O plantio diversificado de espécies frutíferas torna-se necessário, principalmente por causa dos agricultores, que se alimentam da sua própria produção agrícola e, com isso, teriam a inserção de novas fontes nutricionais na sua dieta.
Com informações da Fapeam
As frutas são fontes de vitaminas, fibras, carboidratos, proteínas, sais minerais e outros nutrientes essenciais para a saúde. E para aumentar o incentivo ao plantio de frutíferas nativas da Amazônia pouco conhecidas, pesquisa apoiada pelo Governo do Amazonas, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), incentivou a prática do consórcio com uma espécie de fruta nativa mais comercial como, por exemplo, o cupuaçu e o açaí.
Amparado via Programa de Apoio à Pesquisa – Universal Amazonas, o estudo intitulado 'Cultivo de Fruteiras Nativas da Amazônia em Sistemas consorciados' contribuiu para a conservação de espécies de frutíferas nativas da Amazônia, em áreas de produtores, considerando o interesse em resgatar frutíferas nativas, que não são tradicionalmente comercializadas.
Foto: Aparecida das Graças Claret de Souza/Embrapa
A agrônoma e doutora em Fitotecnia (Produção Vegetal), Aparecida das Graças Claret de Souza, da Embrapa Amazônia Ocidental, confirmou que as composições nutricionais das frutas são diferentes, sendo assim o plantio diversificado de espécies frutíferas torna-se necessário, principalmente por causa dos agricultores, que se alimentam da sua própria produção agrícola e, com isso, teriam a inserção de novas fontes nutricionais na sua dieta.
"O consórcio das fruteiras e culturas alimentares consiste no cultivo num mesmo local, de fruteiras nativas perenes compondo as linhas e, nas entrelinhas, o plantio de culturas alimentares de ciclo curto, como feijão, milho, abóbora, macaxeira, melancia, maxixe e outros, sempre obedecendo o espaçamento e manejo recomendado conforme a cultura", disse a coordenadora da pesquisa.
Ela explicou que a fruta escolhida para o consórcio foi o cupuaçu e as espécies selecionadas para a continuidade desse processo, foram: o abiu (Pouteria caimito (Ruiz & Pav.) Radlk); o araçá-boi (Eugenia stipitata McVaugh); a castanha-de-cutia (Acioa edulis Prance); o pajurá (Couepia bracteosa Benth); a castanha-de-galinha (Acioa longipendula (Pilg.) Sothers & Prance); o mapati (Pourouma cecropiifolia Mart); o biribá (Rollinia mucosa (Jacq.) Baill.); o puruí de massa (Borojoa sorbilis (Duck) Cuatr); e a marirana (Couepia subcordata Benth).
Outra realização da pesquisa foi a capacitação dos produtores, realizada nas próprias áreas de plantio. Em cada unidade, foram ministrados cursos para capacitação de produtores das comunidades e técnicos em "Boas práticas agrícolas em consórcio de frutas nativas e culturas alimentares", com atividades como o preparo de cova, calagem, adubação, compostagem, formação de mudas, enxertia, uso de cultivares recomendadas, plantio e manejo das frutíferas nativas e das culturas alimentares.
Durante a coleta de dados e questionário com os agricultores, analisou-se que o cupuaçu, o açaí, o tucumã, o mari-mari e a castanha-do-Brasil são as frutas nativas mais comuns, na maioria dessas áreas. As duas perguntas realizadas, foram: "Gostaria de conhecer e consumir mais frutas nativas da Amazônia? " e "Por que?". A resposta de todos os entrevistados foi "sim".
Os motivos citados sobre o consumo dessas frutas foram diversos, mas destaca-se a possibilidade de ingestão de novos sabores e a diversificação no consumo de frutas. A médio e longo prazo, as espécies frutíferas, ainda desconhecidas do mercado consumidor, podem constituir uma importância comercial em diversos segmentos da cadeia produtiva da fruticultura.
"É importante o apoio para tornar estas espécies frutíferas nativas mais conhecidas, oferecendo oportunidades para os produtores cultivá-las e também conservá-las para as gerações futuras",
O órgão sugere ainda que a implementação de câmeras corporais pelos órgãos de segurança dos Estados seja um critério obrigatório.
(Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)
Brasília (DF) – A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que sejam estabelecidas punições, com gradação de responsabilidade, para casos de policiais que deixem de usar ou usem inadequadamente câmeras corporais.
“O uso indevido das câmeras sem a devida sanção dificilmente acarretará a efetividade de sua implementação”, alerta o Ministério Público Federal.
O órgão sugere ainda que a implementação de câmeras corporais pelos órgãos de segurança dos Estados seja um critério obrigatório para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional – verbas que abastecem as Secretarias de Segurança Pública do o País.
Ofício
As indicações constam de ofício encaminhado à pasta pela coordenadora da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional, Elizeta Ramos. O documento narra sugestões elaboradas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Contra o Racismo na Atividade Policial.
