Jogador ainda terá que cumprir cinco anos de liberdade vigiada e nove anos de afastamento da vítima
Na sentença, o tribunal condenou o brasileiro, que já se encontrava em prisão preventiva pelo crime de agressão sexual, a quatro anos e meio de prisão, cinco anos de liberdade vigiada e nove anos de afastamento da vítima, que deve ser compensada ainda com 150 mil euros (R$ 803,9 mil na cotação atual).
No julgamento, que aconteceu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, o Ministério Público pediu nove anos de prisão para Daniel Alves, enquanto a acusação particular exercida pela vítima solicitava 12 anos.
O tribunal, que aplicou a hipótese atenuante de reparação do dano, concluiu que está provado que Daniel Alves “agarrou subitamente” a vítima, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, violentou-a, “apesar de a denunciante dizer que não, que queria sair”.
Segundo o tribunal, “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heroica por parte da vítima a manter relações sexuais”.
Condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pela Justiça da Espanha nesta quinta-feira, 22, Daniel Alves pode cumprir a pena em solo brasileiro, mas, para que o trâmite ocorra, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos, de acordo com especialistas ouvidos pelo Terra. Eles ressaltam, porém, que a possibilidade do jogador ser trazido para o Brasil é remota.
O lateral foi considerado culpado pelo estupro de uma jovem no banheiro de uma boate de Barcelona em dezembro de 2022. Foram três dias de julgamento, em que a vítima falou ainda sob anonimato. Já Daniel Alves chorou ao relembrar os contratos perdidos desde que a denúncia foi feita.
O jogador já estava em prisão preventiva desde janeiro do ano passado. Com a decisão, surgem dúvidas sobre o futuro do brasileiro, que ainda pode recorrer da sentença.
Veja também
Daniel Alves é convocado a se apresentar no tribunal, diz jornal espanhol
Ex-parceiro de cela de Daniel Alves entrega plano de fuga ao Brasil
DANIEL ALVES PODE CUMPRIR PENA NO BRASIL?
O jogador pode cumprir pena no Brasil por meio do instituto jurídico conhecido como Transferência de Pessoas Condenadas (TPC). Esse instrumento foi oficializado por meio de um tratado entre Brasil e Espanha celebrado em 1998, permitindo que uma pessoa condenada cumpra a pena em seu país de origem.
A especialista em Direito Criminal Roberta de Lima e Silva ressalta que, para efetivar essa transferência, serão necessárias outras questões, como o trânsito diplomático entre os dois países.
"Tal pleito depende de análise, tanto das autoridades espanholas, quanto brasileiras, e pode ser negado. Da mesma forma, também deve haver aprovação do Estado recebedor (Brasil). Se Daniel Alves quiser cumprir sua pena em solo brasileiro, deverá contar não somente com o que dispõe a lei, mas também com o termômetro da diplomacia."
POR QUE A DEFESA DEVE PEDIR A TRANSFERÊNCIA?
O professor de Direito Penal Diego Nunes diz acreditar que a defesa de Daniel Alves vai pedir a transferência do jogador. Entre os motivos para a preferência, ele cita a maior proximidade com a família e mais facilidade de acessos a recursos financeiros. “Tem uma série de razões, desde afetivas até mesmo legais, que eventualmente poderiam fazer com que ele quisesse isso”, diz.
A opinião é similar à da pesquisadora Tatiana Squeff, do Núcleo de Tribunais Internacionais da Universidade de São Paulo (USP), que explica que a base para tal transferência teria um “caráter humanitário”. Como Daniel Alves ainda está casado com Joana Sanz, que vive na Espanha, Tatiana põe em cheque a possível justificativa da defesa sobre a proximidade com a família. A situação pode mudar caso Joana volte a pedir divórcio.
Outro ponto trazido pelos advogados é que pode ser mais vantajoso para Alves seguir o regime de progressão de pena brasileiro. “O sistema espanhol prevê a progressão da pena. Para crimes com pena superior a cinco anos, entretanto, a progressão só é autorizada após o cumprimento de metade da condenação”, explica Roberta De Lima e Silva.
Já no Brasil, a progressão de pena, ou seja, transição de um regime mais rigoroso para um mais brando, começa a partir do cumprimento de um sexto da pena para crimes menos graves, e de dois quintos da pena para crimes hediondos - como o estupro é classificado aqui no País.
ELE SERIA JULGADO NOVAMENTE?
Sobre a possibilidade de um novo julgamento, a advogada criminalista Laura de Azevedo Marques diz que não é possível falar em "dupla responsabilização".
"Mesmo que Daniel viesse a cumprir a pena no Brasil, essa pena seria decorrente do julgamento da Justiça espanhola, não há previsão para dupla responsabilização por meio de novo julgamento pela justiça brasileira", diz
CABE EXTRADIÇÃO?
O termo "extradição" acaba sendo mais associado ao processo de solicitar a vinda ou saída de uma pessoa de um país para outro. Mas os advogados explicam que, no caso de Daniel Alves, o uso do termo é indevido, pois o jogador está sendo processado pelo crime na Espanha, o país onde o delito ocorreu.
Dessa forma, a Justiça espanhola não precisa solicitar sua extradição, já que o atleta está à disposição das autoridades espanholas desde o início do caso.
"Extradição é como chamamos o procedimento de cooperação internacional de entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes ao país que a reclama. Ocorre em crimes que envolvem extraterritorialidade, ou seja, um cidadão de uma nacionalidade pratica um crime em outro país: poderá ser extraditado para o seu país de origem. Ou, em outros casos, a pedido do país no qual o crime foi praticado, caso já tenha retornado ao seu país", explica a advogada Laura de Azevedo Marques.
"Uma vez que o suposto delito foi cometido em território espanhol, em respeito ao princípio penal da territorialidade, o julgamento há de ser feito na Espanha", completa.
Levando em consideração a comoção que o caso gerou, os especialistas ouvidos pelo Terra consideram que é improvável que a Justiça da Espanha concorde com a transferência de Daniel Alves para o Brasil.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE OS CASOS DANIEL ALVES E ROBINHO?
Fotos:Reprodução
Um jogador brasileiro condenado por estupro em outro país. Já vimos esse filme antes com o caso Robinho, que foi considerado culpado pela Justiça italiana. A diferença é que o ex-ídolo do Santos está no Brasil e solto.
O advogado Diego Nunes explica que Robinho retornou ao Brasil em uma brecha durante o seu julgamento. “Ele conseguiu recorrer em liberdade. Ele foi condenado em 1ª instância, mas recorreu em liberdade. Nesse intervalo, ele voltou para o Brasil”, diz.
Daí, a Itália agora pede a extradição de Robinho. “A extradição significa que uma pessoa que cometeu crime em outro país, e ele foge para não cumprir a pena naquele estado”, explica Tatiana Squeff. A Constituição Brasileira, porém, prevê que cidadãos que são brasileiros natos ou com vínculo de parentesco não podem ser extraditados.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
“Já que o Brasil não pode extraditar um nacional, para executar a pena proferida no exterior, há uma necessidade de fazer uma homologação desta sentença estrangeira penal. E é isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualmente está analisando”, afirma a professora da UFRGS. Caso o STJ dê seu aval, Robinho poderá cumprir a pena dada pela Justiça italiana de acordo com a lei de migrações.
Fonte:Terra