
Sentença da juíza Ines Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, impôs sanções à APERON e ao presidente por descumprimento de decisão judicial e falhas graves de segurança durante a Expovel 2023. Cabe recurso
Justiça de Rondônia condena organizadores da Expovel 2023 a multa de R$ 200 mil e proíbe realização de eventos por um ano
A Justiça de Rondônia condenou a Associação dos Produtores de Eventos de Rondônia (APERON) e seu presidente ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil e à proibição de realizar novos eventos pelo período de um ano em Porto Velho. A decisão foi proferida pela juíza Ines Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da capital, no dia 16 de outubro de 2025, ao julgar procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).
O processo teve origem nas denúncias de irregularidades na Expovel 2023, realizada no Parque dos Tanques, entre os dias 23 e 27 de agosto de 2023. O MP sustentou que o evento ocorreu sem o cumprimento das normas de segurança previstas na legislação municipal e estadual, resultando em superlotação, tumultos e risco à integridade física e psíquica do público.
Segundo a ação, a Expovel recebeu número de visitantes superior ao limite autorizado. O Corpo de Bombeiros havia liberado público máximo de 10 mil pessoas, enquanto a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) fixou o limite em 8 mil. No entanto, vistorias e relatórios indicaram que mais de 15 mil pessoas estiveram no local, o que gerou aglomeração, empurra-empurra e desordem nas imediações.
O MPRO apontou ainda que os organizadores não instalaram catracas para controle de entrada, não utilizaram adequadamente os detectores de metais e descumpriram a determinação judicial que proibia o uso de fogos de artifício. Relatórios do próprio Ministério Público confirmaram que parte das medidas fixadas em liminar foi ignorada.
A defesa da APERON e de representante alegou que todas as exigências legais foram atendidas e que as críticas do MP se baseavam em “comentários de redes sociais”. Argumentou também que não havia obrigação técnica sobre o uso de detectores de metais, mas a tese não foi acolhida pela magistrada.
Na sentença, a juíza Ines Moreira da Costa destacou que o descumprimento da decisão liminar expôs a população a riscos concretos. “Percebe-se que não houve um controle eficaz do número de pessoas no local, nem mesmo a observância ao limite autorizado pelo Município”, registrou. A magistrada reforçou ainda que os organizadores desrespeitaram recomendações da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) e do MPRO, mantendo irregularidades nos dias 26 e 27 de agosto.
Pelos dois dias em que as ordens judiciais deixaram de ser cumpridas, o valor da multa foi fixado em R$ 200.000,00, a ser revertido a um fundo de amparo vinculado à Cultura, Esporte e Lazer, sob indicação do Ministério Público.
Além da penalidade financeira, os réus foram proibidos de promover eventos por um ano no município de Porto Velho, conforme previsto no artigo 9º, §1º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 741/2018. A decisão encerra o mérito do processo, registrado sob o número 7052658-84.2023.8.22.0001, e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/10/justica-de-rondonia-condena-organizadores-da-expovel-2023-a-multa-de-r-200-mil-e-proibe-realizacao-de-eventos-por-um-ano,230249.shtml. A reprodução é permitida desde que citada a fonte e incluído o link para o artigo original. Respeite os direitos autorais e compartilhe com responsabilidade.
