Anvisa suspende lote de mostarda após suspeita de falsificação e irregularidade na produção

Publicado em: 11/04/2026 18:45
Anvisa suspende lote de mostarda após suspeita de falsificação e irregularidade na produção
Foto: Divulgação

Lote não reconhecido pela fabricante levanta alerta sanitário e é retirado de circulação em todo o país.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira, a suspensão imediata de um lote de mostarda da marca Cepera após identificar indícios de irregularidade grave na produção e na rotulagem do produto.

 

A medida atinge o lote 316625 da mostarda amarela em embalagem de 3,3 kg, proibindo sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso em todo o território nacional. Segundo o órgão regulador, a decisão tem caráter preventivo e busca proteger o consumidor de possíveis riscos sanitários.

 

De acordo com a Anvisa, a própria fabricante informou que o lote em questão não consta em seus sistemas oficiais de controle de produção e rastreabilidade, o que indica que o produto pode não ter sido fabricado dentro dos padrões industriais da empresa.

 

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Além disso, foi constatado que o rótulo apresenta divergências em relação aos modelos oficialmente aprovados pela marca, o que reforça a suspeita de adulteração ou falsificação do produto.

 

A agência alerta que qualquer unidade pertencente ao lote suspenso não deve ser consumida sob nenhuma hipótese. Consumidores que já adquiriram o produto devem interromper o uso imediatamente e buscar informações junto aos canais oficiais da empresa ou aos órgãos de defesa do consumidor.

 

A suspensão faz parte das ações de fiscalização contínua da Anvisa para garantir a segurança dos alimentos disponíveis no mercado brasileiro. Casos como esse envolvem não apenas risco sanitário, mas também possíveis irregularidades na cadeia de produção e distribuição.

 

 

 

A empresa responsável pelo produto poderá ser notificada para prestar esclarecimentos e adotar medidas corretivas, enquanto o lote segue proibido até nova deliberação do órgão regulador.

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