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Justiça : STJ derruba ação de danos morais contra Brilhante Ustra por tortura na ditadura
Enviado por alexandre em 30/11/2023 09:56:32


Brilhante Ustra. (Foto: Reprodução)

Por Danilo Vital

O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, enquanto agente do Estado responsável pela repressão durante a ditadura, não pode responder pessoalmente a ação pelos danos causados. E, ainda que pudesse, essa pretensão já está prescrita.

Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por 3 votos a 2, negou provimento ao recurso especial ajuizado pelos familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino, que teve a morte presumida em 1971 após ser preso pelo governo e desaparecer.

O colegiado manteve a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que em 2018 entendeu que o pedido, embora não atingido pela Lei de Anistia de 1979, já estava prescrito. Tomou-se como marco inicial da prescrição a promulgação da Constituição de 1988.

A ação foi ajuizada pela ex-companheira e pela irmã de Merlino. A sentença de primeira instância condenou Brilhante Ustra a pagar R$ 50 mil a cada uma delas e reconheceu-o como responsável por, inclusive, dirigir e calibrar a intensidade e duração da tortura praticada.

Brilhante Ustra, que comandava o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em São Paulo, morreu em 2015, enquanto aguardava o julgamento do recurso no TJ-SP.

O voto vencedor no STJ foi proferido pela ministra Isabel Gallotti. Ela foi acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

A ministra Isabel Gallotti. (Foto: Reprodução)

Ficou vencido o ministro Marco Buzzi, relator da matéria. Para ele, não há prescrição porque o pedido de indenização envolve tortura, crime contra a humanidade. Ele foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Quem processar?

O primeiro obstáculo reconhecido para processar Brilhante Ustra é o da legitimidade para constar no polo passivo da ação. A posição do Supremo Tribunal Federal no RE 1.027.633 é de que ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado.

Em tese, os familiares de Luiz Eduardo Merlino poderiam processar a União. Se derrotado, o ente público teria a possibilidade de ajuizar ação de regresso para cobrar de Brilhante Ustra ou seus sucessores pelo prejuízo causado.

A tese do STF foi estabelecida em 2019, muito depois do ajuizamento da ação pelos familiares do jornalista torturado, em 2010. Ainda assim, poderia incidir porque a legitimidade, sendo matéria de ordem pública, pode ser invocada a qualquer momento, segundo a ministra Gallotti.

O ministro Buzzi se opôs por duas razões. A primeira é que a questão não foi ventilada em contrarrazões pela defesa de Brilhante Ustra, nem debatida pelo TJ-SP. Estaria preclusa, portanto.

A segunda é a interpretação segundo a qual a tese do STF só deveria valer nas situações em que o dano causado ao particular é provocado por conduta do agente público no cumprimento de sua função. Se a conduta é alheia ao cargo, a ação pode ser diretamente contra ele.

Até quando processar?

A segunda razão para derrubar a ação de indenização pelos danos morais é a prescrição. O relator afastou sua incidência porque crimes contra a humanidade são imprescritíveis, devido à afronta à dignidade da pessoa humana e os empecilhos criados pelo próprio Estado para a investigação.

No voto vencedor, a ministra Gallotti apontou que essa posição vai de encontro ao movimento histórico que levou à aprovação da Lei da Anistia, em 1979, o que permitiu a redemocratização e a abertura política lenta e gradual no país.

“Os crimes foram horrendos e repugnantes, mas exatamente esse lado foi alvo da anistia. O lado criminal foi apagado. O que se busca aqui é uma indenização com base em normas de Direito Civil”, disse a magistrada.

Ela destacou que, com a promulgação da Constituição de 1988, a família de Luiz Eduardo Merlino já não tinha obstáculo para ajuizar a ação, pois não havia risco de perseguição ou represália. Ainda assim, esperou 22 anos para fazê-lo.

