Foragido por estupro é solto porque prisão às 21h20 foi considerada irregular por juiz de direito
Um homem condenado por estupro em Itajaí, Santa Catarina, foi solto após a Justiça considerar irregular a prisão realizada às 21h20, dentro da casa onde ele estava escondido.
Segundo o Jornal Razão, o homem estava foragido e havia sido condenado definitivamente a 12 anos de prisão. Mesmo assim, durante a audiência de custódia, o juiz entendeu que o cumprimento do mandado no período noturno violou regras legais sobre entrada em domicílio.
A Constituição prevê que a casa é inviolável, salvo em situações específicas, como flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou cumprimento de ordem judicial durante o dia. No caso, a decisão teria considerado que a prisão ocorreu fora do horário permitido para esse tipo de diligência.
A soltura gerou forte repercussão nas redes sociais. Internautas criticaram a decisão e questionaram como um condenado por crime grave, que estava foragido da Justiça, pôde ser colocado em liberdade por causa do horário da abordagem.
O caso reacende o debate sobre garantias legais, atuação policial e decisões judiciais em situações envolvendo condenados foragidos
