MP processa influenciador que diz que “pobre não deveria votar”

Publicado em: 01/07/2026 10:26
Leonardo Marcondes é de Santa Catarina

Pleno.News

Leonardo Marcondes Foto: reprodução/Instagram

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação civil pública contra o influenciador Leonardo Marcondes por declarações consideradas discriminatórias contra pessoas em situação de pobreza. A ação, proposta pela Promotoria de Direitos Humanos da Capital, também tem como alvo a Meta, controladora do Instagram.

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O processo tem como base um vídeo publicado na plataforma em 26 de dezembro de 2025. Na gravação, o influenciador que tem mais de um milhão de seguidores questiona o direito ao voto de pessoas de baixa renda.

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– Você já parou pra pensar que pobre não devia ter direito de votar? – afirma.

Em seguida, ele sustenta que a condição financeira seria resultado de más escolhas individuais.

– Uma pessoa que é pobre, ela não soube tomar boas decisões pra ter o melhor pra sua família e pra si mesma. E essa pessoa vai agora tomar uma decisão que vai ser o melhor para o país – diz.

Em outro trecho, ele conclui:

– Tenta pensar quão que o mundo seria um lugar melhor se os pobres não votassem, se o poder de decisão de um país ficasse nas mãos dos ricos.

Para o promotor Ricardo Manuel Castro, as declarações configuram aporofobia, discriminação contra pessoas em situação de pobreza, ao associar a escassez de recursos materiais à incapacidade de exercer direitos políticos. Na ação, o representante do Ministério Público sustenta que o influenciador reforça estereótipos ao vincular pessoas pobres à irresponsabilidade, à incapacidade e à exclusão da participação democrática.

O MP-SP pede que a Justiça determine a remoção do vídeo e de todo o perfil de Marcondes no Instagram, além da preservação dos dados da conta para fins de produção de provas. Também solicita que o influenciador seja proibido de publicar novos conteúdos considerados aporofóbicos e participe, no prazo de um ano, de um curso sobre inclusão social, com carga horária mínima de 30 horas e conteúdo específico sobre o tema.

A Promotoria requer ainda a condenação de Marcondes ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e dano social. Se acolhido pela Justiça, o valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Nos autos, o Ministério Público argumenta que o direito ao voto é uma manifestação da cidadania e do sufrágio universal, incompatível com qualquer forma de exclusão baseada em critérios econômicos.

O promotor também afirma que a liberdade de expressão não protege manifestações que promovam a estigmatização de grupos vulneráveis ou atentem contra os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do regime democrático.

*AE

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