Moraes ignorou a PGR ao ordenar busca na casa de Bolsonaro
Monique Mello

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a realização de uma operação de busca e apreensão na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em Brasília, nesta quarta-feira (8), sem solicitar manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao contrário de outras decisões envolvendo o ex-chefe do Executivo, desta vez o Ministério Público Federal (MPF) não foi consultado antes da expedição do mandado.
Ao Metrópoles, a assessoria da PGR confirmou que o órgão não emitiu parecer, porque não foi intimado previamente pelo ministro.
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Integrantes próximos a Moraes no STF afirmam que a consulta não era necessária, sob o argumento de que a prisão domiciliar humanitária segue as mesmas regras aplicáveis à prisão comum.
Segundo esse entendimento, a Lei de Execução Penal atribuiria ao juiz da execução a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das condições impostas ao preso e de adotar as medidas necessárias para garantir a execução das decisões judiciais. Em sua decisão, Moraes citou o artigo 66 da Lei nº 7.210/1984 para fundamentar sua competência.
A PGR só foi comunicada após a conclusão da operação.
O mandado autorizava a apreensão de armas, munições, acessórios, documentos de registro e outros materiais que pudessem ter relação com a investigação.
No entanto, de acordo com a defesa de Bolsonaro e com a própria Polícia Federal, nenhum desses itens foi localizado durante as buscas. O ministro justificou a diligência afirmando que havia informações divergentes sobre a quantidade de armas registradas em nome do ex-presidente.