O Ministério está em fase de transição. Em breve, quem assumirá a pasta é o ministro Ricardo Lewandowski, que escolheu o procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo para o posto de Secretário Nacional de Segurança Pública. Nesse ínterim, o órgão abriu uma consulta pública sobre proposta de portaria que trata da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública.
Na lista de sugestões à Justiça, o Ministério Público Federal argumenta que o acionamento das câmeras sem possibilidade de escolha pelo policial é “uma medida muito mais eficaz para a redução da letalidade policial e para a transparência e prevenção da corrupção”. “Recomenda-se que essa modalidade seja a única cabível, sobretudo em caso de policiamento ostensivo”, diz o texto.
Armazenamento
A Procuradoria também fez sugestões quanto ao período pelo qual os registros das câmeras deve ser armazenados. O rascunho da portaria submetida à consulta pública previa um intervalo de 90 dias, mas o MPF defende a ampliação do prazo.
Argumenta que, no caso de investigações em curso, ele deve corresponder, no mínimo, à duração do inquérito e eventual processo judicial. Também é proposto um intervalo de cinco anos para gravações de ocorrências com resultado morte e lesão corporal grave.
Politizado desde a campanha eleitoral de 2022, o debate sobre a adoção das câmeras nos uniformes das PMs ganhou um novo capítulo no início do ano. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou que não iria investir recursos públicos na instalação de mais câmeras nas fardas e alegou que esse tipo de equipamento não protege o cidadão.
Na sequência, o Ministério da Justiça – que, ao longo do primeiro ano sob Dino, não conseguiu cumprir a promessa de aumentar repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública para Estados que implantassem a medida – anunciou “diretrizes nacionais” para o uso de câmeras.
Na última segunda-feira, 22, Tarcísio, porém, afirmou que avalia a possibilidade de adquirir mais câmeras corporais para os policiais militares do Estado, relacionando o investimento ao programa estadual de segurança pública “Muralha Paulista”.
Anderson Silva citou orações imprecatórias contra o presidente da República
O pastor Anderson Silva afirmou em suas redes sociais ter recebido ligações da Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (26). O contato ocorreu após declarações polêmicas feitas em uma live realizada em maio do ano passado, quando ele confessou ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) que fazia orações imprecatórias para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Orações imprecatórias, contidas em alguns salmos bíblicos, são súplicas feitas a Deus pedindo justiça contra os inimigos. Ele confessou orar para “que Deus arrebentasse a mandíbula” do petista.
Por conta desta fala, o ministro da Justiça, Flávio Dino, acionou a PF em junho devido à repercussão do episódio, alegando incitação à violência. Ele classificou a fala como “anticristã” e “criminosa”.
Agentes da PF realmente entraram em contato com o pastor para apurar uma possível ameaça contra o presidente da República. Anderson Silva negou ter ameaçado o presidente Lula, caracterizando o ocorrido como uma “perseguição”. Em sua defesa, o pastor afirmou ter usado linguagem metafórica ao mencionar a “arrebentação da mandíbula”, citando passagens bíblicas.
Um cachorro da Polícia Militar (PM) encontrou, na última quarta-feira (24), drogas escondidas em um túmulo. O caso aconteceu no cemitério de Colatina, Espírito Santo. As informações são do G1.
Havia maconha escondida nas flores deixadas ao lado de uma sepultura. A descoberta foi registrada em um vídeo da polícia, que mostra o animal fazendo a varredura nas lápides até parar em uma. O animal, então, começou a cavar.
Um policial deu ordem para que o cão parasse e se aproximou. Ele encontrou buchas de maconha.
– Nem depois de falecido o homem tem paz – comentou o agente da PM.
O cachorro responsável por ter descoberto a droga no local se chama Troz. Da raça Pastor Alemão, ele trabalha na equipe k9 da polícia há três anos e já atuou em 112 ocorrências.
A polícia disse que viu duas pessoas saindo do cemitério. Quando elas viram os PMs, fugiram. Por isso, a corporação decidiu verificar se havia algo no local.
Foram encontradas 10 buchas de maconha e 12 tiras da mesma substância. O material foi apreendido e levado para a Delegacia Regional de Colatina.
O governo federal está preparando uma portaria com regras para propaganda de jogos e apostas on-line, incluindo a responsabilização direta das operadoras e de quem divulga informações falsas sobre jogos não permitidos no Brasil.
A ideia é deixar claro o papel das empresas de apostas na transparência dos algoritmos usados nos jogos, evitando que consumidores sejam enganados com dados viciados para prejudicar suas chances.
Essas medidas visam coibir a publicidade camuflada, tanto por influenciadores digitais quanto por empresas operadoras, com princípios como identificação publicitária, veracidade da informação e proibição de participação de crianças e adolescentes nos anúncios.
Além disso, será obrigatória a inclusão da mensagem “Jogue com responsabilidade” nas propagandas, com formas específicas de apresentação definidas nas regulamentações.