Partidos terão R$ 6,4 bilhões para eleições de 2026, com maior parte para PL, PT, PSD, MDB e União Brasil
Valor combina Fundo Partidário e Fundo Eleitoral; recursos são distribuídos conforme bancada no Congresso e desempenho eleitoral
Para 2026, os partidos contarão com a soma dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, que formam o total de repasses públicos previstos para o ano. Foto: captada
Os partidos políticos brasileiros disporão de aproximadamente R$ 6,4 bilhões para as eleições de 2026, somando recursos do Fundo Partidário (destinado à manutenção das estruturas partidárias) e do Fundo Eleitoral (para campanhas). O montante representa significativo aumento em relação a 2018, quando o Fundo Eleitoral era de R$ 1,7 bilhão, saltando para R$ 5 bilhões em 2024.
De janeiro a agosto de 2025, as legendas já receberam R$ 3,2 bilhões do Fundo Partidário. Em 2026, será acrescido o Fundo Eleitoral estimado em R$ 3,2 bilhões. Os partidos com as maiores bancadas no Congresso – PL, PT, PSD, MDB e União Brasil – receberão as fatias mais substanciais, conforme determina a legislação que distribui os recursos com base no tamanho das bancadas e desempenho eleitoral anterior.
Distribuição dos recursos
- Fundo Partidário: R$ 3,2 bi (janeiro-agosto/2025)
- Fundo Eleitoral: R$ 3,2 bi (previsão para 2026)
- Evolução: De R$ 1,7 bi (2018) para R$ 5 bi (2024)
Critérios de distribuição
- Câmara dos Deputados: 48%
- Senado Federal: 35%
- Cláusula de desempenho: 15%
- Divisão igualitária: 2%
Maiores beneficiários
PL, PT, PSD, MDB e União Brasil: Maiores bancadas no Congresso
O crescimento exponencial do fundo público eleitoral reflete decisões do Congresso que ampliaram progressivamente os recursos destinados ao financiamento partidário, gerando debates sobre o uso de dinheiro público em campanhas políticas versus outras prioridades nacionais.
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é um recurso do orçamento do governo federal destinado às despesas cotidianas dos partidos políticos. As verbas são provenientes de multas, penalidades, doações e outros recursos definidos por lei. Cinco por cento do total do Fundo Partidário são distribuídos em partes iguais a todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
