Flávio Dino decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição a juízes
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Ministro do Supremo Tribunal Federal determina revisão de caso no Conselho Nacional de Justiça e afirma que sanção perdeu base constitucional após reforma da Previdência.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado a aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Na decisão, proferida nesta segunda-feira (16), o ministro afirmou que esse tipo de punição disciplinar deixou de ter respaldo na Constituição após a reforma da Previdência aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional 103 de 2019.
Dino determinou que o caso seja reavaliado pelo CNJ e sustentou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar contra magistrados.
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Segundo o ministro, quando houver indícios de infrações graves cometidas por juízes, o conselho deve encaminhar o caso ao STF para análise da possibilidade de perda do cargo. Isso porque, conforme a Constituição, apenas o Supremo pode decidir definitivamente sobre a permanência de magistrados na função.
Na decisão, Dino explicou que, caso o STF entenda que a decisão administrativa do CNJ foi equivocada, a ação judicial que pede a perda do cargo será considerada improcedente. Por outro lado, se a Corte concordar com o entendimento do conselho, o magistrado poderá ser afastado definitivamente da função.
Para o ministro, o sistema disciplinar da magistratura precisa garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.
SUGESTÃO PARA MUDANÇA NO SISTEMA DISCIPLINAR
Além de determinar a revisão do caso, Dino enviou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o órgão analise a necessidade de atualizar o modelo de responsabilização disciplinar dentro do Poder Judiciário.
O ministro argumentou que, com a extinção da aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar pela reforma previdenciária, o sistema deve adotar instrumentos mais eficazes para punir magistrados envolvidos em crimes ou infrações graves.
CRÍTICAS AO MODELO ATUAL
Na decisão, Dino também fez críticas ao modelo disciplinar que vinha sendo aplicado aos magistrados. Segundo ele, não faz mais sentido manter um sistema que permita a aplicação de aposentadoria remunerada como punição.
O ministro destacou que, em situações mais graves, a punição adequada deve ser a perda do cargo. Contudo, devido ao princípio da vitaliciedade da magistratura, essa medida só pode ser aplicada por meio de decisão judicial.
Nesse caso, explicou Dino, se o CNJ entender que há motivos para a perda do cargo, o processo deve ser encaminhado ao STF por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela representação judicial do conselho.




