídeo dela falando sobre a condição viralizou recentemente, somando mais de dois milhões de visualizações no TikTok.


No material, Anelize cita os comentários que mais recebeu durante a vida para esclarecer que enxerga normalmente; que não usa lentes de contato; e que não fez tatuagem no olho.

 

Anelize Kloster, de 29 anos, tem síndrome do olho de gato — Foto: Eduardo Andrade/RPC

 

"Eu amo! Meu olho é super diferente! [...] Claro que hoje eu acho mais lindo ainda, né? Porque a gente vai crescendo, vai se tornando mulher e é um diferencial", avalia.


Olhos de gato, coloboma, síndrome Schmid-Fraccaro...


Ao g1, o médico oftalmologista Carlos Augusto Bastos explicou que o coloboma surge durante a formação do feto e não possui tratamento. O quadro varia de pessoa para pessoa.

 

Segundo Bastos, a condição ocorre por uma falha de formação no momento da divisão do cromossomo 22.


"Quando os cromossomos do pai e da mãe se unem, eles se dividem. O coloboma acontece quando o 22 não se divide. Por isso, não é uma condição que 'passa' dos pais para os filhos ou que se pode evitar, por exemplo", explica o especialista.


Também de acordo com Bastos, não há tratamento para o coloboma porque não é necessário, uma vez que não costuma ter reflexos graves na vida das pessoas.

 

"Os sintomas variam muito de pessoa para pessoa: tem paciente que nasce cego, tem quem é sensível à luz, tem quem possui doenças cardíacas ou renais, e tem quem só tem o olho diferente", relata. 

 


 

Anelize Kloster, de 29 anos, tem síndrome do olho de gato — Foto: Eduardo Andrade/RPC

Foto: Reprodução

 

Fonte: G1

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Regionais : UMA NINFETA! COM SEIOS NATURAIS E PERFEITOS, NATALIA MARTINS LEVA MUITOS A LOUCURA. VEJA FOTOS
Enviado por alexandre em 03/03/2024 17:38:34

Natalia Martins

Apresentamos Natália Martins, uma ninfeta com seios naturais e perfeitos - que levou todos à loucura em nossa transmissão ao vivo.

  

Eu amo indie, clássicas e músicas antigas dos anos 50 até os 90, são as minhas favoritas.

 

Foi uma das melhores experiências, com uma produção incrível, um clima muito gostoso entre todos e pessoas extremamente profissionais!

 

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Fotos: Reprodução

 

Fonte: Bella da Semana

UMA BONEQUINHA! Janaína Santos adora se exibir e mostrar que vale a pena se envolver entre quatro paredes. VEJA FOTOS DA GATA

Foto: Reprodução

Janaína Santos

O nome dela é Janaína Santos e, com apenas 19 aninhos, a loira adora desenhos animados, ama gatos e sonha visitar Nova Iorque. Além de fazer trabalhos como modelo, ela trabalha com a mãe em uma clínica de estética e diz que o bumbum é a parte preferida do corpo dela.

 

Jana se define como uma mulher “linda, meiga e maravilhosa”. Precisamos dizer que ela tem razão e você certamente concordará conosco.
Sempre gostei de todos.

 

Amo o desenho ‘Liga da Justiça’, mas em geral gosto de todosaz sim, meu primeiro desfile foi com 14 anos. Depois disso só fui fazendo alguns trabalhos, mas depois dos 18 anos melhorou muito mais. Já fiz trabalhos para lojas, desfiles, clipes, ensaios. 

 

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Fotos: Reprodução

 

Fonte: Bella da semana

Anny Alves conquista o 1º lugar em todas plataformas na venda de conteúdo adulto, a gata é um sucesso. VEJA FOTOS

Foto: Reprodução

Anny Alves

Anny Alves, que já é muito conhecida na venda de conteúdo adulto na internet, chegou nesta semana ao topo e batendo recordes de vendas e assinaturas.

 

A Hot Influencer, que é musa do Corinthians, vem conquistando cada vez mais seu espaço nesse mercado de conteúdo digital. Anny, filha da MC SEXY, virou referência nesse mercado. Muitas meninas se inspiram em sua imagem para iniciar nesse universo.

 

“Eu comecei a produzir meus vídeos e minhas fotos de uma forma bem natural, gravando conteúdo hot, acompanhada, sozinha e de repente vi que estava dando certo. Sempre estou pensando em ideias diferentes para agradar meus seguidores”, conta.

 

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Nessa semana, a musa conseguiu chegar no TOP ONE em algumas plataformas de conteúdo adulto, e pretende investir mais em sua imagem nesse ano e vai trabalhar com algumas vertentes da mídia com o empresário e fotógrafo Nelson Miranda. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Fotos: Reprodução

 

Fonte: Celebs


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Regionais : Porte de drogas para consumo próprio volta à pauta do STF; entenda o que está em jogo
Enviado por alexandre em 03/03/2024 17:34:30

Decisão terá impactos em processos que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Segundo o CNJ, há pelo menos 6.345 casos suspensos aguardando desfecho da disputa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, na próxima quarta-feira (6), a análise do recurso que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio.

 

A Corte conta, até o momento, com seis votos no julgamento, que começou em 2015.

 

O placar está em 5 a 1. São cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Se houver mais um voto nesta linha, será formada maioria pela descriminalização do porte.

 

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Há um voto para manter o entendimento de que a conduta é criminosa e maioria formada no sentido de que o tribunal precisa definir um critério que diferencie o usuário do traficante.


