TCE aponta inconsistência de R$ 1,5 milhão no Fundeb e insuficiência financeira de R$ 2,1 milhões em Vale do Anari; prefeito terá de explicar
PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a audiência do prefeito de Vale do Anari, Cleone Lima, do MDB, no Processo nº 01121/2026/TCE-RO, que trata da prestação de contas do Poder Executivo municipal referente ao exercício de 2025. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3612, de 29 de julho de 2026.
A análise técnica preliminar identificou indícios de irregularidades na gestão de recursos da educação básica, na transparência das aquisições de medicamentos e insumos de saúde, nos repasses de duodécimos, no equilíbrio financeiro, na consistência das demonstrações contábeis, no recolhimento de contribuições previdenciárias e na oferta de vagas em creche. Segundo a decisão, os achados técnicos evidenciam, em tese, falhas na gestão financeira, orçamentária, contábil, previdenciária, educacional e administrativa, cuja apuração demanda manifestação do responsável.
Nos autos, a prestação de contas do Município de Vale do Anari, referente ao exercício de 2025, foi atribuída a Cleone Lima Ribeiro, na condição de prefeito municipal. Em análise inicial, o corpo técnico concluiu pela existência de irregularidades e identificou o prefeito como agente responsável pelos achados apontados no Relatório de Auditoria de Instrução Preliminar.
A primeira irregularidade apontada pelo TCE-RO envolve inconsistência na movimentação financeira do Fundeb. A decisão registra que teria havido ausência de medidas de controle, acompanhamento e conciliação capazes de assegurar a correspondência entre a movimentação financeira dos recursos do fundo e os saldos bancários. O achado resultou na identificação de inconsistência de R$ 1.525.459,72, decorrente da diferença entre a disponibilidade financeira apurada, de R$ 1.641.308,72, e o saldo existente no extrato bancário da conta do Fundeb, de R$ 115.849,00.
O relatório também apontou ausência de envio de informações ao Banco de Preços em Saúde nas aquisições de medicamentos e insumos de saúde. Conforme a decisão, o achado consiste na falta de providências administrativas para assegurar a alimentação regular do BPS com dados das aquisições realizadas pelo Município, com ausência de inserção de informações no sistema após o exercício de 2023.
Outro ponto destacado foi o repasse a maior de duodécimos ao Poder Legislativo Municipal. Segundo a decisão, a análise técnica apontou transferência líquida de R$ 2.486.100,22, correspondente a 8,47% da base de cálculo apurada, quando o limite máximo constitucional seria de R$ 2.053.642,88. A diferença registrada foi de R$ 432.457,34.
Na área fiscal, o TCE-RO apontou insuficiência financeira para cobertura de obrigações assumidas pelo Município. O achado registra insuficiência financeira, por fonte de recursos, de R$ 2.124.722,70 para cobertura dos passivos financeiros existentes em 31 de dezembro de 2025.
A decisão também descreve ausência de integridade entre demonstrativos. Entre as inconsistências materiais, foram apontadas divergência de R$ 8.073.044,86 entre a dotação inicial registrada no Balanço Orçamentário, de R$ 44.907.868,14, e o montante fixado na Lei Orçamentária Anual, de R$ 52.980.913,00; divergência de R$ 885.890,00 entre a dotação inicial atualizada evidenciada no Balanço Orçamentário, de R$ 71.771.277,61, e a dotação atualizada apurada a partir dos créditos adicionais, de R$ 70.885.387,61; e divergência sobre saldo de recursos provenientes da alienação de ativos, registrado em R$ 1.063.320,00 no demonstrativo fiscal, R$ 486.691,17 nos extratos bancários e R$ 0,00 no Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar.
No campo previdenciário, o relatório apontou repasse parcial das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social. A decisão registra pendência relativa à competência de julho de 2025, no valor originário de R$ 5.788,81, atualizado para R$ 7.475,66 até 14 de abril de 2026, em razão da incidência de juros, multa e demais acréscimos legais.
A prestação de contas também recebeu apontamento sobre oferta insuficiente de vagas em creche para crianças de 0 a 3 anos. Conforme a decisão, o Município ofertou 42 matrículas para população estimada de 408 crianças nessa faixa etária em 2025, o que corresponde à Taxa Bruta de Matrícula de 10,29%, classificada como crítica. O relatório também apontou redução de duas matrículas em comparação ao exercício anterior.
O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello registrou que as infringências relacionadas no relatório técnico e na decisão não são taxativas e que a defesa deve se ater aos fatos, e não à tipificação legal propriamente dita. Em seguida, determinou a citação de Cleone Lima Ribeiro, via mandado de audiência, para que apresente defesa ou justificativa sobre as irregularidades individualizadas.
A decisão fixou prazo de 30 dias para apresentação das razões de defesa e dos documentos considerados pertinentes. O prefeito também foi advertido de que o não atendimento à citação implicará revelia, nos termos do art. 19, § 5º, do Regimento Interno do TCE-RO.
O relator determinou ainda a intimação do Ministério Público de Contas e ordenou ao Departamento do Pleno que promova a citação do responsável, com encaminhamento de cópias do relatório técnico e da decisão. Encerrado o prazo, com ou sem apresentação de documentação, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo para continuidade da análise pela diretoria competente. Depois da manifestação técnica, os autos deverão seguir ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer regimental e retornar conclusos ao relator.
As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/07/tce-aponta-inconsistencia-de-r-15-milhao-no-fundeb-e-insuficiencia-financeira-de-r-21-milhoes-em-vale-do-anari-prefeito-tera-de-explicar,250500.shtml.