Publicado originalmente por ConJur

Justiça : Deputado quer fim das ‘saidinhas’ dos presos em fim de ano
Enviado por alexandre em 30/11/2023 09:48:46

Delegado Palumbo disse que o Brasil é o "paraíso dos criminosos"


Delegado Palumbo Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A poucas semanas das festas de fim de ano, quando milhares de presos em todo o país ganham o benefício de ir para casa por uns dias, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) decidiu cobrar a aprovação de um projeto que acaba com as chamadas “saidinhas” dos presídios.

– Este país aqui tem tanto benefício para criminosos que aqui é conhecido como paraíso dos criminosos – afirma Palumbo.

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– É um monte de saidinha, nós temos que pensar na vítima e no cidadão do bem.

O parlamentar revela inconformismo ante o fato, segundo ele, de o Projeto de Lei 2253, de 2022, estar parado no Congresso desde agosto do ano passado. O texto, aprovado na Câmara, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e prevê monitoração eletrônica do preso, exame criminológico para progressão de regime e a extinção do benefício da saída temporária, a “saidinha”.

– O bandido tem livre-arbítrio, comete crime porque quis, ninguém obrigou ele a colocar uma arma na cinta e sair pra roubar, matar, estuprar e traficar – diz Delegado Palumbo.

O emedebista sustenta que os criminosos “têm muito benefício, inclusive auxílio-reclusão, recebem dinheiro do governo, ao passo que não existe auxílio-vítima”.

– Para as vítimas nada!

Palumbo aponta para as audiências de custódia.

– Em menos de 24 horas o preso tem que passar perante o juiz para saber como foi tratado, como foi algemado e ninguém pergunta absolutamente nada para a vítima.

Ele é enfático:

– Espero que o Senado avance com esse projeto, que está parado desde o ano passado. Afinal, é um grande anseio da sociedade. A sociedade clama por isso, ninguém aguenta mais ser roubado. É o tempo todo latrocínio, roubo, morte, o tempo todo isso.

Palumbo dá uma sugestão:

– Não quer passar o Natal, Réveillon, Dia dos Pais, Dias das Mães na cadeia? A regra é simples: não cometa crimes!

*AE

Política : Decisão do STF faz do jornalismo atividade de risco, diz advogado
Enviado por alexandre em 30/11/2023 09:35:48

"Exercício da liberdade de imprensa é um direito e transformar o exercício do direito em um risco é contraditório"



Alexandre de Moraes Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a responsabilização de veículos jornalísticos pelas declarações de entrevistados pode levar as redações à autocensura. A avaliação é do advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão.

– O que o STF fez foi praticamente tornar a atividade jornalística uma atividade de risco. Ocorre que o exercício da liberdade de imprensa é um direito e transformar o exercício do direito em um risco é absolutamente contraditório”, afirma.

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– É um entendimento totalmente equivocado do papel da imprensa.

O STF decidiu que jornais, revistas e portais jornalísticos podem ser punidos na esfera cível por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa. Para o advogado, a decisão é inconstitucional.

– O STF engessa a possibilidade do jornalístico político, o jornalístico investigativo, ter fôlego para que o tempo possa comprovar que a versão divulgada é correta – defende.

– A entrevista ao vivo também passa a ser um risco jurídico.

Marsiglia avalia que os parâmetros usados pelo STF são genéricos e podem abrir caminho para o assédio judicial a jornalistas.

– O problema é saber o que são indícios concretos. Uma decisão liminar determinando a remoção de um conteúdo, totalmente reversível, pode ser entendida como um indício concreto. Mas pode também ser uma agência de checagem, um fato consensual, esse é o perigo – alerta.

O advogado explica que a tese fixada pelo Supremo foi uma adaptação, para os veículos da imprensa, das exigências previstas no PL das Fake News para as plataformas digitais.

– O que está sendo estabelecido agora para a imprensa é mais ou menos o que se pleitou para as big techs. Da mesma forma que as plataformas são responsáveis pelo conteúdos publicado pelos usuários, a imprensa se torna responsável pelo conteúdo do seu entrevistado – lembra.

