PMRO E PRF APREENDEM CERCA DE 50 QUILOS DE DROGAS DURANTE OPERAÇÃO NA ZONA RURAL DA BR-425, EM NOVA MAMORÉ

Durante a Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, forças de segurança pública apreenderam aproximadamente 50 quilos de entorpecentes na noite desta quinta-feira (12), na zona rural do município de Nova Mamoré, em Rondônia.
A ocorrência foi registrada durante patrulhamento ostensivo realizado na BR-425 por equipes da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), por meio do Batalhão de Polícia de Fronteira e Divisas (BPFRON), do CRP I/AI, em operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Pelotão de Operações com cães do Batalhão de Choque – BPCHOQUE e a FICCO. A atuação integra as ações da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, da qual o Batalhão de Fronteiras e Divisas – BPFRON participa no combate aos crimes transfronteiriços.
Durante as diligências, os policiais localizaram, em uma área próxima a um porto clandestino, um pacote contendo substâncias entorpecentes. Após a verificação, constatou-se que o material apreendido era composto por aproximadamente 50 quilos de drogas, sendo pasta base de cocaína e skunk.
No local, não foi encontrado nenhum suspeito. De acordo com os policiais, a droga apresentava separações por cores e etiquetas, o que possivelmente indica a identificação de diferentes destinatários do entorpecente. Em uma das embalagens foi identificada a inscrição “PV”, o que pode indicar que parte da droga teria como destino a capital Porto Velho.
Diante dos fatos, todo o material apreendido foi recolhido e apresentado na sede da Polícia Federal em Guajará-Mirim, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis.
A ação contou com a participação de equipes da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), por meio do BPFRON, do CRP I/AI, em operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Pelotão de Operações com c
ães do BPCHOQUE e a FICCO.
A Operação Protetor das Fronteiras e Divisas é coordenada pelo Ministério da Justiça, em parceria com o Governo do Estado de Rondônia, e tem como objetivo intensificar o combate aos crimes transfronteiriços, especialmente o tráfico de drogas, fortalecendo a segurança pública nas regiões de fronteira.
A população pode colaborar com informações de forma anônima por meio do Disque-Denúncia do BPFRON:
(69) 99985-0805 — (WhatsApp e ligações).
JI-PARANÁ – POLÍCIA MILITAR APREENDE ARMA DE FOGO E CARNE DE ANIMAL SILVESTRE APÓS DENÚNCIA DE DISPAROS EM ÁREA RURAL

Na noite de quinta-feira, 12 de março de 2026, por volta das 20horas, uma guarnição de radiopatrulha da Polícia Militar realizava patrulhamento ostensivo no anel viário, nas proximidades da RO-135, quando foi abordada por populares que relataram ter ouvido estampidos semelhantes a disparos de arma de fogo vindos de uma propriedade rural da região. Moradores também informaram ter ouvido gritos de uma mulher no local, levantando suspeitas de possível situação de violência doméstica.
Diante das informações, os policiais deslocaram-se até o endereço indicado, para averiguar a situação. Ao chegarem à propriedade, os militares realizaram tentativas de contato com o morador, que inicialmente permaneceu dentro da residência sem dialogar com a equipe, demonstrando nervosismo. Após insistência da guarnição, o indivíduo decidiu abrir a porta e conversar com os policiais.
Durante o diálogo, o morador confirmou possuir uma espingarda, mas afirmou não informar onde o armamento estava guardado. Em conversa com a esposa, esta declarou que não havia sido vítima de agressão e autorizou a entrada da equipe na residência para verificação.
Em averiguação no interior do imóvel, os policiais localizaram uma espingarda escondida debaixo da cama, além de sete munições intactas, cinco munições deflagradas e materiais utilizados para recarga, como espoletas, chumbos e pólvora. Questionada sobre os disparos ouvidos pelos moradores, a esposa informou que o marido havia abatido uma capivara nas proximidades da propriedade para consumo da família. O animal silvestre foi encontrado já armazenado em um freezer da residência.
Diante da situação, a arma de fogo, as munições e a carne do animal abatido foram apreendidas. O responsável foi conduzido à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), onde a ocorrência foi registrada.
O caso pode configurar posse irregular de arma de fogo de uso permitido, prevista no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), além de crime ambiental por abate de animal silvestre, conforme o art. 29 da Lei nº 9.605/1998.
Texto: Seção de Comunicação Social – P5 do 2º BPM
Fonte e foto: Polícia Militar de Rondônia
COMANDANTE DO 10º BPM RECEBE VISITA DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DO TJRO

O 10º BPM recebeu visita do desembargador Glodner Luiz Pauletto, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia.
O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça realizou, nesta semana, uma visita institucional às unidades da Polícia Militar na área do 10º BPM onde há comarcas instaladas. A agenda teve como objetivo fortalecer o diálogo entre o Poder Judiciário e as forças de segurança pública, além de conhecer de perto a estrutura e o trabalho desenvolvido pela corporação na região.
Durante a visita, o Corregedor-Geral foi recebido pelo comandante do 10º BPM, tenente-coronel Thiago Araújo Santos, oficiais e praças da Polícia Militar em Rolim de Moura, Alta Floresta D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste, que apresentaram as instalações das unidades, destacaram as principais ações realizadas no município e compartilharam informações sobre os desafios enfrentados no dia a dia do policiamento.
O encontro também foi marcado por conversas sobre a importância da integração entre as instituições para garantir maior eficiência no combate à criminalidade e na promoção da segurança da população. O Corregedor destacou o papel fundamental da Polícia Militar no sistema de justiça e ressaltou a relevância da cooperação entre Judiciário e forças policiais.
Para o 10º BPM, a visita institucional reforça a parceria entre as instituições e contribui para aproximar ainda mais os órgãos que atuam diretamente na garantia da ordem pública e na aplicação da lei.
