Vereador propõe fim da aprovação de alunos sem desempenho mínimo
O vereador Rodrigo Guedes (Republicanos) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Manaus para mudar as regras da aprovação de estudantes da rede pública municipal. A proposta proíbe a aprovação automática e a progressão continuada sem comprovação de desempenho escolar mínimo e estabelece que o aluno poderá ser retido caso não alcance os objetivos de aprendizagem, mesmo depois de passar por atividades de recuperação.
A mudança proposta alcança os anos do ensino fundamental. Pelo texto, para avançar para o ano letivo ou etapa seguinte, o estudante terá de cumprir, de forma cumulativa, dois critérios: atingir a nota ou conceito mínimo de aproveitamento previsto no regimento escolar e nas diretrizes pedagógicas municipais e ter frequência de pelo menos 75% das aulas, conforme a legislação federal.
A proposta, no entanto, não prevê apenas a retenção do aluno. Guedes defende que estudantes com dificuldades de aprendizagem tenham direito a processos de recuperação durante o ano letivo. O projeto prevê recuperação contínua e paralela, inclusive no contraturno, além de recuperação intensiva e final ao término dos períodos avaliativos e do ano escolar.
A retenção ocorreria, segundo o projeto, somente quando o estudante não atingisse os objetivos pedagógicos mínimos, mesmo após essas etapas de recuperação. Nesse caso, o aluno permaneceria no mesmo ano letivo e teria, no período seguinte, um plano individualizado de acompanhamento pedagógico.
A proposta também proíbe que a rede municipal organize o ensino em ciclos de aprendizagem ou agrupamentos que impeçam a retenção anual de estudantes que não tenham alcançado os níveis mínimos de aprendizagem exigidos para os componentes curriculares. Caberia ainda à Semed (Secretaria Municipal de Educação) regulamentar os critérios de avaliação e a estrutura do reforço escolar, em até 90 dias após uma eventual publicação da lei.
Na justificativa, Guedes afirma que o objetivo é garantir que o avanço de ano esteja relacionado ao domínio dos conteúdos e não apenas ao cumprimento do calendário escolar. O vereador critica o que chama de “aprovação automática” e modelos de progressão continuada que, segundo ele, permitiriam que estudantes avançassem sem dominar habilidades básicas.
Para defender a mudança, o parlamentar relaciona esse avanço sem domínio dos conteúdos a dificuldades em leitura, escrita, interpretação de texto e raciocínio lógico-matemático. Na avaliação apresentada no projeto, essa situação pode contribuir para o analfabetismo funcional e prejudicar a formação dos estudantes.
“Promover o aluno sem que ele tenha assimilado os conhecimentos necessários não representa um benefício, mas sim um prejuízo irreparável à sua formação cidadã e profissional. Essa prática mascara deficiências pedagógicas para gerar estatísticas ilusórias de fluxo escolar, penalizando sobretudo os alunos da rede pública municipal de ensino, que dependem exclusivamente da escola para obter oportunidades reais de transformação social”, afirma.
O vereador sustenta ainda que a medida deve vir acompanhada de reforço escolar, para que a retenção não seja a única resposta às dificuldades apresentadas pelos estudantes. Por isso, o projeto prevê recuperação durante e ao final do ano letivo e acompanhamento individualizado para aqueles que permanecerem na mesma etapa.
O que diz a Semed
Em nota ao ATUAL, a Semed informa que a proposta reflete uma realidade diferente da descrita pelo vereador em relação ao funcionamento atual da rede municipal. A Semed diz que adota a progressão continuada da aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental, especialmente no ciclo de alfabetização, como uma forma de considerar os diferentes ritmos de aprendizagem e garantir tempo para a consolidação dos conhecimentos fundamentais.
A secretaria faz uma ressalva importante: segundo ela, progressão continuada não significa que o estudante seja aprovado sem ser avaliado. O acompanhamento ocorre ao longo do ano, justamente para identificar dificuldades e permitir intervenções pedagógicas antes que os problemas de aprendizagem se acumulem.
“A progressão continuada não significa aprovação automática nem ausência de avaliação. O desenvolvimento dos estudantes é acompanhado continuamente, permitindo identificar dificuldades e realizar intervenções pedagógicas ao longo do processo, especialmente nas habilidades de leitura e escrita”, informou a Semed.
De acordo com a secretaria, esse acompanhamento também está associado a programas de correção de fluxo e recomposição da aprendizagem. A Semed afirma ainda que a rede recebe estudantes durante todo o ano letivo, vindos da rede privada, da rede pública estadual, de outros estados e até de outros países, o que também é considerado no funcionamento da rede municipal.
Ao defender o modelo adotado atualmente, a Prefeitura cita ainda o desempenho de Manaus no Ideb 2025. Segundo a Semed, a capital alcançou a quinta melhor nota entre as capitais brasileiras, ficou na sexta colocação no ranking geral do país e ocupou a primeira posição entre as capitais com mais de 2 milhões de habitantes.
Apesar da posição da secretaria sobre o modelo atual, o projeto de Guedes propõe justamente alterar essa lógica nos anos do Ensino Fundamental, ao condicionar a promoção ao cumprimento de critérios mínimos de aproveitamento e permitir a retenção anual após as etapas de recuperação.
“Caso o projeto de lei seja aprovado, a Secretaria avaliará os impactos pedagógicos, administrativos e estruturais da eventual mudança e adotará as providências necessárias para o cumprimento da legislação”, diz a secretaria.
Violação constitucional
O projeto de Rodrigo Guedes contraria a Constriuição Federal. As diretrizes e bases da educação nacional, que definem o sistema de ensino e regras gerais de avaliação escolar, são de competência privativa da União (conforme o artigo 22, XXIV, da Constituição), regulamentadas nacionalmente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96).
Os municípios só podem legislar sobre assuntos de interesse local. Alterar regras de aprovação de alunos invade a competência federal e interfere diretamente na gestão pedagógica e administrativa da rede de ensino, o que torna qualquer lei municipal sobre o tema inconstitucional.
Mesmo no âmbito da rede municipal de ensino, normas que dizem respeito à organização dos serviços públicos e atribuições dos órgãos locais são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (o Prefeito), gerando também vício de iniciativa se propostas por um vereador.
