𝐄𝐗-π‘π„πˆπ“πŽπ‘ 𝐃𝐀 π”ππˆπ‘ 𝐓𝐄𝐍𝐓𝐀 𝐂𝐄𝐍𝐒𝐔𝐑𝐀𝐑 π‰πŽπ‘ππ€π‹πˆπ’π“π€ 𝐄 𝐏𝐄𝐑𝐃𝐄 𝐍𝐀 π‰π”π’π“πˆΓ‡π€. π‰π”π‹πˆπ€ππŽ π‚π„πƒπ€π‘πŽ π€πˆππƒπ€ π…πŽπˆ π‚πŽππƒπ„ππ€πƒπŽ 𝐀 𝐏𝐀𝐆𝐀𝐑 𝐀𝐒 𝐂𝐔𝐒𝐓𝐀𝐒 πƒπŽ ππ‘πŽπ‚π„π’π’πŽ.

Publicado em: 24/11/2025 16:10

𝐄𝐗-π‘π„πˆπ“πŽπ‘ 𝐃𝐀 π”ππˆπ‘ 𝐓𝐄𝐍𝐓𝐀 𝐂𝐄𝐍𝐒𝐔𝐑𝐀𝐑 π‰πŽπ‘ππ€π‹πˆπ’π“π€ 𝐄 𝐏𝐄𝐑𝐃𝐄 𝐍𝐀 π‰π”π’π“πˆΓ‡π€. π‰π”π‹πˆπ€ππŽ π‚π„πƒπ€π‘πŽ π€πˆππƒπ€ π…πŽπˆ π‚πŽππƒπ„ππ€πƒπŽ 𝐀 𝐏𝐀𝐆𝐀𝐑 𝐀𝐒 𝐂𝐔𝐒𝐓𝐀𝐒 πƒπŽ ππ‘πŽπ‚π„π’π’πŽ.
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O ex-reitor da Universidade Federal de RondΓ΄nia, JosΓ© Juliano Cedaro ingressou na JustiΓ§a de RondΓ΄nia contra o jornalista Nilton Salina e respectivamente o blog Entrelinhas pleiteando dano moral.

Nilton Salina publicou em seu blog que o entΓ£o reitor tinha cometido irregularidades durante sua gestΓ£o Γ  frente da Universidade Federal de RondΓ΄nia.

A sentenΓ§a analisou a controvΓ©rsia, afastando a existΓͺncia de palavras ofensivas ou atribuiΓ§Γ£o direta de conduta criminosa, destacando o carΓ‘ter crΓ­tico e opinativo da publicaΓ§Γ£o, direcionada a fatos de interesse pΓΊblico, o que estΓ‘ protegido pela liberdade de expressΓ£o.

A Turma Recursal do TJRO ao negar o pedido de JosΓ© Juliano Cedaro decidiu que o exercΓ­cio da liberdade de expressΓ£o Γ© especialmente protegido quando exercido em face de agentes pΓΊblicos, no contexto de interesse pΓΊblico, ainda que mediante crΓ­ticas severas. A responsabilizaΓ§Γ£o civil exige prova inequΓ­voca de excesso ou dolo especΓ­fico de ofender.” (REsp 1.729.550/SP, Rel. Min. Luis Felipe SalomΓ£o, Quarta Turma, DJe 04/06/2021).

O relator enfatizou que no caso concreto, nΓ£o hΓ‘ prova de que a publicaΓ§Γ£o ultrapassou os limites da liberdade de crΓ­tica, tampouco que tenha imputado, com certeza, a prΓ‘tica de crime ou irregularidade pessoal ao Recorrente, mas sim mencionou informaΓ§Γ΅es oriundas de fontes jornalΓ­sticas, relacionadas Γ  atuaΓ§Γ£o funcional de gestor pΓΊblico, sobre tema de interesse social.

AlΓ©m disso, tratando-se o Autor de figura pΓΊblica, os limites Γ  crΓ­tica e Γ  exposiΓ§Γ£o jornalΓ­stica sΓ£o mais elΓ‘sticos, conforme reiteradamente reconhecido pelo STF, inclusive na ADPF 130. Portanto, ausente ilicitude na conduta do Recorrido, inexiste dever de indenizar.

JosΓ© Juliano Cedaro ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorΓ‘rios advocatΓ­cios fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 55 da Lei nΒΊ 9.099/1995.

O JuΓ­zo de origem entendeu que a matΓ©ria publicada pelo Recorrido se caracterizou como mera crΓ­tica a uma atuaΓ§Γ£o funcional de agente pΓΊblico, sem extrapolar os limites da liberdade de expressΓ£o, nΓ£o configurando ato ilΓ­cito indenizΓ‘vel. O prΓ³prio Supremo Tribunal Federal vem derrubando, por meio de ReclamaΓ§Γ΅es Constitucionais, a maioria esmagadora das decisΓ΅es dos Tribunais de JustiΓ§a ou dos Tribunais Regionais Federais que tentam calar e intimidar a atuaΓ§Γ£o da imprensa.

RestriΓ§Γ΅es Γ  imprensa tornam a democracia uma mentira e a ConstituiΓ§Γ£o uma mera folha de papel. Fica a liΓ§Γ£o para o ex-reitor da UNIR e tantos outros que tentam usar o Poder JudiciΓ‘rio para intimidar e censurar o trabalho da imprensa.

ReferΓͺncia processo: 7039351-29.2024.8.22.0001/ TJRO

ReferΓͺncia processo: 7039351-29.2024.8.22.0001/ TJRO
https://www.instagram.com/reel/DRcWWTRkSwp/?igsh=MWFnMHUxeXQzNmhkZQ==

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