STF PROÍBE USO DE “POLÍCIA MUNICIPAL” E MANTÉM NOME GUARDA MUNICIPAL EM TODO O PAÍS

Publicado em: 15/04/2026 16:54
STF PROÍBE USO DE “POLÍCIA MUNICIPAL” E MANTÉM NOME GUARDA MUNICIPAL EM TODO O PAÍS
O Supremo Tribunal Federal definiu que as Guardas Municipais não podem adotar a nomenclatura de “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, tomada por maioria, passa a ter validade em todo o território nacional.
Segundo o entendimento dos ministros, a Constituição Federal já estabelece a forma correta de identificação dessas instituições dentro do sistema de segurança pública. Qualquer tentativa de alteração foi considerada incompatível com o que está previsto na legislação.
A Corte destacou que, embora as guardas atuem na proteção de bens, serviços e no apoio à segurança, elas não possuem as mesmas atribuições das polícias civis e militares, o que justifica a manutenção da nomenclatura original.
O caso analisado teve como base uma mudança proposta em São Paulo. Com o resultado do julgamento, o STF reforça a padronização do nome “Guarda Municipal” em todo o país.
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