O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a separação judicial não é pré-requisito para o divórcio. A votação foi unânime.
– Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, um ato que constitui uma comunhão de vida, manter-se casado também há de ser um ato de liberdade – defendeu o ministro Edson Fachin.
O Código Civil previa que o casal só poderia dar entrada no processo de divórcio após a separação judicial por um ano ou a comprovação da separação de corpos por dois anos. A separação seria, portanto, uma etapa intermediária para o fim do casamento.
Os ministros concluíram, no entanto, que as normas perderam a validade desde que a Emenda Constitucional (EC) 66/2010 entrou em vigor. O texto suprimiu a exigência da separação prévia ao divórcio.
VEJA AS DIFERENÇAS A separação judicial extingue deveres de fidelidade, coabitação e o regime de divisão de bens, mas prevê a possibilidade de reconciliação, ou seja, é possível restabelecer o estado civil de casado. Ao dar entrada na ação para pedir a separação, os cônjuges precisavam “imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum”.
O divórcio é o rompimento integral do casamento. Para casar de novo, é preciso dar entrada no processo no cartório.
Ministros concluíram que dissolução do casamento pode ocorrer sem necessidade de comprovação de tempo mínimo de separação do casal.
Os ministros entenderam que o divórcio direto protege as mulheres que decidem deixar relações abusivas e, até então, precisavam comprovar a “culpa” do marido no processo judicial.
– É exatamente permitir à mulher, sem necessidade de comprovação de culpa do seu cônjuge ou do tempo de separação de fato, que ela tenha o poder de dizer o não tal qual ela teve o poder de dizer o sim – defendeu o ministro Dias Toffoli.
– É disso que se trata ao fim e ao cabo: a evolução da libertação das mulheres da sociedade conjugal.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do STF, afirmou que o julgamento é uma avanço na liberdade feminina.
– A igualdade ainda é para nós uma luta, tentativa de conquista e muito sofrimento – afirmou a ministra.
– Casar é um ato de liberdade, descasar também e não casar também.
O STF decidiu ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um instrumento autônomo. Neste ponto, os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes deram um voto intermediário. Eles reconheceram que, embora tenha deixado de ser requisito para o divórcio, a separação judicial deveria permanecer como opção válida para os casais.
– Se há duas opções, por que excluir uma? – questionou Moraes.
– Deve ser permitido que o casal opte por uma opção ou outra. A opção deve ser dos cônjuges.
Na mesma linha, André Mendonça defendeu que a decisão deveria caber aos casais.
– É constitucional tudo aquilo que a lei não proíbe. Não caberia ao Poder Judiciário estabelecer, por sua própria iniciativa, essa vedação. O casamento é um contrato civil. Há um aspecto religioso que, para uma parte da sociedade, é significativo, mas para todos é um contrato civil e como contrato civil as partes têm que ter a maior liberdade possível – argumentou.
Na última segunda-feira (6), um médico de 63 anos foi preso em flagrante suspeito de ter abusado sexualmente de uma paciente durante uma consulta em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA). O caso aconteceu em Rio Grande (RS). As informações são do G1.
A Polícia Civil disse que o homem, que trabalhava como clínico geral na UPA do Balneário Cassino, cometeu crime de importunação sexual.
Nesta quarta-feira (8), um homem foi preso, em Maceió (AL), por ter estuprado e engravidado uma jovem de 27 anos com deficiência mental. O crime aconteceu há 18 anos, em Anadia (AL). As informações são do G1.
O suspeito era vizinho da vítima. Segundo a polícia, ele tinha 25 anos na época do crime e passou todos esses anos foragido.
Ainda de acordo com a polícia, o suspeito se aproveitava da proximidade com a família para cometer os abusos.
A investigação apontou que o pai da vítima foi quem desconfiou de que a jovem poderia estar grávida. A partir daí, o caso passou a ser apurado e um exame de DNA constatou que a criança, fruto do estupro, era filha do abusador.
Nesta terça-feira (7), um adolescente de 16 anos foi apreendido suspeito de estuprar a própria mãe, de 40 anos. O caso aconteceu em Pontal do Araguaia, Mato Grosso. As informações são do G1.
A mulher sofreu abuso enquanto dormia. Ela disse à Polícia Civil que acordou com o filho em cima dela e, em choque, ficou paralisada sem conseguir se “livrar da situação”.
O boletim de ocorrência apontou que o suspeito ficou em casa com a mãe até a chegada da polícia. Ele teria confessado o crime e dito, em depoimento, que “não sabe o que o levou a fazer tal coisa”.
