Servidor flagrado com 67 kg de cocaína em ambulância perde cargo público

Preso em maio de 2022 durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um servidor público que conduzia uma ambulância da Prefeitura de Guajará-Mirim foi condenado pela Justiça Federal em ação criminal e, agora, em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa, teve decretada a perda da função pública que ocupava. Ainda cabe recurso da decisão.
A Justiça de Rondônia, na comarca de Guajará-Mirim, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado e reconheceu a prática de ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito do acusado.
Em 29 de maio de 2022, o servidor foi abordado em um posto de fiscalização da PRF, na BR-425, rodovia que liga Porto Velho a Guajará-Mirim. Na ocasião, foi encontrada uma carga de 67 kg de cocaína, vinda da Bolívia.
A sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que o condenou a 7 anos de prisão pela prática de tráfico internacional de drogas, foi juntada ao processo. Dessa forma, não restaram dúvidas quanto à prática de atos de improbidade administrativa, uma vez que os fatos apurados no processo criminal são rigorosamente os mesmos apurados na ação civil pública.
Para o juiz titular da 1ª Vara Cível de Guajará, Eduardo Abílio, não se pode questionar mais sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões já foram inclusive julgadas na esfera criminal. O juiz destacou ainda que a improbidade não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de “ilegalidade qualificada pela imoralidade, pela má-fé, pela falta de probidade no desempenho da função pública”.
Para a Justiça, o ato do servidor, de utilizar o bem público para transporte de entorpecente, demonstrou a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, conduta tida por incompatível com os princípios administrativos. O magistrado juntou orientações doutrinárias de Direito Administrativo e outros julgamentos de cortes superiores para fundamentar a decisão de condenação.
Fonte: TJRO
RELEMBRE O FATO
PRF encontra cocaína em ambulância que transportava bebê
Agentes revistaram o compartimento para transporte de pacientes para verificar se todos usavam cinto de segurança, mas acharam 64 tabletes de drogas
Policiais rodoviários apreenderam na noite de domingo (29) uma ambulância com 64 tabletes de cocaína, o que dá aproximadamente 65 quilos de droga. O flagrante aconteceu no momento que o veículo transportava um bebê de dois meses de Guajará-Mirim (RO) para Porto Velho.
Segundo a PRF, os agentes faziam uma fiscalização na BR-425 quando deram ordem de parada para o motorista da ambulância. O objetivo inicial era checar a documentação do motorista, que precisa ser especializado em condução de veículos de emergência.
Nessa abordagem foi constatado que o motorista da ambulância não tinha tal qualificação, e ainda estava suspenso de dirigir.
Os PRFs então revistaram o compartimento para transporte de pacientes para verificar se todos usavam cinto de segurança e acabaram encontrando uma caixa com 64 tabletes de drogas, sendo 21 tabletes de cloridrato de cocaína e 43 de pasta base.

O motorista da ambulância, um homem de 43 anos, foi preso e levado à delegacia local e a ambulância apreendida.
O paciente que estava no veículo de emergência, um bebê de dois meses, continuou a viagem para a Porto Velho em outro veículo da Saúde.
Ambulâncias para o tráfico
Não é a primeira vez em 2022 que a polícia apreende drogas dentro de ambulância na mesma região de fronteira com a Bolívia.
Em janeiro, a PRF apreendeu 62,91 kg de cocaína dentro de uma ambulância da prefeitura de Nova Mamoré.
O flagrante aconteceu quando motorista da ambulância estava indo a Porto Velho para buscar um paciente no Hospital João Paulo II.
