No Acre adolescentes infratores maiores de 16 anos de ambos os sexos podem receber visitas intimas
Portaria nº 060/2026 estabelece novos critérios e garante reconhecimento de vínculos afetivos independentemente de gênero ou orientação sexual
A portaria estabelece que o direito à visita se aplica a todos os adolescentes, independentemente de gênero ou orientação sexual. Foto: captada
O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC) publicou nesta sexta-feira (20) a Portaria nº 060/2026, que altera dispositivos da Portaria nº 222, de 2 de outubro de 2024, estabelecendo novos critérios para a regulamentação da visita íntima nas unidades do instituto.
A principal mudança permite que adolescentes maiores de 16 anos possam receber visita íntima mediante a comprovação de casamento ou união estável, garantindo o reconhecimento de vínculos afetivos de forma legal e segura.
Direitos garantidos
A portaria estabelece que o direito à visita se aplica a todos os adolescentes, independentemente de gênero ou orientação sexual, desde que o estado civil ou união estável seja devidamente comprovado.
Documentação exigida
A comprovação poderá ser feita por:
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Escritura pública
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Declaração reconhecida em cartório
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Decisão judicial acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado
A medida visa assegurar o direito à convivência familiar e afetiva dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, respeitando os parâmetros legais e garantindo a segurança institucional.
