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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta sexta-feira (22) as prioridades legislativas para o ano de 2024, destacando projetos como o fim da reeleição para cargos do Executivo, a definição de mandatos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a criminalização da posse de drogas.
Além disso, Pacheco cobrou do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma agenda de desenvolvimento mais abrangente que vá além de questões tributárias.
Em entrevista a jornalistas, o senador ressaltou a importância de um plano de desenvolvimento para o Brasil, abordando temas como modernização, transição energética, repatriação e desburocratização.
Sobre o fim da reeleição, Pacheco indicou que os detalhes da proposta ainda estão sendo discutidos, mas a medida provavelmente estabelecerá mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República. Ele destacou o forte desejo dos senadores nessa mudança, ressaltando que a nova regra não se aplicará aos atuais mandatários.
“O fim da reeleição é algo que é um desejo muito forte dos senadores”, disse, enfatizando que a nova regra não valerá para os atuais mandatários. “Será um grande bem que vamos fazer ao país.”
Ele também enfatizou a necessidade de propostas mais abrangentes e aguarda a apresentação de uma agenda do Ministério da Fazenda nesse sentido. “Eu falei com o ministro Haddad que é muito importante ter um plano para desenvolvimento do Brasil, para não se atribuir a essa questão só de adequação tributária, aumento de base de cálculo, taxação”, disse.
Em relação ao Supremo Tribunal Federal, Pacheco defendeu a necessidade de elevar a idade mínima para ingresso no STF, propondo 45 ou 50 anos, além de estabelecer um mandato para os ministros da corte.
O presidente do Senado defendeu a aprovação de uma regra para criminalizar a posse de drogas em casos de tráfico, independentemente da quantidade. Essa proposta surge em meio a um julgamento no STF que busca definir uma quantidade que diferencie usuários de traficantes.
Pacheco informou que, no primeiro semestre, o Senado deverá debater um projeto para regulamentar o uso de inteligência artificial. Ele justificou a escolha desse período, pois no segundo semestre os trabalhos legislativos tendem a perder força devido às campanhas eleitorais municipais.
Durante a entrevista, Pacheco expressou discordância com o crescente volume de emendas parlamentares. Ele destacou a necessidade de uma “reflexão profunda” sobre o tema, sugerindo um acordo entre os Poderes para limitar essas rubricas e direcionar as verbas de maneira mais eficiente em áreas prioritárias.
Sobre a reforma administrativa, o senador enfatizou que o problema não está no servidor público, mas sim na qualidade do gasto público, incluindo as emendas parlamentares.
Quanto ao fundo eleitoral, Pacheco criticou a intenção de aumentar para quase 5 bilhões de reais, considerando o valor “totalmente inadequado” e um “erro grave”.
Ele também afirmou que buscará um acordo para que a votação do Orçamento de 2024 retorne ao valor proposto pelo governo e, em fevereiro, seja aprovado um ajuste que eleve a cifra ao montante gasto nas eleições municipais de 2020, aproximadamente 2 bilhões de reais.
Um recente estudo do Instituto Weizmann de Ciência, de Israel, publicado na revista PLOS Biology, sugere que as lágrimas humanas, por meio de um sinal químico, têm a capacidade de reduzir a atividade cerebral associada à agressividade. A pesquisa, que envolveu testes nos quais lágrimas foram inaladas, utilizou amostras coletadas de mulheres, mas os pesquisadores acreditam que o efeito não esteja limitado ao sexo feminino.
As lágrimas são consideradas um mecanismo nos mamíferos que oferece uma forma de “cobertor químico protetor” contra a agressão, de acordo com os cientistas. Estudos anteriores, realizados com animais, mostraram que as lágrimas de roedores contêm sinais químicos sociais que bloqueiam a agressividade masculina.
O choro humano também contêm um sinal químico que reduz a testosterona masculina, embora seu significado comportamental ainda não esteja totalmente claro.
Os pesquisadores realizaram testes com 25 voluntários do sexo masculino, expondo-os a lágrimas “emocionais” ou a uma solução salina. Os participantes não sabiam qual substância estavam inalando, pois ambas eram transparentes e inodoras. As lágrimas reais foram obtidas de mulheres que assistiram a filmes sensíveis ou tristes.
Uma mulher de 34 anos se entregou em uma delegacia de Atibaia, no interior de São Paulo, na madrugada desta sexta (22) por cortar o pênis do próprio marido após descobrir traição. Segundo o boletim de ocorrência, ela descobriu que o marido teria a traído com a própria sobrinha dela, de 15 anos, no dia de seu aniversário.
Após a descoberta, ela esperou o homem chegar em casa, iniciou uma relação sexual e amarrou suas mãos com uma calcinha. Na sequência, a mulher pegou uma navalha e cortou o pênis dele. Na confissão, ainda contou que tirou uma foto do membro, jogou na privada e deu descarga.
O homem saiu da casa em busca de socorro, enquanto a mulher encontrou o irmão e foi até a delegacia confessar o crime. “Boa noite, moço. Eu vim me apresentar porque eu acabei de cortar o pênis do meu marido”, afirmou ela à polícia, segundo o boletim de ocorrência.
A vítima foi até uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) a pé para buscar atendimento e transferido para o Hospital Universitário São Francisco (Husf). O caso foi registrado como tentativa de homicídio e a suspeita foi indiciada.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e anulou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia absolvido um réu acusado de roubo de celular. A decisão resultou na restauração da condenação do indivíduo a quatro anos de prisão pelo delito.
O crime ocorreu em novembro de 2022, na Vila Mauá, com o acusado utilizando grave ameaça simulando estar armado. Nessa ocasião, ele subtraiu um celular e um cartão de banco de uma vítima que transitava pela rua. Inicialmente condenado a sete anos e quatro meses de prisão em primeira instância, a pena foi posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para quatro anos e oito meses de reclusão.
Contudo, o réu foi absolvido pelo STJ, que reconheceu a nulidade das provas obtidas durante a busca pessoal realizada pela guarda municipal ao acusado. O MP-SP recorreu ao Supremo alegando suspeitas sobre a busca pessoal realizada pelos agentes de segurança. A Promotoria argumentou que houve flagrante delito, destacando que a vítima seguiu o suspeito até repassar a tarefa aos guardas municipais, resultando na captura do acusado com os pertences roubados.
O ministro Alexandre de Moraes concordou com o Ministério Público de São Paulo, salientando a legalidade da atuação da Guarda Municipal ao efetuar a prisão em flagrante do acusado. A decisão do STF restabeleceu a condenação do réu a quatro anos de prisão pelo crime de roubo.