TRE-RO condena Welinton Negão e diretora do Hospital por conduta vedada nas eleições de 2024

TRE-RO condena Welinton Negão e diretora do Hospital por conduta vedada nas eleições de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu a prática de conduta vedada por Welinton Negão e Elen Sampaio Leandro.
A condenação ocorreu porque, segundo o acórdão, a servidora Keila foi colocada em disponibilidade logo após críticas públicas feitas por seu sogro contra Welinton. Para o TRE-RO, a sequência dos fatos, a proximidade dos acontecimentos e a falta de justificativa técnica consistente indicaram retaliação política e desvio de finalidade.
O Tribunal também apontou que não houve prova suficiente de necessidade administrativa para a remoção. Pelo contrário, os autos registraram déficit de profissionais, escalas já aprovadas e ausência de parecer técnico que justificasse a mudança.
Welinton foi multado em R$ 15 mil e Elen em R$ 5.320,50. O TRE-RO afastou cassação e inelegibilidade por entender que os fatos não tiveram gravidade suficiente para comprometer o resultado da eleição.
