TCE julga irregulares contas envolvendo Centro de Diagnóstico por Imagem de Ji-Paraná e multa dois ex-prefeitos

Publicado em: 06/05/2026 16:15

PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou irregulares contas relacionadas à execução dos serviços do Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) do município de Ji-Paraná, em processo de Tomada de Contas Especial instaurado a partir de denúncia apresentada pelo senhor Fábio Gonçalves. O caso foi analisado no processo nº 01889/2024, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, e resultou no Acórdão APL-TC 00040/26, aprovado por unanimidade durante a 6ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 20 e 24 de abril de 2026.

A decisão trata de supostas irregularidades na contratação de serviços do Centro de Diagnóstico por Imagem e também de nomeações de servidores comissionados para atividades operacionais no âmbito da Prefeitura de Ji-Paraná. Entre os responsáveis listados no processo estão os ex-prefeitos Isaú Raimundo Fonseca e Joaquim Teixeira dos Santos, servidores municipais, membros de comissão de recebimento de materiais e serviços, além da empresa Central de Laudos e Serviços Ltda.

Isaú Fonseca é ex-prefeito de Ji-Paraná. Ele concorreu à reeleição em 2024, mas foi derrotado pelo atual chefe do Executivo municipal, Affonso Cândido. Joaquim Teixeira dos Santos também exerceu o cargo de prefeito durante períodos de afastamento de Isaú Fonseca e aparece no processo como responsável pela administração municipal em intervalos de 2023 e 2024.

Segundo o acórdão, o Tribunal reconheceu a ocorrência de irregularidade danosa relacionada ao pagamento de serviço não prestado, envolvendo a validação de documentos fiscais sem verificação rigorosa da efetiva prestação dos serviços. O TCE apontou que houve violação à Lei Federal nº 4.320/1964, que exige conferência documental rigorosa antes da liquidação de despesas públicas.

No voto aprovado pelo plenário, o Tribunal registrou que a validação de cobranças sem essa verificação caracteriza culpa grave dos agentes responsáveis. As contas dos servidores Diogo de Souza Oliveira, Amarilson Barbosa dos Santos, Jovano Aparecido de Paulo, Alcyr dos Santos Lisboa, Josimar Oliveira de Souza e da empresa Central de Laudos e Serviços Ltda. foram julgadas irregulares. Embora o Tribunal tenha reconhecido um dano ao erário no valor histórico de R$ 70.300,00, não houve a imputação de débito (ordem de devolução) deste montante, uma vez que uma tutela inibitória concedida anteriormente garantiu a retenção dos valores, preservando o cofre público.

Pelas irregularidades, o Tribunal aplicou multa individual de R$ 5.670,00 aos servidores envolvidos e de R$ 8.100,00 à empresa Central de Laudos e Serviços Ltda.

No mesmo processo, o TCE também julgou irregulares as contas de Joaquim Teixeira dos Santos e Isaú Raimundo Fonseca em razão da nomeação de servidores comissionados para atividades operacionais, prática considerada incompatível com a Constituição Federal. O Tribunal rejeitou a alegação de “situação emergencial” para legitimar tais vínculos.

Em razão disso, Joaquim Teixeira e Isaú Fonseca foram multados em R$ 2.430,00 cada. Além disso, Isaú Fonseca recebeu uma multa adicional de R$ 9.720,00 pelas irregularidades apontadas nas nomeações.

O acórdão fixou prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem o recolhimento das multas. Na fundamentação, o Tribunal citou jurisprudência do STF que reafirma a competência dos Tribunais de Contas para julgar prefeitos quando estes atuam como ordenadores de despesas.
As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/05/tce-julga-irregulares-contas-envolvendo-centro-de-diagnostico-por-imagem-de-ji-parana-e-multa-dois-ex-prefeitos,243932.shtml.

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