Texto agora segue para a Câmara por ter sido alterado pelos senadores
Os senadores de Rondônia votaram da seguinte forma? Confúcio Moura - MDB votou sim e cada vez mais é um senador esquerdista já os senadores Marcos Rogério e Jaime Bagatolli ambos PL votaram NÃO pela reforma
O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovado pelo Senado, em dois turnos, nesta quarta-feira (8). As duas votações tiveram o mesmo placar: 53 senadores favoráveis e 24 contrários – resultado apertado diante dos 49 votos necessários para aprovar uma mudança constitucional.
Como sofreu mudanças, o texto vai retornar à Câmara para nova análise dos deputados. O Senado introduziu no texto uma trava para barrar o aumento da carga tributária e impôs a obrigatoriedade de revisão a cada cinco anos das chamadas exceções, que beneficiam uma longa lista de setores e atividades que conseguiram emplacar as suas demandas, sobretudo na reta final.
Os senadores também tornam obrigatório o sistema de cashback (devolução) do imposto da conta de luz e gás de cozinha da população de baixa renda. Também está previsto o cashback para os produtos da cesta básica.
A passagem da reforma tributária pelo Senado levou quatro meses – desde a aprovação da proposta na Câmara, no dia 6 de julho. No Senado, a proposta sofreu mudanças, como aumento da lista de setores beneficiados com tratamento tributário diferenciado – via alíquota reduzida ou regime específico, – como saneamento, turismo, clubes de futebol e profissionais liberais.
Para conseguir os votos, o relator da reforma na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), teve de ceder em vários pontos. De última hora, o relator acatou outras seis novas emendas, incluindo alíquota reduzida para o setor de eventos.
A reforma entrará em vigor por partes para os consumidores. Em 2026, a CBS começa com uma alíquota de teste de 0,9% e de 0,1% para o IBS. Um ano depois, em 2027, o PIS e Cofins – dois tributos federais – serão finalmente extintos. A transição do IBS será mais lenta e só terminará em 2033.
Para que a reforma tributária se torne lei, é necessário que ela seja aprovada novamente na Câmara. A reforma visa simplificar os impostos federais, estaduais e municipais e introduzir tratamentos diferenciados para setores específicos, com alíquotas reduzidas, como serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.
Confira os principais pontos da PEC:
Criação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado)
A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. De acordo com o texto, cinco impostos existentes hoje serão substituídos por dois IVAs:
Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) se unirão para formar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
No modelo do IVA, os impostos não se acumulam ao longo da cadeia de produção de um item, evitando, por exemplo, a tributação da matéria-prima que deu origem ao produto.
As alíquotas do IVA ainda serão determinadas em regulamentação da PEC, com a estimativa de cerca de 27,5% sobre o valor do produto para manter a carga tributária atual do país.
Além disso, os impostos serão cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, em vez de na origem, o que combaterá a “guerra fiscal” entre os estados.
Fase de Transição
A proposta estabelece um período de transição para a unificação dos tributos, que durará até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.
A fase de transição seguirá o seguinte cronograma:
Em 2026: Alíquota de teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para o IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
Em 2027: PIS e Cofins serão extintos. A CBS será totalmente implementada, e a alíquota do IBS permanecerá em 0,1%.
Entre 2029 e 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e aumento progressivo do IBS.
Em 2033: Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Além disso, o texto prevê a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2027, dando lugar à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus. Neste ano, também está prevista a entrada em vigor do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”.
Alíquotas dos Impostos e ‘Trava’
As alíquotas dos impostos serão definidas por lei. Uma resolução do Senado estabelecerá os valores de referência quando não houver legislação específica.
O texto contém um mecanismo que impede a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma, funcionando como uma “trava” para o aumento das cobranças. A regra levará em consideração a média de arrecadação dos impostos extintos e o Produto Interno Bruto (PIB), podendo acionar uma redução das cobranças.
O Tribunal de Contas da União (TCU) será responsável por fiscalizar e calcular as alíquotas de referência.
Cesta Básica e ‘Cashback’
O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos, com alíquotas reduzidas a zero para produtos de higiene pessoal e limpeza predominantemente consumidos por famílias de baixa renda.
Além disso, a PEC prevê a possibilidade de criação futura do chamado “cashback” por meio de lei complementar, permitindo a devolução de impostos para grupos específicos para reduzir desigualdades de renda.
O “cashback” será obrigatório para o fornecimento de energia elétrica a uma parte da população e para a compra de gás de cozinha.
