Lei institui Estatuto dos Direitos do Paciente e amplia garantias no atendimento em saúde

Publicado em: 14/04/2026 11:11
A lei já está em vigor, e a violação dos direitos nela previstos passa a ser considerada uma infração aos direitos humanos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (7).
A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:
-ser examinado em local privado;
-ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
-ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
-ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
-indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
-buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
-acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, -incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
-ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
-questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
-conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
-ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
-não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, -deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
-ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
-recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
-ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
-ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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