O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo (mais tempo de análise) em agosto do ano passado. Mais quatro ministros também votam. Flávio Dino, mais novo integrante do tribunal, não vota porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já participou do julgamento.

 

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação.

 

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.

 

O tribunal vai decidir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Além disso, deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade considerada como de uso individual.

 

A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.

 

A Lei de Drogas, em vigor desde 2006, estabelece em seu artigo 28 que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

 

No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas -- estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses.

 

Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais e a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

 

A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga -- essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde.

 

Além disso, a lei determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.

 

O tráfico de drogas é classificado por meio de 18 palavras na lei brasileira, como transportar, fabricar, vender e ministrar — Foto: BBC

 

Para isso, o magistrado terá de levar em conta os seguintes requisitos:

 

a natureza e a quantidade da substância apreendida;


o local e as circunstâncias da apreensão; e


as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.


Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça.

 

A lei de 2006 substituiu a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido com prisão -- detenção de 6 meses a dois anos, além de multa.

 

Despenalizar significa substituir uma pena de prisão, que restringe a liberdade, por punições de outra natureza, como restrições de direitos, por exemplo.

 

Já legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições -- regras de produção, venda, por exemplo. Também estabelece a punição para quem descumprir o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.


Por fim, descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir, mas ainda é possível aplicar sanções administrativas ou civis.

 

O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O que está em debate é a descriminalização.

 

No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a lei de 1976 pela de 2006. Isso aconteceu porque a nova redação passou a prever sanções que não envolvem mais prender o acusado.

 

Também não há legalização, já que a elaboração de leis e regulamentos para uma atividade é uma atribuição do Poder Legislativo.


O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).


A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.

 

Como estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição, cabe ao STF se pronunciar sobre o tema.

 

O julgamento começou em 20 de agosto de 2015. Foi interrompido quatro vezes por pedidos de ministros por mais tempo para uma análise mais detalhada do processo.

 

Já foram apresentados seis votos -- cinco deles para não considerar crime o porte de maconha para uso pessoal; um para manter válida a lei atual, com o porte de substâncias entorpecentes como delito.

 

Os votos favoráveis à descriminalização têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal.

 

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes alterou seu voto inicial para restringir a descriminalização à maconha e em quantidade inferior a 60g. — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Foto: Reprodução

 

Até agora, votaram os ministros:

 

Gilmar Mendes, relator: inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio. Mas, em agosto do ano passado, reajustou seu voto para contemplar posicionamentos já apresentados por outros ministros. Restringiu sua análise à maconha e considerou que não é crime o porte da substância para consumo pessoal -- se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas;
Edson Fachin: defendeu que a liberação do porte fique restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas. Devem ser mantidas como crime a produção e venda da maconha. Propôs que o Congresso precise aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização;


Rosa Weber: votou na linha do relator e dos demais ministros. Concluiu que a criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional;
Luís Roberto Barroso: entendeu que a descriminalização do porte individual deve se restringir à maconha. Propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio. Os parâmetros não são rígidos - o juiz, ao analisar casos concretos nas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso. Nesse caso, contudo, o magistrado vai ter que fundamentar sua decisão. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional;


Alexandre de Moraes: o ministro propôs que o Supremo fixe o entendimento de que não é crime a conduta de "adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal" a maconha; será considerado usuário quem tiver de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Além disso o critério da quantidade não será o único para verificar a condição de usuário. Isso porque, mesmo se a pessoa se encaixar nos limites do item anterior, se ela tiver sido encontrada com outros elementos que indiquem o tráfico de entorpecentes (caderno de anotações de vendas, balança de precisão, por exemplo), a prisão em flagrante por tráfico poderá ser feita pela polícia, desde que os agentes comprovem a presença destes outros critérios. Havendo prisão em flagrante por quantidades superiores ao mínimo fixado, na audiência de custódia a autoridade deverá permitir ao suspeito a possibilidade de comprovar que é usuário;


Cristiano Zanin: votou para não descriminalizar o porte, mesmo para uso pessoal. Considerou que uma eventual liberação contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Concluiu, no entanto, que é preciso um critério para diferenciar o usuário do traficante - propôs a quantidade máxima de 25 gramas.

 

Serão apresentados mais cinco votos na retomada do julgamento, começando pelo ministro André Mendonça. Em seguida, votam os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

 

Mais novo ministro da Corte, o ministro Flávio Dino não vota, já que sua antecessora Rosa Weber já se pronunciou no julgamento.

 

O caso tem a chamada repercussão geral. Com isso, assim que decidirem, os ministros também vão elaborar uma tese, uma espécie de guia para a aplicação de seus entendimentos em casos com o mesmo assunto em outras instâncias da Justiça.

 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há 6.345 processos suspensos, aguardando desfecho do caso.

 

Após a retomada do caso em 2023, o Senado começou uma movimentação para escrever na Constituição que a posse e o porte de qualquer droga serão considerados crimes, independentemente da quantidade.

 

A proposta para mudar o texto constitucional aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Como ainda não está em vigor, vale o entendimento que for fixado pelo Supremo.

 


 

Se posteriormente o Congresso alterar a Constituição, vai valer inicialmente o que for definido pelos parlamentares. Mas a emenda constitucional pode voltar a ser questionada no Supremo, o que traria o caso de novo à apreciação dos ministros.

 

Fonte: G1

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