Durante a madrugada desta segunda-feira (20) um trabalho conjunto entre Polícia Militar e Polícia Civil resultou na prisão do suspeito de ter cometido o duplo homicídio ocorrido na Festa Clandestina na Zona rural de Ji-Paraná.
O suspeito Marcos Azevedo foi preso em uns apartamentos na T-10 com K-5, onde mora sua namorada.
Sua namorada também foi conduzida para esclarecimentos, Marquinhos do Primavera como é conhecido Marcos Azevedo, sendo ele o suspeito de ter efetuado os disparos que matou Jorge Augusto e Raul na madrugada de domingo (19).
Na festa houve uma discussão entre Augusto e Marcos Azevedo, que sacou de uma arma de fogo e efetuou um tiro acertando o peito de Augusto. Raul teria tentado intervir e recebeu um tiro na barriga. Os dois foram socorridos em carros particulares, Raul para o HM e Augusto para UPA, vindo os dois a óbito.
No local do crime haviam duas câmeras de monitoramento, porém, aparentemente os cartões de memória foram retirados.
Herdeiros do ex-deputado estadual no Rio, morto em 2021, disputam patrimônio estimado em meio bilhão de reais
Os herdeiros de Jorge Picciani, morto em 2021, travam uma batalha judicial pelo patrimônio deixado pelo ex-deputado estadual no Rio Janeiro, estimado em meio bilhão de reais. A ação corre em segredo de Justiça na 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro e trata da disputa por bens como fazendas, gado, imóveis e um jatinho.
O objeto do processo judicial é a Agrobilara, holding com sede na cidade de Uberada, no Triângulo Mineiro. A empresa tem registrada em seu nome seis fazendas - em Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro - usadas para criação de gado nelore e 23 imóveis, entre eles uma cobertura em Ipanema e um terreno de 1,6 mil metros quadrados em um condomínio na Barra da Tijuca. As informações são da revista Veja.
A Agrobilara também tem um jatinho para oito passageiros, cinco picapes, três caminhões, três tratores. A holding ainda controla uma mineradora, a Coromandel, com capital social de R$ 27 milhões.
Uma década antes de morrer, Picciani repartiu a Agrobilara. O ex-deputado, seus três filhos do primeiro casamento e sua ex-mulher ficaram, cada um, com 20% da empresa. O ex-parlamentar, no entanto, casou-se novamente e teve mais um filho.
Hortência da Silva Oliveira, 35 anos, foi casa com Picciani por sete anos e teve um filho com o ex-deputado. O menino hoje tem 6 anos. Na ação, a viúva alega que o garoto também tem direito ao patrimônio da Agrobilara, que fora repartido antes de ele ter nascido.
"A divisão das cotas resultou, na prática, em uma antecipação da herança que jamais foi revista depois do nascimento do novo herdeiro", afirmou o advogado de Hortência, Davi Salles, à Veja. "Meu marido trabalhou quarenta anos para ter algo que meu filho está sendo impedido de desfrutar", acrescentou a viúva.
Hortência alega que os três filhos de Picciani do primeiro casamento - Rafael, Leonardo e Felipe - querem que ela receba "uma espécie de esmola". No processo, os três sustentam que a madrasta apresenta uma versão que é "um absoluto equívoco de compreensão quanto ao Direito Sucessório e Societário, que tangencia a má-fé".
Após a morte de Picciani, os três filhos mais velhos se recusaram a pagar as despesas da mansão situada na Barra da Tijuca onde Hortência morava com o pai deles. A viúva então precisou se mudar para um apartamento alugado de dois quartos.
Ela conta chegou a receber uma pensão de R$ 25 mil pelo período de dois anos. Mas o pagamento foi suspenso assim que decidiu levar o caso à Justiça.
Em nota enviada à Veja, Rafael, Leonardo e Felipe afirmaram que todas as etapas do inventário foram "rigorosamente cumpridas, desde a apresentação de bens, como procedimentos de avaliação, com a participação do Ministério Público, face a existência de herdeiros menores". E acrescentam que as "afirmações da Sra. Hortência, em sua rede social pessoal, não são verdadeiras".
Os três finalizam dizendo que nenhum detalhamento dos autos do processos será dado, "considerando o segredo de justiça existente e a presença de herdeiros menores".
Picciani foi condenado a 21 anos de prisão por envolvimento em esquemas de propinas a deputados, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-parlamentar foi alvo de duas operações, a Cadeia Velha e a Furna da Onça, ambas desdobramentos da Lava-Jato. Ele chegou a ser preso em 2019, mas passou para regime domiciliar dois anos depois, devido a um câncer de próstata. O ex-deputado morreu pouco após sair da cadeia, aos 66 anos.
