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Brasil : A vida entre extremos: depois da cheia, ribeirinhos enfrentam a seca no Acre
Enviado por alexandre em 28/08/2024 10:52:27


Amazonia Real Por Wérica Lima Publicado em: 27/08/2024 às 09:23
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Wérica
Wérica Lima

Formada em comunicação social com ênfase em jornalismo pela Universidade Nilton Lins, é estudante de Ciências Biológicas no Instituto Federal do Amazonas (IFAM). Em sua trajetória, passou pela assessoria de comunicação do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) e publicou artigos pela organização internacional de mudanças climáticas Climate Tracker. Em 2019, participou da 1ª Oficina de Jornalismo Socioambiental da Amazônia Real e foi social media na agência entre julho de 2020 e janeiro de 2021. Empenha-se em fazer reportagens que representem a diversidade amazônica e dê espaço para as populações falarem sobre suas próprias realidades, a partir do jornalismo científico e socioambiental. (wericalima@amazoniareal.com.br)

Justiça : Barroso recusa afastar Moraes de inquérito sobre mensagens
Enviado por alexandre em 28/08/2024 10:48:34

Segundo presidente do STF, não foram apresentadas de forma clara e objetiva situações que caracterizem impedimento


Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso Foto: Fellipe Sampaio /STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito (INQ) 4972. O inquérito apura o vazamento de conversas de Tagliaferro, quando exercia cargo de assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na Arguição de Impedimento (AIMP) 169, a defesa de Tagliaferro alegava que Moraes não poderia ser o relator, pois teria interesse direto na resolução do caso. Também sustentava que o inquérito não poderia ser instaurado e conduzido pela mesma autoridade que julgará eventual ação penal.

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Na decisão, Barroso explicou que, de acordo com o entendimento do STF, para declarar o impedimento de um julgador, a parte deve demonstrar, de forma objetiva e específica, as causas previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Regimento Interno da Corte.

No caso em análise, o presidente do Supremo considerou que os fatos narrados pela defesa não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam a atuação do relator. Segundo Barroso, não houve clara demonstração de nenhuma das causas justificadoras de impedimento previstas de forma taxativa na legislação.

– Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico – concluiu.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

*Com informações do STF

Justiça : Bancada do agro quer “punição severa” para crimes de incêndio
Enviado por alexandre em 28/08/2024 10:46:46

Frente Parlamentar da Agropecuária também cobrou um plano de ação estruturado pelo governo federal


Queimadas no estado de São Paulo Foto: Joel Silva/Fotoarena/Agência O Globo

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) cobrou, em nota, punição mais severa para crimes de incêndio no Brasil, tanto em florestas quanto em outros tipos de vegetação. A bancada do agro promete uma ação coordenada para aprovar projetos de lei que endureçam as punições para incêndios criminosos, “especialmente aqueles que devastam plantações e áreas naturais”.

O “pacote antifogo”, para o qual a bancada do agro definiu apoio integral, é composto pelos projetos de lei 3304/24, 3311/24, 3300/24 e 3299/24. Todos são projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e que dispõem sobre penas maiores para responsáveis por queimadas criminosas.

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– São projetos que visam enfrentar de maneira firme os crimes que têm causado prejuízos significativos ao setor agropecuário, superando a marca de R$ 1 bilhão em danos em alguns estados – afirmou a frente, em nota.

A FPA cobrou também um plano de ação estruturado pelo governo federal junto aos estados e municípios e pediu enfrentamento da questão de “forma imediata e eficaz”.

– Foram mais de 200 dias de paralisação de servidores do Ministério do Meio Ambiente, mesmo com a previsão dos alertas de incêndios feitos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) – criticou a frente.

A bancada também pediu responsabilização dos “verdadeiros culpados” pelos incêndios e negou ligação do agronegócio com as queimadas criminosas.

– A FPA reforça que nenhum produtor rural trabalha para queimar o que produz – concluiu na nota.

*AE

Política : Izalci: STF não pode continuar sob “manto da intocabilidade”
Enviado por alexandre em 28/08/2024 10:13:17

Senador declarou que a Corte acredita que "está acima do escrutínio popular"

Senador Izalci Lucas Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou em pronunciamento, nesta terça-feira (27), que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa aprender a respeitar a transparência, a legalidade e a liberdade para ser visto como guardião da democracia. Para o parlamentar, o STF “não pode continuar operando sob o manto da intocabilidade, acreditando que está acima do escrutínio popular”.

– Ao contrário do que seus ministros parecem acreditar, o STF não é a própria democracia, mas apenas uma peça do tabuleiro institucional. Quando investigações se tornam conspirações ou críticas legítimas são tratadas como ameaça ao Estado de direito, a Corte se afasta de sua função primordial e se aproxima perigosamente do autoritarismo. O uso de falácias para justificar a repressão à liberdade de expressão e à imprensa não só deslegitima o Poder Judiciário, como também embota o debate público – disse.

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Izalci também criticou a determinação do ministro Alexandre de Moraes para que o inquérito aberto por ele para apurar o vazamento de conversas de seus assessores seja reclassificado como petição. Para o senador, Moraes manipula as regras para manter o controle de investigações.

– Alexandre de Moraes, em um movimento digno de um malabarista, conseguiu transformar um inquérito que deveria seguir o rigor da lei em uma mera petição, tudo para manter o controle absoluto das investigações que convenientemente o favorecem. É o melhor dos dois mundos para ele. Investiga quem bem entender, sem prestar contas aos limites do Código de Processo Penal. Essa jogada, além de escancarar o autoritarismo disfarçado de zelo pela Justiça, coloca em risco a própria integridade do sistema jurídico – apontou.

*Agência Senado

Política : PF investigará mesário que “fez o L” em seção nas eleições de 2022
Enviado por alexandre em 28/08/2024 10:11:19

Homem teria feito sinal de apoio a Lula durante o último pleito presidencial

Seção eleitoral Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

A Justiça Eleitoral da capital paulista recebeu no último dia 8 de agosto os autos de uma investigação por suposta propaganda realizada no dia 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições gerais daquele ano. A apuração se refere a um gesto feito por um mesário que fazia referência a um apoio a Lula (PT). Quem assumirá a investigação será a Polícia Federal (PF).

De acordo com o jornal O Estado de São Paulo, o mesário teria dado risada em uma seção eleitoral e dito que comemoraria o resultado das urnas na Avenida Paulista. O homem teria afirmado ainda que o voto era “secreto”, mas fez sinal de “L” com a mão em referência ao então candidato Lula. O caso teria ocorrido em uma escola do Jardim Brasil, na Zona Norte de São Paulo.

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O mesário é investigado com base no artigo 39, parágrafo 5°, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê, para a conduta de divulgação de propaganda no dia do pleito, uma pena de detenção de seis meses a um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

A investigação estava com a Polícia Civil de São Paulo, mas a promotora Patricia Takesaki Miyaji Nariçawa solicitou à Justiça que o caso fosse enviado para a Justiça Eleitoral.

– Tratando-se de crime eleitoral, requeiro a remessa dos autos à Justiça Eleitoral competente para o julgamento de eventual ação penal, para manifestação do ilustríssimo membro do Ministério Público em exercício – despachou no dia 1º de agosto, o que foi deferido pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal de Santana, no dia seguinte.

No último dia 16 de agosto, a juíza da 420ª Zona Eleitoral, Ana Carolina Netto Mascarenhas, concedeu prazo de 90 dias para a PF apurar o caso, depois de manifestação favorável do MP Eleitoral.

*AE

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