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Brasil : Anvisa irá debater regulação de cigarros eletrônicos no Brasil
Enviado por alexandre em 23/11/2023 10:24:20

Reunião sobre o tema foi marcada para dezembro

Anvisa irá discutir questões sobre o cigarro eletrônico Foto: Pixabay

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária retomará uma discussão sobre os cigarros eletrônicos, conhecidos como “vapes”. O tema entrou em pauta após o diretor-presidente da autarquia, Antonio Barra Torres, convocar uma audiência virtual sobre o tema.

A reunião com a diretoria colegiada está marcada para o primeiro dia de dezembro. A ideia é debater a regulamentação desses produtos.

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De acordo com a Resolução nº 46, de 28 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, entre eles o cigarro eletrônico.

Regionais : Confúcio Moura cada vez mais esquerdista e vota favorável ao STF
Enviado por alexandre em 23/11/2023 10:19:10

Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada por 52 votos a 18, em dois turnos


Placar de votação da PEC que limita atuação do STF Foto: Agência Senado/Roque de Sá

O Senado aprovou em dois turnos nesta quarta-feira (22), por 52 votos a 18, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto estabelece que os magistrados ficarão impedidos de suspender por meio de decisões individuais a vigência de leis aprovadas pelo Legislativo.

A medida, que vai agora para apreciação na Câmara dos Deputados, também vale para leis analisadas pelos tribunais estaduais. Ao STF, a PEC impõe a obrigatoriedade de pelo menos seis dos 11 ministros votarem juntos para suspender as leis criadas pelo Congresso.

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Atualmente qualquer membro do STF pode assinar despacho para invalidar medidas de outros poderes. Essas decisões, no entanto, precisam ser analisadas em Plenário pelos demais ministros para serem validadas. A boa prática na Corte recomenda que o autor da liminar encaminhe imediatamente a decisão para ser julgada pelos colegas, o que nem sempre acontecia.

Em uma alteração feita no Regimento Interno do STF em dezembro de 2022, a Corte definiu que as decisões liminares dos ministros precisam ser confirmadas pelos demais ministros no Plenário Virtual. A PEC do Congresso determina que a decisões individuais sejam tomadas apenas pelo presidente do STF durante o período de recesso em “caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável”. Ainda assim, os outros membros do tribunal precisarão analisar a decisão do presidenAinda assim, os outros membros do tribunal precisarão analisar a decisão do presidente em até 30 dias após a volta aos trabalhos.

Confira abaixo como foi o voto de cada senador (1° e 2° turno):

https://pleno.news/brasil/politica-nacional/veja-como-votou-cada-senador-na-pec-que-limita-atuacao-do-stf.html

Justiça : Criança morre esmagada por trator conduzido pelo pai
Enviado por alexandre em 23/11/2023 10:11:58

Polícia investiga o caso


Criança morre esmagada por trator conduzido pelo pai (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels

Na última segunda-feira (20), uma criança de 4 anos morreu após ser atropelada por um trator conduzido pelo pai. O caso aconteceu em uma fazenda do distrito paraguaio de Colônia Rinconada, em Bella Vista Norte – cidade ao lado de Bela Vista, em Mato Grosso do Sul, no lado brasileiro. As informações são do G1.

O boletim de ocorrência aponta que a menina estava com o pai na cabine do trator. Ela escorregou e caiu embaixo do veículo.

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Uma das rodas traseiras teria passado por cima da cabeça da garotinha.

O médico legista disse que a menina sofreu um “choque neurogênico por esmagamento” e teve ferimentos pelo corpo, entre eles, fratura em uma das clavículas.

A Polícia Nacional de Bela Vista Norte investiga o caso.

Justiça em Foco : STF afasta incorporação de vantagens pessoais à remuneração de membros do MP
Enviado por alexandre em 23/11/2023 10:10:04

STF afasta incorporação de vantagens pessoais à remuneração de membros do MP

Por maioria, a Corte entendeu que norma do CNMP contraria o regime constitucional de subsídio

STF afasta incorporação de vantagens pessoais à remuneração de membros do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de funções de direção, chefia ou assessoramento e o adicional de aposentadoria de membros do Ministério Público. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3834.

Na ação, a Presidência da República alegava que o dispositivo da Resolução 09/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê a incorporação afronta o regime constitucional de subsídio, que estabelece que determinados agentes públicos são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de outras parcelas remuneratórias.

Unicidade remuneratória

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que estabeleceu o pagamento de parcela única a agentes públicos, não admite nenhum outro acréscimo remuneratório. Foi instituída, assim, a unicidade remuneratória, com exceção de hipóteses específicas, como o pagamento de verbas de natureza indenizatória previstas em lei.

No caso dos autos, Barroso verificou que a resolução do CNMP autoriza o recebimento de vantagens pessoais decorrentes do exercício anterior de função de direção, chefia ou assessoramento. Contudo, essas atividades estão inseridas na organização da instituição, e não há fundamento para que sejam pagas fora do regime de subsídio, em razão de seu caráter eminentemente remuneratório.

Entendimento consolidado

Barroso observou também que a resolução autoriza a manutenção do acréscimo de 20% aos proventos de quem se aposenta no último nível da carreira, mas esse acréscimo foi expressamente vedado pela EC 20/1998, segundo a qual os proventos de aposentadoria não podem exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes, pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin também seguiram o relator, mas com ressalvas.

Divergência

Embora tenha considerado inconstitucional a incorporação das vantagens, o ministro Alexandre de Moraes divergiu ao propor limitar os efeitos da decisão para preservar as vantagens funcionais devidas em razão de decisões judiciais definitivas, até o limite do teto constitucional. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Leia mais:

21/12/2006 - Plenário do Supremo julgará o mérito de ações diretas ajuizadas contra resoluções do CNMP

Justiça : Professora demitida em SP por beijar aluno convidava estudantes para fumar: “Eu banco”
Enviado por alexandre em 23/11/2023 10:09:19


Print onde a professora convida um de seus alunos para fumar com ela. (Foto: Reprodução)

A professora de artes, demitida após beijar um aluno de 14 anos em Praia Grande, litoral de São Paulo, agora está envolvida em outra polêmica. Segundo novas informações, a docente também convidou uma estudante da mesma idade para fumar cigarro eletrônico com ela. A mãe da adolescente ficou indignada, relatando que a professora estava “aliciando” sua filha.

“Pergunta pra sua mãe se você pode fumar pod. Eu tô sem, mas se eu comprar, ‘nóis’ fuma”, diz a docente nas mensagens enviadas à aluna.

A mãe descobriu os convites após notar mudanças no comportamento da filha e pedir para ver as mensagens no celular dela. Especialistas alertam que esse convite pode configurar um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Todas as mensagens foram muito pesadas”, afirmou a mãe, dizendo que sequer sabia o significado de ‘pod’ [marca de cigarro eletrônico] mencionado pela professora na mensagem. “Quando eu fui puxando na conversa, vi que ela chamou a minha filha para ir para uma adega, que não precisava se preocupar porque ela bancava o pod”, disse a mulher. ”Digamos que estava aliciando a minha filha, porque na mensagem ela fala: ‘eu banco, eu compro’”.

Após a demissão da professora, a filha da denunciante passou a sofrer ameaças, resultando em agressões a um amigo da adolescente. A mãe, inicialmente arrependida da denúncia na escola, destaca a omissão da instituição diante das ameaças. A Prefeitura de Praia Grande afirma ter adotado medidas cabíveis e que a direção da escola comunicou ao Conselho Tutelar.

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