Ação visa zelar pela transparência na publicidade e evitar confusões por parte dos consumidores no estado
Por Rondoniadinamica
Porto Velho, RO – Na última sexta-feira, dia 16 de novembro de 2023, o Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO) emitiu a Portaria nº 52, instaurando um Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar a atuação dos órgãos públicos no estado em relação ao suposto induzimento a erro pelos consumidores quanto às embalagens de compostos lácteos.
A portaria, assinada pelo Procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, fundamenta-se em diversos dispositivos legais, incluindo artigos da Constituição da República, da Lei Complementar nº 75/93 e do Código de Defesa do Consumidor.
O documento destaca a responsabilidade do Ministério Público em zelar pela ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais, além de ressaltar a importância da tutela do consumidor como garantia fundamental no país.
A preocupação central da ação é a possível confusão que consumidores podem enfrentar devido à similaridade entre as embalagens de compostos lácteos e produtos genuinamente à base de leite. O MPF/RO ressalta que a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor a identifique facilmente como tal, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
O Procedimento Administrativo foi instaurado com base na Recomendação Conjunta MPF/MPE/DPU/DPE/PROCON-GO nº 5/23, que destaca a importância de preservar a saúde e o direito à informação clara dos consumidores, especialmente de grupos hipervulneráveis.
O documento orienta sobre embalagens de compostos lácteos que podem induzir os consumidores ao erro em relação à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades e origem.
O MPF/RO, por meio dessa iniciativa, visa acompanhar de perto a atuação dos órgãos públicos no estado de Rondônia para garantir a transparência na publicidade e evitar possíveis equívocos por parte dos consumidores. O procedimento seguirá os trâmites legais e, após análise das respostas aos ofícios expedidos, os autos serão submetidos a deliberação.
Essa ação reforça o compromisso do Ministério Público Federal em assegurar o respeito aos direitos do consumidor e promover a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
Casal também fica proibido de contratar com o poder público
Por Rondoniadinamica
Porto Velho, RO – Na última sexta-feira, 17 de novembro de 2023, a 1ª Vara Genérica de Cerejeiras, por meio do juiz Fabrízio Amorim de Menezes, proferiu sentença na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 7000634-43.2023.8.22.0013. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Sérgio Maurício de Souza Alves e Valéria Aparecida Marcelino Garcia, acusados de violação dos princípios administrativos, especialmente o nepotismo.
O processo teve início com a instauração de procedimento extrajudicial para apurar a nomeação de Sérgio Maurício de Souza Alves, cônjuge da então Prefeita Municipal de Pimenteiras/RO, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, do União Brasil, para o cargo comissionado de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de Pimenteiras do Oeste, conforme Decreto PMPO nº 005/2021. Alegou-se que Sérgio não possuía a qualificação necessária para o cargo, tendo cursado apenas o ensino fundamental.
“No caso em questão, o elemento subjetivo subjaz do próprio ato, uma vez que os requeridos estavam plenamente cientes da ilegalidade da nomeação em hipótese de nepotismo, haja vista a recomendação expedida pelo Ministério Público, da qual, inclusive, o requerido Sérgio, em que pese não constar que foi cientificado, considerando ser cônjuge da Prefeita Valéria, quem deu ciência da Recomendação, demonstrasse que o requerido tinha ciência do documento”, anotou o magistrado.
Em seguida, sacramentou:
“Logo, resta devidamente configurado o dolo de sua conduta ímproba, sendo certo que se beneficiou de forma direta e, inclusive, financeiramente, com a conduta ilícita praticada pela requerida Valéria Aparecida. Também em razão disso se evidencia o dolo na conduta da autoridade nomeante, qual seja, a demandada Valéria, em relação a qual não se mostraria plausível acreditar na eventual alegação de seu desconhecimento quanto aos termos da referida recomendação, visto que deu ciência deste. Afirmada a prática do ato de improbidade, a etapa seguinte diz com o arbitramento das sanções”, encerrou.
Na sentença, o juiz reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa por parte de Sérgio Maurício de Souza Alves e Valéria Aparecida Marcelino Garcia. O magistrado impôs as seguintes sanções: multa de dez vezes o valor da remuneração percebida por Sérgio à época da nomeação, a ser apurada em liquidação de sentença; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Além disso, declarou nulo o ato administrativo correspondente à nomeação de Sérgio.
A decisão destacou o elemento subjetivo presente no ato, alegando que os requeridos estavam cientes da ilegalidade da nomeação, uma vez que haviam sido notificados pelo Ministério Público. O juiz considerou configurado o dolo na conduta ímproba, afirmando que ambos se beneficiaram diretamente da conduta ilícita.
A sentença ainda determinou a inclusão da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, via plataforma virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não houve condenação em honorários e custas, uma vez que se trata de ação civil pública.
Cabe destacar que a decisão ainda pode ser objeto de apelação, seguindo as normas do Código de Processo Civil. O Ministério Público e o Município de Pimenteiras D'Oeste/RO foram intimados a providenciar a execução dos capítulos condenatórios.