Alíquotas Reduzidas
A PEC prevê um corte de 60% nas alíquotas de impostos para 13 setores, estabelecendo alíquotas equivalentes a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal). Os setores beneficiados incluem serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, entre outros.
Uma nova alteração inclui a possibilidade de reduzir em 30% as alíquotas sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores. A manutenção desses benefícios será reavaliada a cada 5 anos.
Isenções
A PEC estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos, com as decisões tomadas por lei complementar. Itens passíveis de isenção incluem serviços de transporte coletivo, dispositivos médicos, produtos de cuidados à saúde menstrual, entre outros.
Tratamentos Diferenciados
A proposta permite que alguns produtos e serviços recebam tratamento específico na cobrança de IVAs, incluindo combustíveis, serviços financeiros, hotéis, parques de diversão, entre outros. A definição desses benefícios ocorrerá por lei complementar.
‘Imposto do Pecado’
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido como “imposto do pecado.” O tributo tem o objetivo de desencorajar o consumo desses produtos por meio de uma cobrança adicional.
O Imposto Seletivo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações.
O texto inclui armas e munições na lista de produtos sujeitos ao “imposto do pecado,” com exceção quando o armamento for destinado à administração pública.
Tributação da Renda e do Patrimônio
O texto mantém as alterações propostas na Câmara em relação à cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
IPVA para Jatinhos, Iates e Lanchas
A proposta permite a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, com a possibilidade de uma tributação progressiva em razão do impacto ambiental dessas embarcações. A exceção se aplica a aeronaves usadas em serviços agrícolas.
Tributação Progressiva sobre Heranças
O texto estabelece uma cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), considerando o valor da herança ou da doação. A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida para evitar que os herdeiros busquem locais com tributação menor para processar o inventário.
A proposta também cria uma regra para cobrança de heranças no exterior.
Fundo de Desenvolvimento Regional e Fundo de Compensação
A PEC propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para reduzir as desigualdades regionais e sociais, com repasses da União a estados e ao Distrito Federal. Os recursos devem ser prioritariamente destinados a projetos de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
O Fundo receberá repasses anuais com correção inflacionária, começando em 2029 com R$ 8 bilhões e chegando a R$ 60 bilhões a partir de 2043. A distribuição dos recursos seguirá critérios de FPE e população do estado.
O projeto também cria um Fundo de Compensação para pessoas físicas ou jurídicas que perderam benefícios fiscais já concedidos até 2032, com um valor total de R$ 160 bilhões.
Gestão do IBS
A gestão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos pontos-chave na proposta de Reforma Tributária em discussão. O Comitê Gestor do IBS, que irá substituir o ICMS e o ISS, recebeu atualizações no parecer de Braga, relator da matéria.
Essa estrutura, anteriormente chamada de Conselho Federativo, terá a responsabilidade de centralizar a arrecadação do futuro IVA compartilhado. Além disso, o comitê também será encarregado de distribuir os montantes arrecadados com o IBS e efetuar as devidas compensações.
Em relação à composição do comitê, a proposta permanece a mesma: 27 conselheiros representando os estados e o Distrito Federal, um para cada Unidade da Federação; 14 representantes eleitos pelos municípios, com voto em peso igual; e 13 representantes eleitos pelos municípios, com voto ponderado pelo número de habitantes.
Para as decisões do comitê, será necessário alcançar a maioria absoluta de representantes nos estados, juntamente com representantes que correspondam a mais de 50% da população do país. Nos municípios, será exigida a maioria absoluta de representantes.
Outra mudança introduzida por Braga diz respeito à presidência do comitê. O escolhido para o cargo deverá apresentar notório conhecimento em administração tributária e ser aprovado por pelo menos 41 senadores. Além disso, o presidente do comitê poderá ser convocado para prestar esclarecimentos tanto pela Câmara quanto pelo Senado, seguindo o modelo aplicado a ministros.
Zona Franca de Manaus
Além disso, a proposta traz avanços nos mecanismos para a manutenção da Zona Franca de Manaus, estabelecendo que o incentivo fiscal poderá ser realizado através da criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de bens beneficiados na ZFM.
Incentivo para veículos
Para incentivar a produção de veículos elétricos e flex, o relator Braga incluiu a possibilidade de adoção de crédito presumido, um benefício fiscal que se estenderá até 2032 e será aplicável a montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção desses veículos até 1º de janeiro de 2028, bem como fabricantes de peças.