Prefeito pode divulgar pré-candidato em redes sociais? Especialista explica os limites da legislação eleitoral

Prefeito pode divulgar pré-candidato em redes sociais? Especialista explica os limites da legislação eleitoral
Com a aproximação das eleições de 2026, cresce a presença de pré-candidatos nas redes sociais ao lado de prefeitos, vereadores e outras lideranças políticas. A prática tem gerado questionamentos sobre os limites da legislação eleitoral e sobre o que é permitido durante o período de pré-campanha.
De acordo com o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Dr. Caetano Neto, a manifestação de apoio político por parte de agentes públicos não é proibida pela legislação, desde que observadas regras específicas.
Segundo o jurista, um prefeito pode declarar apoio a um pré-candidato a deputado estadual em suas redes sociais pessoais, desde que a publicação não utilize a estrutura da administração pública nem configure propaganda eleitoral irregular.
“É preciso diferenciar a manifestação política legítima do uso da máquina pública em benefício de determinada candidatura. O prefeito, como cidadão e agente político, possui liberdade para expressar posicionamentos e apoios em seus perfis pessoais, mas não pode utilizar canais institucionais da prefeitura para promover pré-candidatos”, explica Dr. Caetano Neto.
O especialista ressalta que a situação muda quando a divulgação ocorre em páginas oficiais da administração municipal. Nesses casos, a utilização de perfis institucionais para enaltecer ou promover pré-candidatos pode caracterizar desvio de finalidade e até abuso de poder político, dependendo das circunstâncias.
Outro ponto destacado pelo advogado é que a legislação permite atos de pré-campanha, mas impõe limites. “A lei autoriza a divulgação de qualidades pessoais, projetos e posicionamentos políticos dos pré-candidatos. Contudo, deve-se evitar pedidos explícitos de voto antes do período oficial de campanha, sob pena de configuração de propaganda eleitoral antecipada”, observa.
O tema tem sido acompanhado de perto pela Justiça Eleitoral, especialmente em municípios onde gestores públicos aparecem frequentemente ao lado de pré-candidatos em eventos, inaugurações e publicações nas redes sociais.
Para Dr. Caetano Neto, a análise de cada caso depende do conteúdo divulgado e do contexto em que a manifestação ocorreu. “Não basta verificar apenas quem publicou. É necessário avaliar se houve uso de recursos públicos, promoção pessoal indevida ou pedido de voto. Cada situação possui particularidades que precisam ser examinadas à luz da legislação e da jurisprudência eleitoral”, conclui.
Com o calendário eleitoral avançando, especialistas recomendam cautela aos agentes públicos e pré-candidatos para evitar questionamentos futuros perante a Justiça Eleitoral.
Fonte:www.ouropretoonline.com
