PL quer apuração sobre paca que Janja cozinhou para Lula
Pleno.News

O deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL na Câmara, quer que seja apurado se a primeira-dama Janja cometeu crime ambiental ao cozinhar carne de paca para o presidente Lula (PT) durante o feriado de Páscoa. Nesta terça-feira (7), o parlamentar protocolou um requerimento de informação direcionado ao Ministério do Meio Ambiente.

Sóstenes pediu detalhes e a adoção de medidas cabíveis para investigar a procedência da paca. Para ele, é necessário apurar a origem do animal, pois a caça da paca é proibida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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Também foi solicitado que seja enviada uma notícia-fato ao Ministério Público (MP) para a apuração de uma possível irregularidade contra a fauna silvestre.
O consumo de paca é permitido apenas com origem comprovada de certos abatedouros. As informações são da coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles.
Paca? Lei exige origem legal para consumo de animais silvestres
Vídeo de Janja repercutiu nas redes sociais
Leiliane Lopes

Após a repercussão do vídeo em que a primeira-dama Janja da Silva prepara carne de paca para o presidente Lula (PT), surgiram questionamentos nas redes sociais sobre a legalidade do consumo de animais silvestres no Brasil. O prato foi servido no domingo (5) e apareceu em uma gravação publicada por Janja em seu perfil no Instagram.

Nos comentários da postagem, internautas perguntaram sobre a procedência da carne. A primeira-dama respondeu que o alimento foi “presente de um produtor legalizado”. O episódio também gerou memes na internet.
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A legislação brasileira não apresenta uma lista fechada de animais proibidos para consumo. O que a lei estabelece são regras sobre caça, criação e abate de espécies da fauna nativa.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), é proibido caçar, matar ou consumir animais silvestres sem autorização. O uso dessas espécies só é permitido quando há criação em criadouros legalizados e comprovação de origem regular.
Na prática, isso significa que o consumo de animais como a paca depende de documentação que comprove a procedência legal do produto. Sem essa prova, o consumo pode ser considerado irregular.
O Decreto 6.514, de 2008, prevê multas para quem possui ou consome animais silvestres sem origem legal comprovada. As penalidades variam de R$ 500 a R$ 5 mil por animal, podendo ser maiores se a espécie estiver ameaçada de extinção.
Segundo especialistas, produzir carne de animais silvestres de forma regular exige investimento e tempo. O processo de licenciamento ambiental, que pode ser feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, costuma levar cerca de um ano.
Além da autorização, cada animal precisa ser identificado com microchip para controle e fiscalização. Também é necessário manter acompanhamento técnico de profissionais como médico veterinário, biólogo ou zootecnista.
Os custos incluem a compra de matrizes e machos para reprodução, além da construção de recintos adequados e aprovados pela vigilância sanitária. Após o nascimento, os filhotes costumam levar mais de um ano para atingir o peso de abate, que varia entre 6 e 8 quilos.
A lei também diferencia os tipos de animais. Mamíferos silvestres, aves nativas e répteis não podem ser caçados ou consumidos sem autorização. Entre os exemplos estão capivara, tatu, veado, arara, papagaio, tucano, jacaré e tartaruga.
Por outro lado, o consumo é permitido quando há produção regulamentada e inspeção sanitária. É o caso de bovinos, suínos, aves de granja e peixes de cultivo.