– Mas a imprensa cria e pauta o debate público. Podá-la da mesma forma que se pretende poder um usuário de rede social é absolutamente inconstitucional.

Não há, no entanto, espaço para revisão do julgamento. Os recursos no STF estão esgotados. A decisão poderia ser contestada em uma ação de constitucionalidade, mas o próprio Supremo Tribunal Federal ficaria encarregado de analisar o processo. Uma alternativa poderia ser a via legislativa, com a edição de legislação para regulamentar o tema, ou a modulação dos efeitos do julgamento pelo próprio STF, a partir da análise de casos concretos que chegarem ao tribunal.

– Na prática, o que pode acontecer de melhor é o STF perceber que a decisão é inconstitucional e rever o seu entendimento – avalia Marsiglia.

*AE

Regionais : QUANTA ABUNDÂNCIA! RAYANNE OLIVEIRA MOSTRA CORPO ESCULTURAL PARA VOCÊ FICAR DE QUEIXO CAÍDO. VEJA FOTOS DA BELDADE
Enviado por alexandre em 29/11/2023 16:20:00

Rayanne Oliveira

As musas fitness vem ganhando cada vez mais espaço no coração dos brasileiros, e a gata de hoje é uma influencer do centro-oeste que adora de exibir com biquínis fio-dental por aí. Rayanne Oliveira encanta com fotos sensuais, também ajuda outras mulheres a seguir um padrão de vida saudável. Vem ver Privacy Ray Fit Pelada nua onlyfans porno. Ela é é uma personalidade brasileira muito conhecida na internet e nas redes sociais, especialmente no Instagram e no YouTube, por compartilhar conteúdo relacionado a saúde, fitness, bem-estar e estilo de vida saudável.

 

Seu nome completo é Rayane Oliveira, e ela é amplamente reconhecida por seu comprometimento com a promoção de uma vida ativa e saudável. Ray Fit compartilha dicas de treinamento, nutrição, receitas saudáveis e motivação para seus seguidores, incentivando-os a adotar escolhas mais saudáveis em suas vidas diárias.


Natural de Cuiabá, Ray Fit trabalha, principalmente, com conteúdo voltado ao ramo fitness. Ela tem um canal no Youtube, além de mostrar sua rotina em outras redes sociais. Assim, a musa costuma mostrar os resultados diariamente em seu Instagram, que já conta com quase 700 mil seguidores.

 

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Foto: Reprodução

Fonte: Testosterona
 

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Regionais : Ex-Procurador da Lava-Jato dará palestra em Ji-Paraná, na próxima terça-feira (05) a entrada será 100% gratuita
Enviado por alexandre em 29/11/2023 16:17:26


O Ex-Procurador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, dará uma palestra em Ji-Paraná, na próxima terça-feira (5), às 20h.

A palestra que será realizada no Vera Cruz terá entrada 100% gratuita. 

Deltan Dallagol foi Procurador da República e especializou-se em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, com atuações em casos grandes como Banestado, além de ter coordenado a força-tarefa da Operação Lava Jato.

Atualmente, Deltan é embaixador do partido NOVO.

Em novembro de 2015, Deltan Dallagnol afirmou que a Operação Lava Jato quebrou todos os recordes de devolução de recursos para o país, recuperando 2,4 bilhões de reais. Antes da Lava Jato, “tudo que foi recuperado no país e entrou nos cofres públicos, em todos os outros casos de corrupção juntos, somam menos de R$ 45 milhões”, disse o procurador 

Dallagnol diz ainda que a Operação Lava Jato trouxe esperança na luta contra corrupção, mas ele considera difícil punir corruptos no Brasil sendo preciso mudar a legislação para garantir que os criminosos que cometam esse tipo de crime “permaneçam por mais tempo na cadeia e devolvam o dinheiro desviado da saúde, segurança e educação”. 

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