Multa é grave e tem valor de R$ 195,23; ruído excessivo do escapamento resulta ainda em retenção do veículo
Você já deve ter escutado uma moto barulhenta passar na rua. O barulho excessivo incomoda muita gente e, geralmente, está associado a problemas no escapamento do veículo. Mas, além do incômodo que isso gera, a situação pode implicar em multa grave para o motociclista, principalmente nos casos em que ele alterou o escapamento de forma proposital, só para causar barulho.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os veículos devem ter as características originais. Quando o silenciador do escapamento de uma moto é retirado, há uma situação irregular, que está prevista no artigo 230, Inciso XI, do CTB.
Segundo o advogado e especialista em legislação de trânsito Dr. Caetano Neto, "trata-se de uma infração grave, que resulta em multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização".
“O veículo pode ser liberado no prazo máximo de 15 dias até a vistoria. Caso não seja regularizado, em novo flagrante o veículo será removido ao pátio do Detran”, pontua o advogado.
Dr. Caetano Neto, ainda chama atenção para casos em que o barulho é ocasionado devido a escapamento inadequado ou em desacordo com as normas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em que também cabe as sanções.
Além das questões previstas no Código de Trânsito, o barulho excessivo de um veículo causa poluição sonora e pode ferir também a legislação ambiental.
A Resolução 252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece os limites de ruídos produzidos por veículos em todo o território nacional. A tolerância atual é descrita pelo fabricante, variando de 79 a 80 decibéis (db) para automóveis e até 99 decibéis para motocicletas.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama – é o órgão responsável pela regularização dos limites de decibéis que podem ser emitidos pelos veículos. Para motos, o limite máximo é de 99 decibéis.
“Veículos com escapamento adulterado ou defeituoso são passíveis de multa. A infração prevista no artigo 230, Inciso XI, do CTB é de natureza grave, com penalidade no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira e retenção do veículo para regularização”, explica o advogado Caetano Neto.
Ainda de acordo com o advogado, se o escapamento for inadequado e em desacordo com as normas previstas pelo Contratan, caberá também às sanções previstas no Inciso X, também do artigo 230.
“De acordo com a Lei 14229/21, o veículo pode ser liberado para regularização, com prazo máximo de 15 dias até a vistoria. Caso não seja regularizado, em novo flagrante o veículo será removido ao pátio do Detran”, finaliza Dr. Caetano Neto.
Conduzir veículo com escapamento irregular é infração grave. A multa para os flagrados com o escapamento irregular é de R$195,23, além de cinco pontos na carteira do condutor. O veículo ficará retido até a regularização do cano de escape.
Qual a gravidade da multa por escapamento?
Atualmente, o CTB considera a infração grave, punida com cinco pontos na carteira. Mas também sujeita o infrator a multa e prevê a apreensão do veículo
Valor da multa por escapamento barulhento. Hoje, a multa por escapamento adulterado custa ao condutor R$ 195,23. Se a proposta for aprovada, o valor passará para R$ 293,47 – podendo, em caso de reincidência, chegar a R$ 586,94.
Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o nível máximo de ruído permitido para motos fabricadas até 1998 é de 99 decibéis. Já para motos fabricadas a partir de 1999, o nível permitido é de 75 a 80 decibéis.
Quem fiscaliza o escapamento barulhento nas vias?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização compete ao órgão ou entidade de trânsito estadual ou rodoviário, mas estão em vigor convênios, permitindo que qualquer órgão de trânsito da esfera municipal, estadual e federal realizem a fiscalização e autuação dos condutores.
Como recorrer da multa por escapamento barulhento
Se você levou até aqui, ficou sabendo de todas as penalidades que podem ser impostas ao condutor que trafegar nas vias com escapamento barulhento.
Caso o condutor não concorde com a penalidade aplicada, tem direito á defesa, conforme determina a Constituição Federal, que assegura o direito de recorrer a todos os cidadãos.
Aliás, qualquer penalidade gerada por uma infração de trânsito pode ser contestada por meio do recurso administrativo, conforme é assegurado no inciso LV do artigo 5o da Carta Magna.
O processo administrativo é julgado em três etapas, sendo a primeira delas a defesa prévia, e respectivamente a segunda instância e terceira instância.
Nesta primeira etapa, o condutor deve se concentrar em possíveis erros, irregularidades e rasuras que podem ocorrer no momento do auto de infração. São os chamados erros formais que podem anular a infração, bem como toda a penalidade imposta.
Portanto, observe atentamente os itens que obrigatoriamente necessitam constar na notificação da infração.
Se porventura a defesa prévia for deferida (aceita) pelo órgão de trânsito, a penalidade será extinta e não será imputada ao condutor.
Isso significa que não será necessário pagar nenhuma multa e nenhum ponto será lançado no prontuário da CNH.
Mas caso isso não aconteça e o recurso apresentado na defesa prévia seja negado, o condutor terá direito de recorrer novamente, desta vez em primeira instância do processo administrativo.
Desta vez, ele poderá aprofundar a argumentação do seu recurso, mas é preciso ter muito cuidado.
Muitos condutores tentam atribuir a culpa ao agente de trânsito responsável pela autuação e essa atitude não surte nenhum efeito positivo e o deferimento não será alcançado.
Os argumentos devem estar alicerçados nas leis de trânsito e não meramente na sua opinião desprovida de embasamento.
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É preciso que o condutor tenha ciência de alguns artigos do CTB e de Resoluções do Contran a fim de apontar um entendimento favorável que possa gerar o deferimento no processo.
Se ainda assim o recurso em primeira instância for indeferido, há a última etapa que é a segunda instância.
Muitos desanimam ao perderem na defesa prévia e primeira instância, mas a verdade é que as maiores chances de sucesso estão na última instância.
A comissão de julgadores é diferente em cada etapa, então é possível melhorar a argumentação, principalmente porque nessa etapa a defesa é analisar com mais atenção.
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Conclusão
O som excessivamente alto que vem do escapamento das motos sempre incomodou a todos. Muitas pessoas buscam saber como denunciar aqueles condutores que insistem nessa prática.
O ideal é que os motociclistas conheçam as leis e as respeitem, evitando causar distúrbios aos outros, pois em uma sociedade, precisamos respeitar os direitos e cumprir nossos deveres.
Além do que, o valor da multa pode pesar na maioria dos bolsos e colocar a sua permissão para dirigir em risco.
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Fonte: Alexandre Araujo com informações de Agências de notícias especializadas em trânsito