Cabe recurso.
OS TERMOS DA DECISÃO:
"[...] DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para RECONHECER a prática de ato doloso de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, por SERGIO MAURICIO DE SOUZA ALVES e VALERIA APARECIDA MARCELINO GARCIA, em razão do que, imponho-lhe(s) as sanções dispostas no art. 12, inciso III, respectivamente, adiante transcritas: a) multa de dez vezes o valor da remuneração percebida à época pelo agente SÉRGIO MAURÍCIO DE SOUZA ALVES, a ser apurada em liquidação de sentença; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Ainda, por consequência, DECLARO nulo o ato editado pela administração (Decreto PMPO nº 005/2021 de 05/01/2021), referente à nomeação do requerido SÉRGIO MAURÍCIO DE SOUZA ALVES.
No valor da multa civil, incidirá correção monetária e juros a partir da data desta sentença, corrigidos segundo a Tabela Prática do TJ/RO, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês. E, com fulcro nos artigos 11, caput e, ainda, 12, inciso III, todos da Lei n.º 8.429/92 c/c 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de mérito. Sem condenação em honorários e custas, por se tratar de ação civil pública (Lei 7.347/85, art. 18). Após a certificação do trânsito em julgado: 1) intime-se o MP e o Município de Pimenteiras D’Oeste/RO para, concorrentemente, providenciarem a execução dos capítulos condenatórios de obrigação de pagar quantias em dinheiro; 2) considerando o que dispõe o art. 1º, inc. I, do Provimento nº 29/2013 do Conselho Nacional de Justiça, determino a inclusão da presente condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, via plataforma virtual do CNJ.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Caso nada seja requerido após o trânsito em julgado desta, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA
Cerejeiras sexta-feira, 17 de novembro de 2023 às 10:26.
MP/RO atento ao uso de veículos públicos para fins particulares na Comarca de Ouro Preto do Oeste
O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, instaurou Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil n° 2023.0007.003.32823. Tal feito tem como Teor da Portaria/Ato - na forma dos arts. 8º, inciso IV e 9º, ambos da Resolução n.º3/2019/CPJ, com o objetivo de embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil, de forma a acompanhar a adoção de providência por parte dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios de Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Vale do Paraíso e Teixeirópolis, a fim de que utilizem veículos públicos para fins de interesse público, evitando, com isso, a utilização para fins particulares e eventual dano ao patrimônio público.
O MP/RO, solicita as prefeituras e Câmara municipais de: Ouro Preto do Oeste, Nova União, Mirante da Serra, Teixeirópolis e Vale do Paraíso a relação de todos os veículos de suas frotas, devendo ser informado se os mesmos estão devidamente caracterizados. A ausência de identidade visual de veículos oficiais ou locados pelo poder público inviabiliza o controle por parte da população e a fiscalização pelos órgãos competentes. Nesse sentido, ele explica que veículos sem caracterização podem transitar por qualquer local, em qualquer dia da semana, sem gerar suspeita de que se tratam de bens públicos ou contratados pelo poder público. O uso indevido dos veículos vinculados ao poder público pode configurar crime de peculato e ato de improbidade administrativa, gerando responsabilização nas esferas criminal e civil.
O MP/RO tomou iniciativa de investigar a suposta irregularidade após a informação de que o veículo oficial da Câmara municipal de Nova União, estava sendo utilizado para fins particulares de membros da Casa de Leis em especial nas viagens para a capital Porto Velho.
Relembre o fato
MP/RO por intermédio da Promotoria de Ouro Preto; investiga possível uso indevido de veículo da Câmara municipal de Nova União/RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, instaurou inquérito civil público a fim de investigar o uso indevido de veículo pertencente à Câmara municipal de Nova União fora do horário de expediente e/ou atendendo interesses particulares, por agentes públicos da Casa de Leis.
A representante do MP/RO, promotora de Justiça Dra. Marlucia Chianca de Morais, abriu o procedimento preparatório com o objetivo de apurar eventual ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito consistente no uso indevido do veículo placa OHO-979 pertencente a Câmara municipal de Nova União, na data de 07 de dezembro de 2022.
O presidente da Câmara municipal de Nova União, vereador Neto Serrano poderá ser enquadrado na lei do crime de condescendência criminosa, art. 320 do Código Penal, e por qualquer outro delito que porventura venha a ser comprovado durante o trâmite do Inquérito Civil Público o que implica em afirmar que o presidente corre o risco ter o seu mandato cassado pela Justiça. Usar veículo público para fins privados é ato de improbidade administrativa.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – 8.429/1992 -, em seu artigo 10 inciso XIII, constitui ato de improbidade: “permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades”.
Fonte: Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com/com informações do DO do MP/RO