MPF ajuíza ação contra empresa por danos causados por extração mineral ilegal e desmatamento em Porto Velho (RO)

Órgão pede pagamento de R$ 1,65 milhão em indenizações e a recuperação de área degradada na Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira
Diante da gravidade dos impactos no bioma amazônico, que resultaram em remoção da vegetação, movimentação irregular do solo e degradação ambiental, o MPF pede que a Justiça determine a responsabilidade solidária e objetiva dos envolvidos.
Dessa forma, a ação pede o pagamento de R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais coletivos (R$ 500 mil de cada um dos três réus), além de R$ 150 mil para reparar o dano material e a usurpação do recurso mineral público.
Os pedidos do MPF incluem ainda a obrigação de elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) com o aval do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Danos – A ação é resultado de investigações iniciadas em maio de 2024, quando o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar de Rondônia interrompeu a extração no Ramal São Sebastião. No local, os policiais flagraram trabalhadores uniformizados operando quatro caminhões-caçamba e duas escavadeiras hidráulicas da própria empresa, sem nenhuma autorização ambiental ou título minerário emitido pela ANM. Os antigos processos de mineração que o proprietário possuía para a região haviam expirado entre 2014 e 2015.
De acordo com o Laudo de Perícia Criminal da Polícia Federal, a atividade clandestina operou continuamente pelo menos desde fevereiro de 2024 e destruiu 1,3 hectare de floresta amazônica. A extração abriu cavas a apenas 13 metros do curso d’água, provocando remoção da vegetação, movimentação irregular do solo e degradação ambiental. Ao todo, foram retirados 15 mil metros cúbicos de solo laterítico pertencente à União para serem aplicados em obras particulares da construtora.
O MPF também solicitou a inversão do ônus da prova, cabendo agora aos acusados demonstrar judicialmente que suas condutas não geraram os prejuízos apontados pela perícia ou que o perímetro afetado já foi devidamente recomposto.
Os mesmos envolvidos já respondem na esfera criminal perante a Justiça Federal de Rondônia por crimes ambientais e usurpação de matéria-prima da União.
A ação é do 2° Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Ação Civil Pública nº 1036702-52.2026.4.01.3200
