Servidora do MPRO manteve material de exploração sexual infantil em e-mail particular

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Uma servidora do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) manteve em um e-mail particular cenas de abuso sexual infantil originárias da Operação Sólon, desencadeada por autoridades públicas daquele estado em 2024. Ao perceber que a mulher mantinha os documentos em uma conta do Gmail, o Google desativou o e-mail e encaminhou o fato para a Polícia Federal.
O caso foi parar na Justiça de Rondônia porque a funcionária pública entrou com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de dano moral no valor de 20. 000 reais para que a conta fosse restabelecida, o que não ocorreu. O processo foi julgado improcedente em 27 de maio deste ano e o recurso rejeitado no dia 21 deste mês. A ação tramita em segredo de Justiça.
A servidora do MP alegou em sua defesa que utilizava o e-mail e a nuvem de armazenamento para fins particulares e profissionais, auxiliando em procedimentos investigativos. VEJA questionou a situação da servidora junto ao MP-RO na tarde de quinta-feira, 27. Em caso de resposta, a reportagem será atualizada.
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De acordo com o acórdão assinado pela relatora Silvana Maria de Freitas, “como bem destacado pelo juízo de origem, a requerente assumiu um risco incompatível com a natureza do serviço ao utilizar sua conta pessoal para alimentar ferramentas de inteligência artificial (como o Notebook LM) com material sensível de investigações, os quais, como relatado no depoimento do delegado, coincidem com a descrição dos arquivos feita pela requerida”, diz um trecho do documento.
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Na primeira instância, a juíza Larissa Camargo Pinho de Alencar afirmou que “a tese autoral de que o uso era ‘profissional’ não socorre sua pretensão. Como bem salientado na instrução, o Ministério Público e os órgãos de segurança possuem protocolos rígidos que proíbem o armazenamento de material de exploração sexual infantil em nuvens privadas de terceiros”, registrou na sentença. Ainda segundo a decisão, ao fazer o upload desse conteúdo para os servidores do Google, “utilizando uma conta pessoal/privada, e não institucional, a autora violou frontalmente os Termos de Serviço com os quais anuiu ao criar a conta. ”
A Operação Sólon foi deflagrada em 28 de agosto de 2024, em um desdobramento da operação Fraus, em atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Rondônia, e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Na ocasião, a operação cumpriu mandado de prisão, busca e apreensão e medidas cautelares entre investigados envolvidos em uma quadrilha envolvida com pornografia infantil.
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A Justiça de Rondônia negou o pedido de uma servidora do Ministério Público do estado para reativar uma conta pessoal do Gmail desativada pelo Google após o armazenamento de cenas de abuso sexual infantil ligadas a uma investigação estadual.
A funcionária também pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais. O processo foi julgado improcedente em 27 de maio, e o recurso contra a decisão foi rejeitado em 21 de agosto. A ação tramita sob segredo de Justiça.
O Google desativou a conta e comunicou o caso à Polícia Federal depois de identificar que a servidora mantinha em seu e-mail particular documentos originários da Operação Sólon, deflagrada em Rondônia em 2024.
Na ação, a servidora alegou que usava o e-mail e o serviço de armazenamento em nuvem tanto para fins particulares quanto profissionais, ao auxiliar procedimentos investigativos.

No acórdão, a relatora Silvana Maria de Freitas afirmou que a servidora assumiu “um risco incompatível com a natureza do serviço” ao empregar a conta pessoal para alimentar ferramentas de inteligência artificial, como o Notebook LM, com material sensível de investigações.
A relatora registrou que os arquivos mencionados no depoimento de um delegado coincidiam com a descrição do conteúdo identificado pelo Google. Para o tribunal, o uso de uma conta privada expôs material que deveria seguir protocolos específicos de proteção.
Na primeira instância, a juíza Larissa Camargo Pinho de Alencar afirmou que a justificativa de uso profissional não afastava a responsabilidade da autora. “O Ministério Público e os órgãos de segurança possuem protocolos rígidos que proíbem o armazenamento de material de exploração sexual infantil em nuvens privadas de terceiros”, escreveu.
A sentença também apontou que, ao enviar o conteúdo aos servidores da empresa por meio de uma conta pessoal, a servidora violou os termos de serviço aceitos ao criar o Gmail. A Operação Sólon cumpriu mandado de prisão, buscas e medidas cautelares contra investigados por integrar uma quadrilha envolvida com pornografia infantil.
