Negado: vereador que abriu mão do auxílio-alimentação perde direito às diárias e tenta reaver valores
Juiz reconhece validade da Lei nº 2.160/2025 e nega pedido de Leandro Henrique da Silva contra a Câmara Municipal. Cabe recurso As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Negado: vereador que abriu mão do auxílio-alimentação perde direito às diárias e tenta reaver valores
Por Redação | Rondônia Dinâmica
PORTO VELHO (RO) – A 1ª Vara Genérica de Buritis julgou improcedente a ação movida pelo vereador Leandro Henrique da Silva, o Léo Silva, do Republicanos, contra a Câmara Municipal, o Município de Buritis e Ivan Carlos Dutra. A decisão, assinada pelo juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos nesta segunda-feira (10), confirmou a legalidade da Lei Ordinária nº 2.160/2025, que disciplina o recebimento de auxílio-alimentação e diárias pelos parlamentares do município.
Cabo recurso.
Leandro Henrique ajuizou o processo nº 7002218-53.2025.8.22.0021 alegando ter sido eleito vereador no pleito de 2024 e afirmando que precisava do reembolso de diárias referentes a viagens oficiais realizadas fora dos limites de Buritis. Segundo o autor, após renunciar ao auxílio-alimentação em março de 2025, foi informado de que também perderia o direito às diárias, conforme a nova lei aprovada pela Câmara.
O vereador sustentou que a Lei nº 2.160/2025 seria ilegal por ter sido aprovada com base em uma Emenda Substitutiva nº 001/2025, supostamente impertinente ao tema original do Projeto de Lei nº 046/2025, que tratava apenas da extinção do auxílio-alimentação. Argumentou ainda que o texto violaria os artigos 165 e 169 da Lei Orgânica Municipal de Buritis, que impedem alterações sem relação direta com a matéria proposta.
Representada pelos advogados João Carlos de Sousa e Emanuela Pereira de Santana, a Câmara Municipal defendeu a regularidade do processo legislativo. O juiz também rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da Câmara, citando a Súmula 525 do STJ, que reconhece sua personalidade judiciária para atuar em defesa de seus direitos institucionais, como autonomia e funcionamento.
Na análise do mérito, o magistrado verificou que tanto o projeto original quanto a emenda aprovada mantinham relação direta com o tema — o pagamento de auxílio-alimentação e diárias a vereadores — e, portanto, não havia vício formal. O juiz destacou que a emenda apenas alterou o texto, tornando facultativo o recebimento dos benefícios, sem eliminar direitos.
A sentença ressaltou que o parecer prévio exigido pelo artigo 165 da Lei Orgânica só é obrigatório para emendas apresentadas pelo Poder Executivo, não para as de autoria dos vereadores, desde que subscritas por um terço dos membros da Casa, como ocorreu. Assim, a aprovação da emenda em plenário foi considerada regular.
O juiz também lembrou que as diárias têm natureza indenizatória, e não remuneratória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Citou precedentes dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de Rondônia para afirmar que o pagamento dessas verbas depende de disponibilidade orçamentária e de prévia autorização da administração pública.
A Justiça concluiu que a Lei nº 2.160/2025 não revogou as normas anteriores sobre diárias (Leis nº 723/2013 e nº 1.818/2023), mas apenas acrescentou condições complementares. O magistrado apontou ainda que o pedido de diárias de Leandro foi feito em 9 de maio de 2025, após a vigência da nova lei, e que o próprio vereador havia renunciado voluntariamente ao auxílio-alimentação.
“Portanto, ao autor não assiste direito às diárias requeridas, em razão da eficácia da referida lei”, escreveu o juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos. O pedido foi julgado improcedente, sem custas nem honorários, com base no artigo 55 da Lei 9.099/95.
A sentença determina que eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão, com o devido recolhimento das custas de preparo. O processo tramita no Fórum Jorge Gurgel do Amaral Neto, em Buritis. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/11/negado-vereador-que-abriu-mao-do-auxilio-alimentacao-perde-direito-as-diarias-e-tenta-reaver-valores,231159.shtml.
