Justiça mantém caminho aberto para licitações de obras na BR-319
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Novo pedido do Dnit foi considerado prejudicado porque suspensão anterior já havia sido derrubada pela Presidência do TRF1
A Justiça Federal rejeitou nesta terça-feira (11) um novo pedido apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) relacionado às licitações para obras na BR-319, rodovia que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), considerou que o pedido perdeu o objeto porque a decisão que havia determinado a interrupção das licitações já está suspensa por determinação da Presidência do próprio tribunal.
Com isso, a decisão desta terça-feira não altera a situação atual dos procedimentos. As licitações continuam sob o efeito da suspensão concedida anteriormente pela Presidência do TRF1.
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Segundo o desembargador, não seria necessário conceder uma nova suspensão, já que a decisão da Presidência do TRF1 produz esse efeito.
O Dnit poderá apresentar outro pedido caso a decisão que atualmente mantém as licitações em andamento seja derrubada pela Corte Especial do tribunal, formada por 18 desembargadores.
O departamento também havia solicitado que a decisão da Justiça Federal do Amazonas fosse definitivamente cassada.
OBRAS ESTÃO ESTIMADAS EM R$ 1,4 BILHÃO
Os quatro editais lançados pelo Dnit em 13 de abril preveem a contratação de serviços de pavimentação e melhorias em aproximadamente 340 quilômetros da BR-319, no trecho conhecido como “Trecho do Meio”.
O investimento estimado para as obras é de R$ 1,4 bilhão.
As licitações foram contestadas pelo Observatório do Clima em uma ação civil pública. Em 28 de abril, um dia antes da realização de dois dos pregões, a juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal no Amazonas, determinou a suspensão dos procedimentos por 70 dias.
PRESIDÊNCIA DO TRF1 DERRUBOU SUSPENSÃO
Após a decisão da Justiça Federal do Amazonas, o Dnit recorreu à Presidência do TRF1.
A presidente do tribunal, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a decisão e apontou possíveis riscos de grave lesão à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde públicas. A magistrada também considerou a possibilidade de perda da janela hidrológica necessária para a execução das obras ainda em 2026.
Ao analisar o pedido, a Presidência do TRF1 destacou que os serviços previstos nos editais não representam a construção de uma nova rodovia. Segundo a decisão, os contratos estão relacionados à manutenção e ao melhoramento da estrutura já existente, sem previsão de ampliação da capacidade da estrada, mudança de traçado ou supressão de vegetação.
A decisão também considerou que as intervenções poderiam se enquadrar nas hipóteses de dispensa de licenciamento previstas na Lei nº 15.190/2025.
DNIT AINDA PODE RECORRER
Mesmo após a decisão favorável da Presidência do TRF1, o Dnit apresentou novo recurso na tentativa de obter a cassação definitiva da determinação da Justiça Federal do Amazonas. Ao avaliar o caso, Flávio Jardim entendeu que o efeito pretendido pelo departamento já estava garantido pela decisão da Presidência do tribunal.
Por isso, o novo pedido foi considerado prejudicado.
O Dnit poderá voltar a solicitar uma medida semelhante caso a Corte Especial do TRF1 derrube a decisão que atualmente mantém suspensa a ordem de paralisação das licitações.

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